
(FOLHAPRESS) - Após as festas, os consumidores devem se planejar para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar, mas há a dúvida: é melhor quitar à vista ou parcelar?
As regras de pagamento para o IPVA 2025 foram divulgadas pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentre outros estados. Nos três casos, são oferecidos tanto o parcelamento quanto desconto à vista.
IPVA 2025
Estado - Desconto à vista (em %) - Parcelamento disponível
São Paulo - 3% - Em até cinco vezes
Rio de Janeiro - 3% - Em até três vezes
Minas Gerais - 3% - Em até três vezes
O professor Eduardo Picanço, do Departamento de Administração e Empreendedorismo da UFF (Universidade Federal Fluminense), diz que o consumidor deve ficar atento às taxas de juros, que estão em alta, para saber se é mais benéfico pagar o IPVA à vista ou a prazo.
"Se a pessoa tem o dinheiro para pagar a dívida à vista, ela deve considerar a taxa de juros mensal do parcelamento. Caso consiga direcionar o dinheiro que usaria para pagar a dívida à vista em alguma aplicação no mercado que renda mais do que a taxa de juros, compensa parcelar."
A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.
Picanço diz que quando o contribuinte não tem o dinheiro para pagar o imposto à vista, uma possibilidade é tentar pegar um empréstimo para quitá-lo. O professor da UFF ressalta, no entanto, que a opção é vantajosa apenas quando os juros do empréstimo são inferiores aos do parcelamento do tributo.
A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.
Caso a pessoa opte por parcelar e investir o dinheiro, ela pode recorrer às aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e títulos do Tesouro Direto.
A educadora financeira e sócia-executiva da Dsop, Cíntia Senna, elaborou um cálculo para facilitar a tomada de decisão.
O ponto de partida é um valor hipotético de R$ 1.000 para o IPVA na cidade de São Paulo, que pode ser parcelado em cinco vezes e conta com desconto à vista de 3% (ou seja, de R$ 30, nesse caso).
O contribuinte pode investir os R$ 30 de desconto em uma aplicação financeira que renda 100% da taxa Selic, hoje em 12,25%, como o Tesouro Selic ou um CDB de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em cinco meses, já que são cinco parcelas de IPVA, ele poderá ter como retorno R$ 1,48, tendo como saldo R$ 31,48
Parcela do IPVA - Saldo Inicial (R$) - Juros (R$)* - Saldo Corrigido (R$)
1 - 30,00 - 0,29 - 30,29
2 - 30,29 - 0,29 - 30,58
3 - 30,58 - 0,30 - 30,88
4 - 30,88 - 0,30 - 31,18
5 - 31,18 - 0,30 - 31,48
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
Caso ele opte pelo pagamento à prazo do IPVA, a conta muda. O contribuinte terá de retirar o valor da primeira parcela, paga já neste mês de janeiro, e poderá aplicar o dinheiro restante no mesmo investimento que rende 100% da Selic.
À medida que as parcelas chegam, o contribuinte retira o valor da prestação da aplicação financeira.
Parcela do IPVA - Saldo Inicial (R$) - Prestação IPVA (R$) - Saldo após pagar a prestação do IPVA (R$) - Juros* (R$) - Saldo Corrigido (R$)
1 0 1.000,00 - 200,00 - 800,00 - 7,74 - 807,74
2 - 807,74 - 200,00 - 607,74 - 5,88 - 613,62
3 - 613,62 - 200,00 - 413,62 - 4,00 - 417,62
4 - 417,62 - 200,00 - 217,62 - 2,11 - 219,73
5 - 219,73 - 200,00 - 19,73 - 0,19 - 19,92
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
Com isso, o retorno é de R$ 19,92. "O desconto à vista, aplicado em um investimento, tem mais vantagem no caso do IPVA. O efeito dos juros compostos atua conforme o tempo, e cinco parcelas não são tão representativas", afirma Cíntia.
IPTU 2025
O mesmo cálculo pode ser feito em relação ao IPTU, em que os municípios costumam dar descontos no pagamento à