Lancha de passeio afunda e deixa morto no litoral do RN; Tripulantes desaparecidos foram encontrados

Uma lancha de passeio afundou na tarde desta quinta-feira (30) na praia de Santa Rita, na Grande Natal. De acordo com a Marinha do Brasil, uma pessoa morreu no acidente e outras duas estavam desaparecidas, mas foram encontradas com vida na altura da praia de Graçandu pela equipe de resgate do Iate Clube Natal.

Segundo a Marinha, seis pessoas estavam na embarcação no momento do acidente. Dessas, três foram resgatadas e permaneceram em bom estado de saúde.

A quarta pessoa que havia sido resgatada foi a vítima que não resistiu e morreu – o nome dela e a causa da morte não foram divulgados.

Os outros dois tripulantes estavam desaparecidos no mar até por volta das 20h, quando foram encontrados. A Marinha do Brasil estava atuando nas buscas na região com o apoio do Corpo de Bombeiros.

“Adicionalmente, foi emitido Aviso aos Navegantes e realizado contato com a comunidade marítima, a fim de ampliar a divulgação sobre o ocorrido e alertar todas as embarcações que estejam navegando em áreas próximas ao desaparecimento para apoiar nas buscas”, informou a Marinha do Brasil.

A Marinha do Brasil não informou o que causou o afundamento da embarcação.

O acidente aconteceu na praia de Santa Rita, que fica no município de Extremoz, no litoral Norte do estado.

Publicidade

Imposto de Renda 2024: 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração

Mais de 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo termina nesta sexta-feira (31).

A Receita Federal recebeu mais de 37,1 milhões de declarações até as 7h16 desta quinta-feira (30). A meta é chegar a 43 milhões até o fim do prazo.

Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Aqueles que não conseguirem entregar a declaração na data correta terão que aguardar até a reabertura do sistema da Receita, às 8h do dia 3 de junho.

O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar. Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.

O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. Ela economiza tempo e evita erros, segundo a Receita, e quem a usar terá prioridade para receber a restituição.

A entrega da declaração pode ser feita desde o dia 15 de março. O download do programa está disponível no site da Receita.

Publicidade

Casal finge ser cliente, rouba carro de motorista por aplicativo e capota na fuga em Parnamirim

Criminosos fingiram ser passageiros, roubaram carro de motorista por aplicativo e na fuga capotaram veículo em Parnamirim na noite de quarta-feira (29). De acordo com o 3º Batalhão da Polícia Militar, o motorista iniciou uma corrida conduzindo o casal do bairro de Emaús e foi anunciado o assalto no bairro Monte Castelo.

De acordo com o capitão Moisés Santos, a Força Tática do 3º Batalhão foi acionada, seguiu em diligência e localizou os assaltantes no bairro de Passagem de Areia. O casal conseguiu fugir e em alta velocidade capotaram várias vezeso veícul na marginal da BR-101, próximo ao Parque de Exposições Aristófanes Fernandes.

O homem e a mulher ficaram feridos e foram socorridos para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

O motorista Pedro Henrique, que foi vítima do assalto, está abalado e precisa de ajuda para consertar o veículo, que teve perda total.

Publicidade

Mendonça, do STF, diz que restrição a saidinha aprovada no Congresso não vale para quem já cumpria pena

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.

A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.

Mendonça analisou o pedido de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, e teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.

A praxe do STF é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores. Entretanto, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Entenda mudança na legislação

A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.

Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Projeto que taxa compras internacionais precisa de tempo de discussão, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (29) que vai priorizar na próxima semana a votação da proposta que cria o Mover (Programa de Mobilidade Verde e Inovação) e tributa compras internacionais online de até US$ 50 (cerca de R$ 250). Apesar disso, disse que o tema precisa de tempo de debate para que os senadores entendam o projeto. A ideia é que a matéria seja discutida com líderes no início da próxima semana, após o feriado, para acordar o regime de tramitação, se deve passar por comissões ou será votado diretamente no plenário.

“Vamos fazer uma ponderação para determinar se será possível levar o projeto diretamente ao plenário do Senado Federal, permitindo que todos os senadores tenham tempo para se debruçar sobre o projeto e entendê-lo da melhor forma possível, possibilitando a adição de emendas e destaques eventuais. Acredito que, na próxima semana, conseguiremos priorizar essa pauta”, afirmou em conversa com jornalistas.

Pacheco afirmou que os senadores precisam de tempo para avaliar a matéria para evitar que o Senado se transforme em uma “casa carimbadora”. “Faremos todas as avaliações dos dispositivos contidos no projeto de lei que serão analisados, mas os dois temas são relevantes, tanto o tema do programa [Mover] quanto a questão da taxação [das compras online], que também foi amplamente debatido na Câmara. É muito importante se dar tempo para fazer uma decisão refletida”, completou.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) será o relator da proposta no Senado. Pelo texto aprovado na Câmara, a alíquota do Imposto de Importação será de 20%. Além disso, ficou mantida a alíquota de 60% para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000 (cerca de R$ 16.500 mil).

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade