Mulher de 36 anos casa com bisavô dos filhos, de 92, e juiz vê golpe

Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.

A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.

Os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.

Mas MP e Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Em outras palavras, para dar um golpe. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.

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Projeto de lei prevê teste de autismo obrigatório em crianças com 2 anos

O projeto de lei que torna obrigatória a realização de teste de autismo em crianças com 2 anos de idade foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Atualmente, são conhecidas cerca de 30 formas de triagem. O texto aprovado, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), define especificamente o teste M-CHAT/R-F para o diagnóstico.

Em português, a sigla significa “Questionário Modificado para a Triagem do Autismo em Crianças entre 16 e 30 meses, Revisado, com Entrevista de Seguimento”. O procedimento é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria desde 2017.

O teste, que é autoaplicável, é composto por 23 perguntas que devem ser respondidas pelos pais da criança ou pelos responsáveis por ela.

“Existe consenso de que o tratamento do TEA deve ser precoce, pois, assim, seriam possíveis melhorias cognitivas e comportamentais significativas, o que se traduz em maior independência para as atividades da vida diária e melhor qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares”, argumentou o relator do projeto, deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS).

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo – emenda que altera substancialmente o conjunto do projeto – apresentado pelo relator. A proposta original, o PL 443/24, é de autoria do parlamentar Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que falta para virar lei?

Para entrar em vigor, a medida ainda precisará ser analisada e aprovada por três comissões: a de Saúde; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posteriormente, ainda será necessária a aprovação no Senado e a sanção presidencial. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não passa pelo plenário da Câmara, a não ser que seja interposto recurso nesse sentido.

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Em ano eleitoral, valor pago em emendas parlamentares cresce 426% e vai a R$ 23 bilhões

O governo federal pagou R$ 23,08 bilhões em emendas parlamentares deste ano, até o dia 5 de julho, a última data permitida pela legislação eleitoral para realização desses pagamentos antes das eleições municipais de 2024. O valor é 426,94% maior que os R$ 4,38 bilhões pagos em emendas de 2023 entre janeiro e julho do ano passado.

Quais são os tipos de emendas e como funcionam?

Emendas parlamentares são um instrumento por meio do qual os deputados federais e senadores podem influenciar na definição de como o dinheiro público será gasto. Por meio delas, os congressistas podem financiar diretamente uma obra ou projeto em suas bases eleitorais, por exemplo.

Parlamentares vão concorrer a prefeituras nas eleições deste ano, então o pagamento de emendas pelo governo antes do pleito pode também melhorar a imagem do político e de seus aliados perante o eleitorado para a eleição.

As emendas são apresentadas pelos deputados e senadores durante a elaboração do Orçamento da União para o ano. Existem três tipos: as individuais, as de bancada e as de comissão.

As do primeiro tipo são aquelas de autoria de um parlamentar. Elas se dividem entre emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas individuais de transferência especial — que são as chamadas “emendas Pix”, em que o estado ou município recebe o dinheiro e decide por conta própria no que investir, sem precisar informar o governo federal sobre o destino do montante.

Já as de bancada são de autoria das bancadas estaduais no Congresso, e as de comissão, apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado.

As individuais e as de bancada são de pagamento obrigatório, mas o governo tem liberdade para escolher quando pagar. Dessa forma, muitas vezes, o pagamento é usado pelo Executivo como uma forma de negociação com congressistas por votos em matérias de interesse do governo federal.

O Orçamento de 2024 prevê R$ 49,17 bilhões para emendas parlamentares. Os R$ 23,08 bilhões pagos até 5 de julho representam 46,93% do total. O Orçamento de 2023, por sua vez, previu R$ 35,84 bilhões. Os R$ 4,38 bilhões pagos até julho representaram, portanto, 12,22% do total.

Esses valores não consideram os restos a pagar já pagos, ou seja, montantes em emendas de anos anteriores que o governo pagou em 2023 e 2024. Se forem considerados também esses valores, no período de janeiro a julho deste ano, ocorreu o pagamento, no total, de R$ 29,4 bilhões em emendas parlamentares, 152,14% mais que os R$ 11,66 bilhões do mesmo período no ano passado. Há R$ 31,65 bilhões inscritos no Orçamento de 2024 como restos a pagar. No Orçamento de 2023, foram inscritos R$ 32,02 bilhões.

Pela legislação eleitoral, neste ano, a partir do dia 6 de julho – três meses antes do primeiro turno – e até a realização das eleições é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

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