Veja dez principais dúvidas sobre a previdência privada antes de começar a investir
(FOLHAPRESS) - A previdência privada é um meio de juntar recursos para ter uma aposentadoria complementar, mas também pode servir como uma aplicação de médio a longo prazo para diversificar a carteira ou até um instrumento para sucessão de valores após a morte do titular.
Investir em previdência privada até o dia 30 de dezembro pode reduzir o Imposto de Renda de quem faz a declaração no modelo completo, mas o benefício só vale para os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). É permitido deduzir até 12% da renda bruta tributável no ano. Quem quiser utilizar o benefício fiscal na declaração do IR 2025 tem até o dia 30 deste mês, último dia de expediente bancário deste ano. Mas especialistas recomendam fazer os aportes até 27 de dezembro, última sexta-feira do ano.
Na contratação, o investidor pode escolher entre diferentes fundos de previdência oferecidos pelas instituições financeiras e cada um deles é composto por um cardápio específico, que pode ter desde a renda fixa até ações de empresas.
Como os riscos podem variar, é preciso avaliar o perfil do investidor, o objetivo e o prazo em que pretende deixar o dinheiro aplicado, além da estratégia para o resgate.
Desde o início deste ano, o governo permitiu que o cliente faça mais de uma forma de resgate do valor (ele pode sacar uma parte e contratar uma renda mensal vitalícia, que serve como um complemento à aposentadoria, por exemplo). Também não é mais preciso optar por um modelo ou outro de tributação na contratação: essa escolha pode ser feita no primeiro resgate dos valores.
A especialista em gestão de riscos da GWM Investments Nayra Sombra diz que se o cliente pretende deixar o valor da previdência para os herdeiros, a melhor opção é fazer o resgate periodicamente (o menor intervalo permitido entre os saques é de 60 dias), já que o montante que continuar no fundo não entra no inventário.
Já caso o investidor tenha outros meios de sucessão patrimonial, como um seguro de vida, o resgate total pode ser mais interessante.
Outra opção é converter o valor investido em renda. O investimento passa para a seguradora, que paga um valor mensal ao cliente, seja por um período determinado (o mínimo é cinco anos) ou de forma vitalícia. Porém, nessa opção, em caso de morte os herdeiros não têm acesso ao dinheiro acumulado.
Não há diferenças na cobrança de Imposto de Renda entre esses tipos de resgate.
Segundo o diretor do Grupo Gestus Robson Gomes, a previdência privada "oferece benefícios como planejamento de longo prazo, possibilidade de sucessão patrimonial e vantagens tributárias".
Nayra afirma que a previdência pública, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem limitações. O governo determina um teto para o pagamento das aposentadorias, que em 2024 está em R$ 7.786,02.
Porém, poucos trabalhadores conseguem ganhar esse teto, mesmo se sempre pagaram a maior contribuição ao INSS, já que o cálculo da aposentadoria tem redutores.
Desde a reforma da Previdência, o INSS passou a considerar todos os salários no cálculo da média salarial, o que reduz o valor usado como base para o benefício.
Segundo Gomes, ainda que, no geral, a previdência seja mais voltada a um perfil mais conservador de investidor, há vários tipos de fundo, como o multimercado (em que o investimento é aplicado de forma diversificada, como em ações, renda fixa, câmbio) e os fundos carteira (em que o gestor aplica os aportes de acordo com o perfil de risco do cliente), que se adequam ao titular.
Ainda que seja um investimento mais seguro, há riscos associados. Um deles é a rentabilidade negativa, isto é, quando o valor resgatado é menor que o total investido.
Segundo Nayra, é preciso acompanhar as variações da Selic (taxa básica de juros). "A rentabilidade tem que andar próxima [da Selic]. Só que, como a Selic muda ao longo do ano, a gente tem que fazer essa média. Se ela começou o ano a 9% e terminou 11%, a média é 10%. A rentabilidade daquele investimento no período tem que estar próxima a 10%". Essa porcentagem se refere à rentabilidade líquida, ou seja, já desconsideradas as taxas cobradas pelo banco, porém sem o desconto do Imposto de Renda.
Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano mudou a exigência de o investidor ter que escolher o modelo de tributação na assinatura do contrato e definiu que ele pode escolher como quer ser tributado quando for resgatar o dinheiro.
São dois modelos de tributação. No regressivo, mais comum, quem deixa o dinheiro investido por mais tempo tem alíquota menor. A alíquota inicial é de 35%, mas a cada dois anos ela diminui 5 pontos percentuais, até chegar ao piso de 10%, após dez anos de investimento.
O PGBL é usado principalmente para complemento de renda nas aposentadorias. A principal vantagem é que é possível descontar valores da base de cálculo do IR. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível deduzir até 12% da renda tributável no ano com a previdência privada.
O VGBL é considerado um