Motorista bate carro em poste e mureta na av. Salgado Filho

Um motorista bateu forte em um poste, o veículo rodou e em seguida se chocou contra uma mureta, na av. Salgado Filho, em Natal.

O acidente ocorreu na madrugada deste sábado (25) e ainda pela manhã agentes da STTU isolavam a área.

Não há informações até o momento sobre quantas pessoas estavam no veículo além do motorista, nem sobre o estado de saúde do condutor do veículo.

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Lei que proíbe linguagem neutra continua em vigor

A suspensão de duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas, por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF, criou uma dúvida acerca de como fica a situação de Natal, que tem legislação aprovada na Câmara. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a decisão só alcança os municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), cujas leis foram questionadas no Supremo. Em Natal, a lei de autoria do vereador Felipe Alves continua em vigor, de acordo com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN.

O vereador de Natal Felipe Alves, autor da lei que proíbe o uso da linguagem neutra, afirma que recebeu com preocupação a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o município mineiro e fez críticas ao entendimento do ministro. “Primeiro é bom que se diga que a Constituição coloca a educação como direito fundamental e a mesma Constituição também coloca que a língua portuguesa é o idioma da Brasil. Então temos o dever de prezar pela língua portuguesa, sobretudo nos ambientes escolares, onde as nossas crianças e adolescentes estão em formação educacional, pedagógica e devem aprender o correto, ou seja, a língua portuguesa”.

“Acredito que o ministro se equivocou nessa decisão, pois embora haja uma discussão sobre a competência para legislar sobre o tema, estamos tratando aqui do direito fundamental a educação”, conclui Felipe Alves.

Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

Em Natal, está em vigor lei sobre o mesmo tema. De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias em 19 de janeiro deste ano, a legislação proíbe o uso da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa, nas escolas públicas e privadas da capital.

Pela norma, fica proibida a utilização da linguagem neutra na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, bem como em editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, na capital potiguar.

Em justificativa para suspender a lei de Ibirité (MG), o ministro afirma que “os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, pontua.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE conversou com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN, que afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes para os municípios mineiro e goiano não tem implicações diretas na lei em vigor em Natal. Ele afirma que seria necessário que a lei municipal fosse objeto de impugnação para que deixasse de valer. “Até que a lei municipal natalense seja julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou revogada no âmbito do Município do Natal, ela deve ser observada”, diz Vladimir. Para que a lei de Natal chegasse ao Supremo, seria necessário que alguma instituição acionasse o Supremo contra a capital.

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Passageiro será indenizado após atraso de quase 8h em voo, decide TJRN

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido a atraso de voo de aproximadamente 8 horas, referente a contratação do serviço para o trecho de viagem entre Cuiabá – Brasília – Natal. A determinação foi do juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

De acordo com o cliente, o voo foi cancelado e remarcado com chegada ao destino às 1h20 do dia seguinte, prejudicando-o em relação a compromissos. Já a empresa alegou que no voo original apresentou necessidade de manutenção extraordinária na aeronave, gerando o cancelamento. A companhia área argumentou, ainda, que a situação não estava no controle da empresam, o que afastaria a responsabilização, não havendo, portanto, ofensa à dignidade do passageiro.

Decisão

Ao analisar o caso e à luz do Código de Defesa de Consumidor e do Código Civil, o juiz Daniel Couto afirmou que houve tal responsabilidade e que bastava “a demonstração do dano experimentado e do nexo causal entre aquele e a conduta atribuída à empresa demandada” para comprovar a responsabilização.

Além disso, o magistrado também deu destaque que, “se é que foi aquele o motivo da mudança do voo, pois não foi comprovado minimamente”, a companhia aérea “deveria agir com mais antecedência evitando tamanho constrangimento e espera”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que o fato de a empresa ter realocado o passageiro em um outro voo, não afastava o dever de reparar os danos experienciados pelo consumidor.

Dessa forma, comprovado o atraso do voo, o julgador afirmou ser inegável as complicações enfrentadas pelo consumidor, que perdeu um dia por conta da falha na prestação de serviço, concluindo ser cabível a indenização de R$ 3 mil por danos morais e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte da empresa aérea.

Com informações do TJRN

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Álvaro Dias oficializa apoio à pré-candidatura de Paulinho Freire

O prefeito Álvaro Dias (Republicanos) acaba de oficializar apoio à pré-candidatura do deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) às eleições de 06 de outubro em Natal. Dias chegou acompanhado de Paulinho Freire e do presidente da Câmara Municipal, vereador Eriko Jácome (PP) à sede do Republicanos, na av. Floriano Peixoto.

Em entrevista à TV Ponta Negra, no começo da tarde desta quinta-feira (02), antecipou o que informaria em coletiva mais adiante a jornalistas no escritório particular da rua Floriano Peixoto, próximo ao Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, que não faria aliança com o PT, a quem atacou por retardar as obras da ponte de Igapó, prejudicando a entrada da reurbanizada avenida Felizardo Moura, que liga Natal à Zona Norte.

Com isso, sobe para sete o número de partidos que deverão confirmar aliança política em apoio à Paulinho Freire durante o período das convenções partidárias, que vai de 20 de julho a 05 de agosto.

Além do próprio partido, Paulino Freire já vinha contando com apoios declarados do PP, PL, Federação PSDB/Cidadania e Podemos, aliança que poderá ser ampliada até as homologações das chapas majoritária e proporcional para o primeiro turno do pleito eleitoral.

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