Lancha de passeio afunda e deixa morto no litoral do RN; Tripulantes desaparecidos foram encontrados

Uma lancha de passeio afundou na tarde desta quinta-feira (30) na praia de Santa Rita, na Grande Natal. De acordo com a Marinha do Brasil, uma pessoa morreu no acidente e outras duas estavam desaparecidas, mas foram encontradas com vida na altura da praia de Graçandu pela equipe de resgate do Iate Clube Natal.

Segundo a Marinha, seis pessoas estavam na embarcação no momento do acidente. Dessas, três foram resgatadas e permaneceram em bom estado de saúde.

A quarta pessoa que havia sido resgatada foi a vítima que não resistiu e morreu – o nome dela e a causa da morte não foram divulgados.

Os outros dois tripulantes estavam desaparecidos no mar até por volta das 20h, quando foram encontrados. A Marinha do Brasil estava atuando nas buscas na região com o apoio do Corpo de Bombeiros.

“Adicionalmente, foi emitido Aviso aos Navegantes e realizado contato com a comunidade marítima, a fim de ampliar a divulgação sobre o ocorrido e alertar todas as embarcações que estejam navegando em áreas próximas ao desaparecimento para apoiar nas buscas”, informou a Marinha do Brasil.

A Marinha do Brasil não informou o que causou o afundamento da embarcação.

O acidente aconteceu na praia de Santa Rita, que fica no município de Extremoz, no litoral Norte do estado.

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Mendonça, do STF, diz que restrição a saidinha aprovada no Congresso não vale para quem já cumpria pena

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.

A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.

Mendonça analisou o pedido de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, e teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.

A praxe do STF é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores. Entretanto, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Entenda mudança na legislação

A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.

Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.

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INSS inicia pagamentos da segunda parcela do 13º salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a liberar a segunda parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais segurados. O valor será depositado conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador, começando por aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 1.412).

Tem direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-reclusão. O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio.

Para saber se será contemplado, basta acessar o site ou aplicativo do INSS e conferir o extrato de pagamento referente ao mês da liberação do benefício. Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por meio da Central 135. Ao todo, segundo o governo federal, 33,6 milhões de segurados receberão a nova parcela.

Veja o calendário de pagamento da segunda parcela:

Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412)

  • Final do benefício 1 – 24/5
  • Final do benefício 2 – 27/5
  • Final do benefício 3 – 28/5
  • Final do benefício 4 – 29/5
  • Final do benefício 5 – 31/5
  • Final do benefício 6 – 3/6
  • Final do benefício 7 – 4/6
  • Final do benefício 8 – 5/6
  • Final do benefício 9 – 6/6
  • Final do benefício 0 – 7/6

Para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Final do benefício 1 e 6 – 3/6
  • Final do benefício 2 e 7 – 4/6
  • Final do benefício 3 e 8 – 5/6
  • Final do benefício 4 e 9 – 6/6
  • Final do benefício 5 e 0 – 7/6

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Quase 50% dos brasileiros reprovam o governo Lula e 70% não sabem citar nenhuma obra da gestão petista

Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas mostra que 49,6% dos brasileiros reprovam o governo Lula. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 24. O porcentual de aprovação é de 46,2%, e 4,2% não souberam responder ou não opinaram.

A pesquisa ainda mostrou que 70,6% dos entrevistados não souberam citar “obras, medidas administrativas nem benefícios à população realizados pelo Governo do Presidente Lula até o momento”. O índice é levemente menor do que em março, quando 73,4% dos entrevistados não souberam fazer nenhuma referência a medidas do governo Lula.

Quando a pergunta foi “a administração do presidente Lula está sendo ótima, boa, regular, ruim ou péssima”, os porcentuais de “ótima” e “boa” somam 31,9% e os de “ruim” e “péssima” chegam a 41,1%.

  • Ótima — 10,6%
  • Boa — 21,3%
  • Regular — 26%
  • Ruim — 9,8%
  • Péssima — 31,3%
  • Não sabe/não opinou — 1%

A aprovação do governo Lula caiu bastante na comparação com agosto de 2023. Nesta última pesquisa, também houve queda da aprovação, de 46,6%, em março, para 46,2%, e alta da desaprovação, de 48,8% para 49,6%.

O porcentual de quem considera o governo bom ou ótimo subiu de 30,9% para 31,9%, mas o índice de quem considera ruim ou péssimo também cresceu, de 40,5% para 41,1%.


A maior desaprovação vem do Sul, com 60,3%, seguida de Norte e Centro-Oeste (58,1%), Sudeste (50,4%) e Nordeste (38,1%).

O Instituto Paraná Pesquisas ouviu 2020 eleitores em 160 municípios dos 26 Estados e no Distrito Federal. As entrevistas foram feitas entre 27 de abril e 1º de maio. A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais e o intervalo de confiança, de 95%.

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TSE permite a distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 23, que a distribuição de santinhos por candidatos a cargos políticos é permitida em feiras livres, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.

A decisão passa a valer a partir deste ano. Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, esses espaços são de uso comum, portanto os candidatos têm a liberdade de transitar por eles e entregarem os panfletos políticos à população. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirma a ministra.

O parecer veio a partir de um caso no TSE. O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF) foram acusados pelo Ministério Público de realizarem propaganda eleitoral irregular, após distribuírem santinhos em feira livre na campanha de 2022.

Levados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), os emedebistas foram condenados a pagar uma multa, Prudente pagaria R$ 4 mil e, Souza, R$ 2 mil. Eles recorreram a decisão levando o caso ao TSE, que, por unanimidade, decidiu retirar a pena e padronizar a permissão de distribuir santinhos em feiras livres para as próximas eleições.

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