Governo implanta imposto para quem tem pet e tutor tem que pagar mais de R$ 700 por mês

Com um sistema de taxação eficiente, país arrecada milhões com donos de cães e transforma a convivência com pets. Será que o Brasil deveria seguir o exemplo? O modelo ajudaria a combater o abandono animal e melhorar a responsabilidade dos donos. Leia e opine!

A Alemanha, famosa por sua organização, encontrou uma solução inovadora para lidar com a convivência entre pets e sociedade.

Um imposto anual para donos de cachorros transformou a realidade de cidades como Berlim, gerando arrecadação milionária e trazendo benefícios para o controle e cuidado dos animais.

Mas será que essa medida seria viável no Brasil?

Como funciona o imposto alemão?
Em Berlim, os donos de cães pagam uma taxa de € 120 por ano (cerca de R$ 740) por animal. Famílias com mais de um pet enfrentam um aumento progressivo desse valor.

O sistema não é exclusividade da capital: em Hamburgo, por exemplo, a taxa pode ultrapassar € 600 (R$ 3.700) para raças consideradas perigosas, como bull terrier e mastim napolitano.

De acordo com o jornal francês Les Échos, a arrecadação com essa taxação subiu 40% na última década. Em Berlim, a prefeitura utiliza esses recursos para regulamentar a posse de animais e garantir o bem-estar público.

O dinheiro é investido em controle de cães vadios, fiscalização e campanhas de conscientização.
Rastreio e registro obrigatório
Todo cachorro na cidade deve ser identificado com um chip ou transponder.

O registro inicial custa € 17,50 (cerca de R$ 108), e a falta de cadastro pode acarretar multas de até € 10 mil (R$ 62 mil).

Essa exigência faz parte da “Lei Fiscal sobre Cães”, implementada em 2001, que busca responsabilizar donos por seus animais.

A medida trouxe resultados impressionantes. Nas ruas de Berlim, é praticamente impossível encontrar animais abandonados.

Além disso, o sistema ajuda a monitorar o comportamento de donos e cães, como a coleta de fezes em locais públicos, cuja infração pode custar entre € 35 e € 250 (R$ 216 a R$ 1.500).
Lições para o Brasil

Embora o Brasil não tenha leis semelhantes, a realidade aqui é diferente. O país enfrenta problemas graves de abandono animal, com milhões de cães e gatos vivendo nas ruas.

Segundo estimativas do Instituto Pet Brasil, cerca de 4 milhões de cães estão em situação de vulnerabilidade.

A criação de um imposto para pets no Brasil poderia causar controvérsias, mas os benefícios de uma gestão mais organizada, como na Alemanha, são inegáveis.

Com fiscalização eficiente, seria possível reduzir o abandono, responsabilizar donos e até diminuir os gastos públicos com resgates e abrigos.

A polêmica das raças perigosas
Na Alemanha, raças consideradas agressivas, como fila brasileiro e mastim napolitano, enfrentam uma taxação ainda maior.

Enquanto isso, no Brasil, a discussão sobre raças perigosas continua gerando debates calorosos.

Políticas como a alemã poderiam incentivar donos a redobrar os cuidados com animais de grande porte, prevenindo incidentes.

No entanto, o Brasil precisaria adaptar a proposta à sua realidade socioeconômica.

Em um país onde boa parte da população enfrenta dificuldades financeiras, um imposto anual poderia ser visto como um peso adicional.

Vale a pena copiar o modelo alemão?

A implantação de um imposto semelhante no Brasil esbarra em desafios culturais e econômicos. A alta informalidade na posse de pets e a falta de infraestrutura para fiscalização são barreiras consideráveis.

Por outro lado, a receita gerada poderia financiar projetos de castração gratuita, campanhas de adoção e programas educativos.

Além disso, o uso de tecnologia, como chips de identificação, poderia ajudar a rastrear animais e responsabilizar donos negligentes.

Com adaptações, essa ideia tem potencial para transformar a gestão de pets no país.

E você, concorda com a ideia?

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Janja se irrita após mulher chamar festival no G20 de ‘Janjapalooza’

A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, ficou incomodada nesta sexta-feira (14) durante evento ligado ao G20 no Rio de Janeiro, quando o festival de música que ela ajudou a promover foi chamado de “Janjapalooza” por uma mulher na plateia.

“Quem esteve no festival?”, perguntou ela, durante lançamento da Plataforma de Igualdade Étnico Racial na conferência, que reúne as maiores economias do mundo e países emergentes.

“Janjapalooza”, gritou uma pessoa, apelido que faz referência ao festival de rock independente Lollapalooza.

Houve risos da plateia, provocando uma resposta da primeira-dama. “Não, filha, é Aliança Global contra a Fome e a Pobreza. Vamos ver se consegue entender a mensagem, tá?”.

A Aliança é uma das principais apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência brasileira do G20. O objetivo é reunir experiências exitosas de combate à desigualdade e promoção do desenvolvimento social.

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Ao menos 13 ataques de pitbulls foram registrados em 2024; seis pessoas morreram

Ao menos 13 casos envolvendo ataques de cães da raça pitbull foram registrados ao longo de 2024 em todo o Brasil, segundo levantamento feito com base em reportagens publicadas pela CNN.

Seis pessoas morreram nessas ocorrências.

O caso mais recente ocorreu na última quinta-feira (14), quando um pedreiro foi atacado por um pitbull em uma casa onde trabalhava em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Ele morreu no local.

Dois dias antes, uma menina de 12 anos e um menino de 11 ficaram feridos depois de um ataque de pitbulls que ocorreu em um parquinho na zona norte de São Paulo.

Somente no mês de outubro, foram três ataques, que provocaram a morte de um idoso e de uma criança.

Veja os casos ocorridos em 2024:

14/11/2024 – Pedreiro morre após ser atacado por pitbull em obra na Grande SP

12/11/2024 – Crianças são atacadas por pitbulls em parquinho na zona norte de SP

21/10/2024 – Mulher é atacada por pitbull de vizinha em Porto Alegre

12/10/2024 – Pitbull mata criança de 4 anos no interior do Espírito Santo

01/10/2024 – Pitbull mata idosa que cuidava dele em SP

29/04/2024 – Pitbull é morto a tiros após atacar promotor durante operação para demolir imóveis irregulares no Rio

25/04/2024 – Poodle que pertencia a uma jovem com síndrome de Down é morto por pitbull em Salvador

19/04/2024 – Pitbull foge de casa e mata cadela shih-tzu no litoral de SP

16/09/2024 – Idoso morre após ataque de pitbull no Grande Recife

14/04/2024 – Homem epilético é morto em ataque de pitbull no interior de São Paulo

10/04/2024 – Mulher salva vira-lata “caramelo” após mordida em Salvador

05/04/2024 – Escritora Roseana Murray sofre ataque por pitbulls no Rio de Janeiro

25/02/2024 – Homem morre após tentar salvar animal de estimação de ataque de pitbull em SP

Comportamento dos pitbulls

O American Pitbull Terrier, conhecido como Pitbull, foi criado nos Estados Unidos no século 19 para participar de rinhas, que à época eram consideradas um esporte.

O médico veterinário Eduardo Ribeiro Filetti explica que o comportamento de um pitbull pode ser influenciado não somente por sua genética –projetada para rinhas de cães– mas também pela forma como é tratado e adestrado.

Ele acrescenta que o fenótipo é resultado da interação entre o meio ambiente e o genótipo, ou seja, o conjunto de genes de um indivíduo. Segundo Filetti, o fenótipo de um pitbull é determinante para o seu comportamento.

“São cachorros que foram criados para rinha e, muitas vezes, alguns deles têm essa genética. Não se pode estimular”, alertou.

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Zanin e Dino votam contra pedido do MPF para retirar símbolos religiosos em órgãos públicos

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) para rejeitar um recurso que pede a retirada de todos os símbolos religiosos em órgãos públicos.

A discussão passa por saber se a presença desses símbolos, como crucifixos, fere princípios como o do Estado laico.

Para Zanin, relator do caso, a existência dos itens religiosos nos prédios públicos não viola as normas constitucionais, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Dino seguiu o entendimento.

O tema está sendo julgado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Herança cultural, diz Zanin

Em seu voto, Zanin disse que a presença dos símbolos religiosos nos espaços públicos “não deslegitima” a ação estatal, seja administrativa ou de julgador, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

Segundo o ministro, a existência desses itens “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”. Para Zanin, a solução da controvérsia passa por levar em consideração o “aspecto histórico-cultural presente”, como a importância do catolicismo.

“No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, afirmou.

“Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira.”

Legado do cristianismo, diz Dino

Ao acompanhar o entendimento, Flávio Dino também ressaltou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição “reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica”.

Dino deu exemplos da presença desse legado os nomes de estados e municípios. “Com nomes de Santas e Santos, são 586 Municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional”, afirmou.

“O descanso semanal remunerado, prática consolidada na legislação trabalhista e na rotina dos brasileiros, é mais uma herança da tradição judaico-cristã que foi incorporada à nossa cultura e que beneficia a organização da vida social, sem impor ou discriminar qualquer religião”, disse Dino.

De acordo com o magistrado, a presença de símbolos religiosos do cristianismo vai além do aspecto “puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva”.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, afirmou.

Segundo Dino, proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um “Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença”.

O caso

A discussão sobre o tema chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O órgão havia acionado a Justiça Federal em São Paulo contra a exposição de símbolos religiosos em repartições públicas do estado.

O Judiciário negou o pedido em duas instâncias. No Supremo, o caso teve reconhecida a repercussão geral.

Na Corte, a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a ser a de rejeição do pedido.

Segundo o órgão, os símbolos religiosos não violam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade da Administração Pública e da imparcialidade do Poder Judiciário.

Tratam-se, segundo o órgão, de expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural do povo brasileiro, que deve ser “salvaguardada pela tolerância e respeito ao pluralismo”.

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Comissão da Câmara dos Deputados discute projeto para autorizar estados a aumentar penas para crimes; veja quais


Um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a definirem penas mais pesadas para os crimes atualmente previstos na legislação, o que hoje apenas a União pode fazer, quase foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 30 e pode voltar à pauta do colegiado, o principal da Casa, nesta semana.

A votação não ocorreu porque os deputados Bacelar (PV-BA), Delegada Katarina (PSD-SE), Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG) pediram vista (mais tempo para análise) e foi concedida. O prazo, porém, terminou na terça-feira (5).

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) em 2019. O texto original autoriza os estados e o DF a tipificar condutas como crime ou contravenção, definindo as respectivas penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos, nas hipóteses de:

1 – Crimes contra a vida;

2 – Crimes contra a pessoa;

3 – Crimes contra o patrimônio;

4 – Crimes contra a liberdade sexual;

5 – Crimes contra a Administração Pública estadual;

6 – Crimes contra a Administração Pública municipal;

7 – Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes;

8 – Comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.

Em outras palavras, uma conduta poderia ser considerada crime num estado e em outro não. Ou então condutas poderiam ser crimes em diferentes estados, mas com penas diferentes. O projeto diz ainda que os estados e o DF ficam autorizados a legislar sobre questões processuais penais relativas a esses delitos que elenca.

O relator da proposta na CCJ é o deputado Coronel Assis (União-MT). Em seu parecer sobre o texto, apresentado em 11 de setembro, o parlamentar vota pela aprovação do projeto, mas na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) que ele elaborou.

Coronel Assis apresenta o substitutivo por entender que o texto original promove de forma muito ampla a autorização para os estados e o DF legislarem sobre questões de direito penal e direito processual penal e, por isso, extrapola os limites traçados pela Constituição.

A nova versão diz que os estados e o DF ficam autorizados, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição, a legislar sobre seis questões de direito penal, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal. São elas:

1 – Definição de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;

2 – Definição dos regimes de cumprimento de pena, de suas espécies, das regras para fixação do regime inicial e para progressão;

3 – Estabelecimento dos requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;

4 – Definição de espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;

5 – Fixação de critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;

6 – Previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

Na prática, a Assembleia Legislativa de um estado ficaria autorizada a aprovar proposta para aumentar no território estadual a pena mínima para o crime de homicídio simples, por exemplo. De acordo com o Código Penal, esse delito é punível com prisão de seis a 20 anos.

O artigo 22 da Constituição citado estabelece que é atribuição privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual penal. Porém, o parágrafo único desse artigo, ao qual o substitutivo se refere também, diz que uma lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Com essa previsão do parágrafo único, o relator defende que o substitutivo está dentro dos limites trazidos pela Carta Magna.

Ao SBT News, Coronel Assis afirmou que a nova norma contribuiria para um combate mais efetivo da criminalidade e melhoraria a segurança pública. “O crime é regionalizado. Nós não temos a mesma forma de tratar segurança pública, por exemplo, de um estado do Sul para um estado do Norte, para um estado do Nordeste”, argumenta.

O deputado ressalta que, pelo substitutivo, os estados não estariam autorizados a criar um crime — competência que continuaria sendo do Congresso Nacional —, mas poderiam aumentar a pena mínima de um delito existente. Coronel Assis fala que é importantes “penas fortes” para poder combater crimes como o homicídio.

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Carro capota no bairro Nazaré e tem rodas e pneus furtados

Um carro capotou na madrugada deste sábado (9), no bairro Nazaré, na Zona Oeste de Natal. O acidente ocorreu por volta das 4h30, na Rua dos Caicós, em região próxima à Rodoviária de Natal.

Só havia o motorista dentro do carro modelo Gol. Ele colidiu em uma mureta de proteção de uma cigarreira localizada no canteiro central da via e capotou. Suspeito de estar embriagado, o condutor abandonou o carro e fugiu do local. Testemunhas apontaram que ele estava ensanguentado.

Pouco depois do acidente, furtaram as rodas e pneus do veículo, além de outros pertences.

Uma equipe da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) esteve no local do acidente na manhã deste sábado.

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Veja o salário dos policiais que venderam pó ao PCC por R$ 5 milhões

Três agentes da Polícia Civil de São Paulo acusados de vender 400 quilos de cocaína ao Primeiro Comando da Capital (PCC) retornaram à ativa depois de 1 ano e 7 meses de afastamento preventivo. Nesse período, enquanto respondiam a processo na Justiça Federal, os policiais Artur Oliveira Dalsin, Marcelo Inácio Vasconcelos Silva e Lucas Valente continuaram recebendo seus salários normalmente.

Eles ocupam cargos de investigador de polícia, que oferecem salário inicial de R$ 5,8 mil para a 3ª Classe. Dalsin, de 38 anos, Vasconcelos, também com 38, e Valente, de 44, estão na Classe Especial da Polícia Civil de São Paulo, com vencimentos mensais de R$ 7,7 mil. Policiais de 1ª Classe têm remuneração de R$ 6,7 mil, e os de 2ª Classe, de R$ 6,3 mil.

Os policiais estavam lotados na Delegacia de Combate a Entorpecentes de Santos quando foram presos, em 2022. Eles foram acusados de desviar cocaína apreendida em Cubatão, que seria despachada pelo PCC para a Europa, pelo Porto de Santos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles negociaram a devolução da droga pelo valor de R$ 5 milhões, usando como intermediário o advogado de Vinicyus Soares dos Santos, conhecido como Evoque, integrante da facção e suposto dono da droga. A transação foi descoberta pela Polícia Federal (PF) a partir de conversas encontradas no celular do advogado João Manoel Armôa Junior, apreendido na Operação Diamante, também em 2022.

A operação prendeu Evoque e cumpriu mandados de busca e apreensão no escritório do advogado. As investigações sobre o desvio da cocaína foram feitas paralelamente e culminaram em outra ação, a Operação Antítese, em novembro de 2022, resultando na prisão dos agentes e de uma assistente de Armôa Junior. Eles foram afastados das funções em abril de 2023, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.

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