O vereador e presidente da Câmara de Itajá, Valderi Melo, foi flagrado em um vídeo detalhando sua atuação como presidente
Uma lancha de passeio afundou na tarde desta quinta-feira (30) na praia de Santa Rita, na Grande Natal. De acordo com a Marinha do Brasil, uma pessoa morreu no acidente e outras duas estavam desaparecidas, mas foram encontradas com vida na altura da praia de Graçandu pela equipe de resgate do Iate Clube Natal.
Segundo a Marinha, seis pessoas estavam na embarcação no momento do acidente. Dessas, três foram resgatadas e permaneceram em bom estado de saúde.
A quarta pessoa que havia sido resgatada foi a vítima que não resistiu e morreu – o nome dela e a causa da morte não foram divulgados.
Os outros dois tripulantes estavam desaparecidos no mar até por volta das 20h, quando foram encontrados. A Marinha do Brasil estava atuando nas buscas na região com o apoio do Corpo de Bombeiros.
“Adicionalmente, foi emitido Aviso aos Navegantes e realizado contato com a comunidade marítima, a fim de ampliar a divulgação sobre o ocorrido e alertar todas as embarcações que estejam navegando em áreas próximas ao desaparecimento para apoiar nas buscas”, informou a Marinha do Brasil.
A Marinha do Brasil não informou o que causou o afundamento da embarcação.
O acidente aconteceu na praia de Santa Rita, que fica no município de Extremoz, no litoral Norte do estado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.
A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.
Mendonça analisou o pedido de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, e teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.
A praxe do STF é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores. Entretanto, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
Entenda mudança na legislação
A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.
Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a liberar a segunda parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais segurados. O valor será depositado conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador, começando por aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 1.412).
Tem direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-reclusão. O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio.
Para saber se será contemplado, basta acessar o site ou aplicativo do INSS e conferir o extrato de pagamento referente ao mês da liberação do benefício. Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por meio da Central 135. Ao todo, segundo o governo federal, 33,6 milhões de segurados receberão a nova parcela.
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412)
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas mostra que 49,6% dos brasileiros reprovam o governo Lula. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 24. O porcentual de aprovação é de 46,2%, e 4,2% não souberam responder ou não opinaram.
A pesquisa ainda mostrou que 70,6% dos entrevistados não souberam citar “obras, medidas administrativas nem benefícios à população realizados pelo Governo do Presidente Lula até o momento”. O índice é levemente menor do que em março, quando 73,4% dos entrevistados não souberam fazer nenhuma referência a medidas do governo Lula.
Quando a pergunta foi “a administração do presidente Lula está sendo ótima, boa, regular, ruim ou péssima”, os porcentuais de “ótima” e “boa” somam 31,9% e os de “ruim” e “péssima” chegam a 41,1%.
A aprovação do governo Lula caiu bastante na comparação com agosto de 2023. Nesta última pesquisa, também houve queda da aprovação, de 46,6%, em março, para 46,2%, e alta da desaprovação, de 48,8% para 49,6%.
O porcentual de quem considera o governo bom ou ótimo subiu de 30,9% para 31,9%, mas o índice de quem considera ruim ou péssimo também cresceu, de 40,5% para 41,1%.
A maior desaprovação vem do Sul, com 60,3%, seguida de Norte e Centro-Oeste (58,1%), Sudeste (50,4%) e Nordeste (38,1%).
O Instituto Paraná Pesquisas ouviu 2020 eleitores em 160 municípios dos 26 Estados e no Distrito Federal. As entrevistas foram feitas entre 27 de abril e 1º de maio. A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais e o intervalo de confiança, de 95%.