Pacote Fiscal: Veja o que o Congresso manteve ou alterou nas medidas do governo
Após uma rodada de votações na Câmara dos Deputados, o Senado concluiu nesta sexta-feira, 20, na última sessão legislativa do ano, a votação do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo federal com medidas para contenção de gastos.
Inicialmente, o governo estimava um impacto econômico de R$ 71,9 bilhões em dois anos com as medidas enviadas ao Legislativo. Após as modificações feitas pelo Congresso, o potencial foi reduzido para R$ 70 bilhões.
O Executivo enviou ao Congresso um pacote contendo três propostas: um projeto de lei, que muda a regra do salário mínimo e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC); um projeto de lei complementar, que cria "reforços" ao arcabouço fiscal e traz regras para emendas parlamentares; e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que traz alterações no abono salarial e no Fundeb, disciplina os chamados "supersalários", prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.
A PEC foi promulgada nesta sexta pelo Congresso durante sessão solene. Já os projetos precisam ainda ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Veja o que foi mantido ou alterado pelo Congresso:
Salário mínimo
Foi mantido o trecho que determina que o reajuste real do salário mínimo nunca crescerá acima da regra de cálculo das despesas totais do orçamento. Pela proposta, o salário mínimo continuará sendo corrigido pelo valor acumulado do INPC até novembro mais a variação do PIB de dois anos antes, mas limitado à regra do arcabouço fiscal a cada ano - que estabelece o crescimento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos 12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.
Fundeb
Foi retirado autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% - e não 20% como proposto pelo governo - de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.
A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.
Os senadores fizeram apenas uma modificação em relação ao texto da Câmara e decidiram suprimir um trecho que determinava que Estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica.
Supersalários
A PEC aprovada pelo Congresso prevê que o tema envolvendo os chamados "supersalários", ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado também o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.
Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
DRU
O Congresso manteve a proposta de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.
Execução orçamentária
O Congresso retirou o dispositivo incluído pelo governo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a "administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.
Abono salarial
O Congresso manteve as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base