Fecomércio realizará o São João do Comércio com ações no Alecrim e Cidade Alta

Marcado pelas tradicionais festas juninas, o São João é um dos períodos mais aguardados do calendário nordestino. Para fortalecer a cultura natalense e impulsionar o comércio de rua, o Sistema Fecomércio RN realizará o projeto São João do Comércio. O objetivo é fomentar as vendas no Alecrim e na Cidade Alta, com ações que vão desde a oferta de capacitações gratuitas para quem atuará durante as festas até ações culturais para movimentar os principais centros comerciais da cidade.

A programação completa do evento será apresentada aos empresários e jornalistas da capital na próxima quinta-feira, 6 de junho, às 8h, em um café da manhã, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte.

Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, o projeto é mais uma oportunidade de fortalecer os negócios locais, além de democratizar o acesso da população natalense à cultura e ao entretenimento.

“O São João do Comércio é mais um desdobramento da campanha ‘Compre de Quem tá Perto’. Nosso objetivo é aproveitar esse clima de festa para movimentar os negócios locais e contribuir com a revitalização desses bairros. Além de capacitações gratuitas que já estão sendo realizadas desde o início de maio, agora, iniciaremos uma campanha publicitária, além de intervenções culturais nos corredores comerciais do Alecrim e do Centro. Queremos estender esse movimento até o início de julho, onde realizaremos um grande evento para toda a família, na Praça Cívica”, ressaltou o presidente da Fecomércio RN.

O projeto São João do Comércio é uma promoção do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac RN, em articulação com a Associação Viva o Centro, Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) e Prefeitura do Natal.

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Motoristas de ônibus de Natal participam de nova rodada de negociação nesta segunda-feira

Os motoristas de ônibus de Natal participam nesta segunda-feira (3), às 11h, de uma nova rodada de negociações junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN) para discutir as reivindicações da categoria. De acordo com o diretor executivo do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), Gilvan Santos, a greve seria iniciada nesta segunda-feira (3), mas uma nova reunião foi solicitada pelos empresários de ônibus.

De acordo com o diretor executivo do Sintro/RN, os ônibus circulam normalmente nesta manhã. Ele adverte, ainda, que o edital de greve já foi lançado e, embora ela não tenha sido deflagrada, isso pode acontecer a qualquer momento. Isso porque o edital estabelece o prazo de 72 para início da greve.

O documento foi publicado na última sexta-feira (31), dia em que os motoristas anunciaram a greve por tempo indeterminado.

“Hoje vai ter uma negociação para chegar a um acordo com os empresários Sintro-RN e Seturn”, afirma Sintro/RN. A reunião será realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) e está restrita apenas aos sindicatos.

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Motoristas de ônibus farão assembleia nesta terça-feira (28) para discutir possível greve em Natal

Motoristas de ônibus de Natal farão nesta terça-feira (28) uma assembleia geral na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintro), no Alecrim, para definir se entram em greve na capital potiguar. A categoria cobra reajuste salarial e reclama da falta de avanço nas negociações com os empresários.

Os rodoviários têm a seguinte lista de reivindicações:

  • Reajuste de 8,3%;
  • Aumento de 50% no vale-transporte;
  • Aumento de 20% no plano de saúde;
  • Benefício para custeio da renovação da CNH.

De acordo com Carlos Silvestre, assessor do Sintro, os rodoviários tentam avançar nas negociações com as empresas desde o fim de março. Como a conversa não tem progredido, a categoria fará a assembleia para definir um possível indicativo de greve.

Novo cálculo de tarifa

Na semana passada, o Seturn, sindicato que representa as empresas de ônibus de Natal, pediu à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) que calcule uma nova tarifa para o transporte público da cidade já prevendo reajuste salarial exigido por motoristas e cobradores.

Segundo Augusto Maranhão Valle, consultor técnico do Seturn, o reajuste para motoristas e cobradores vai impactar nos custos da operação. O pedido do Seturn é que a STTU avalie qual seria o impacto desse reajuste para a tarifa do transporte e os custos do sistema.

Em novembro do ano passado, a tarifa do transporte público de Natal subiu de R$ 3,90 para R$ 4,50, valor que é pago atualmente pelos passageiros. Foi o primeiro reajuste desde 2019. Porém, segundo a STTU, o valor real da tarifa (a chamada tarifa técnica) é de R$ 4,95.

Há um acordo para que essa diferença de R$ 0,45 por passageiro seja concedida às empresas através de abatimento em dívidas.

O consultor técnico do Seturn alega que, com o provável novo reajuste para os motoristas, haverá aumento da tarifa técnica. Caberá à STTU definir se o aumento será repassado aos usuários.

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Motorista bate carro em poste e mureta na av. Salgado Filho

Um motorista bateu forte em um poste, o veículo rodou e em seguida se chocou contra uma mureta, na av. Salgado Filho, em Natal.

O acidente ocorreu na madrugada deste sábado (25) e ainda pela manhã agentes da STTU isolavam a área.

Não há informações até o momento sobre quantas pessoas estavam no veículo além do motorista, nem sobre o estado de saúde do condutor do veículo.

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Lei que proíbe linguagem neutra continua em vigor

A suspensão de duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas, por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF, criou uma dúvida acerca de como fica a situação de Natal, que tem legislação aprovada na Câmara. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a decisão só alcança os municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), cujas leis foram questionadas no Supremo. Em Natal, a lei de autoria do vereador Felipe Alves continua em vigor, de acordo com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN.

O vereador de Natal Felipe Alves, autor da lei que proíbe o uso da linguagem neutra, afirma que recebeu com preocupação a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o município mineiro e fez críticas ao entendimento do ministro. “Primeiro é bom que se diga que a Constituição coloca a educação como direito fundamental e a mesma Constituição também coloca que a língua portuguesa é o idioma da Brasil. Então temos o dever de prezar pela língua portuguesa, sobretudo nos ambientes escolares, onde as nossas crianças e adolescentes estão em formação educacional, pedagógica e devem aprender o correto, ou seja, a língua portuguesa”.

“Acredito que o ministro se equivocou nessa decisão, pois embora haja uma discussão sobre a competência para legislar sobre o tema, estamos tratando aqui do direito fundamental a educação”, conclui Felipe Alves.

Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

Em Natal, está em vigor lei sobre o mesmo tema. De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias em 19 de janeiro deste ano, a legislação proíbe o uso da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa, nas escolas públicas e privadas da capital.

Pela norma, fica proibida a utilização da linguagem neutra na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, bem como em editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, na capital potiguar.

Em justificativa para suspender a lei de Ibirité (MG), o ministro afirma que “os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, pontua.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE conversou com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN, que afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes para os municípios mineiro e goiano não tem implicações diretas na lei em vigor em Natal. Ele afirma que seria necessário que a lei municipal fosse objeto de impugnação para que deixasse de valer. “Até que a lei municipal natalense seja julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou revogada no âmbito do Município do Natal, ela deve ser observada”, diz Vladimir. Para que a lei de Natal chegasse ao Supremo, seria necessário que alguma instituição acionasse o Supremo contra a capital.

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Passageiro será indenizado após atraso de quase 8h em voo, decide TJRN

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido a atraso de voo de aproximadamente 8 horas, referente a contratação do serviço para o trecho de viagem entre Cuiabá – Brasília – Natal. A determinação foi do juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

De acordo com o cliente, o voo foi cancelado e remarcado com chegada ao destino às 1h20 do dia seguinte, prejudicando-o em relação a compromissos. Já a empresa alegou que no voo original apresentou necessidade de manutenção extraordinária na aeronave, gerando o cancelamento. A companhia área argumentou, ainda, que a situação não estava no controle da empresam, o que afastaria a responsabilização, não havendo, portanto, ofensa à dignidade do passageiro.

Decisão

Ao analisar o caso e à luz do Código de Defesa de Consumidor e do Código Civil, o juiz Daniel Couto afirmou que houve tal responsabilidade e que bastava “a demonstração do dano experimentado e do nexo causal entre aquele e a conduta atribuída à empresa demandada” para comprovar a responsabilização.

Além disso, o magistrado também deu destaque que, “se é que foi aquele o motivo da mudança do voo, pois não foi comprovado minimamente”, a companhia aérea “deveria agir com mais antecedência evitando tamanho constrangimento e espera”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que o fato de a empresa ter realocado o passageiro em um outro voo, não afastava o dever de reparar os danos experienciados pelo consumidor.

Dessa forma, comprovado o atraso do voo, o julgador afirmou ser inegável as complicações enfrentadas pelo consumidor, que perdeu um dia por conta da falha na prestação de serviço, concluindo ser cabível a indenização de R$ 3 mil por danos morais e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte da empresa aérea.

Com informações do TJRN

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