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Mulher de 36 anos casa com bisavô dos filhos, de 92, e juiz vê golpe

Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.

A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.

Os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.

Mas MP e Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Em outras palavras, para dar um golpe. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.

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Projeto de lei prevê teste de autismo obrigatório em crianças com 2 anos

O projeto de lei que torna obrigatória a realização de teste de autismo em crianças com 2 anos de idade foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Atualmente, são conhecidas cerca de 30 formas de triagem. O texto aprovado, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), define especificamente o teste M-CHAT/R-F para o diagnóstico.

Em português, a sigla significa “Questionário Modificado para a Triagem do Autismo em Crianças entre 16 e 30 meses, Revisado, com Entrevista de Seguimento”. O procedimento é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria desde 2017.

O teste, que é autoaplicável, é composto por 23 perguntas que devem ser respondidas pelos pais da criança ou pelos responsáveis por ela.

“Existe consenso de que o tratamento do TEA deve ser precoce, pois, assim, seriam possíveis melhorias cognitivas e comportamentais significativas, o que se traduz em maior independência para as atividades da vida diária e melhor qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares”, argumentou o relator do projeto, deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS).

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo – emenda que altera substancialmente o conjunto do projeto – apresentado pelo relator. A proposta original, o PL 443/24, é de autoria do parlamentar Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que falta para virar lei?

Para entrar em vigor, a medida ainda precisará ser analisada e aprovada por três comissões: a de Saúde; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posteriormente, ainda será necessária a aprovação no Senado e a sanção presidencial. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não passa pelo plenário da Câmara, a não ser que seja interposto recurso nesse sentido.

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