PARIS 2024: Rayssa Leal conquista o bronze no skate street na última manobra

Rayssa Leal conquistou o bronze no skate street feminino nos Jogos Olímpicos em Paris, com 253.37. A japonesa Coco Yoshizawa ficou com o ouro (269.93), e a também japonesa Liz Akama levou a prata (265.95).

Na etapa de corridas, Rayssa não foi tão bem e terminou em quinto lugar, com a melhor nota de 71.66, quase 18 pontos a menos que a japonesa Liz Akama, que fechou a fase de voltas em primeiro.

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Larissa Pimenta vence italiana e conquista a medalha de bronze no judô em Paris

A brasileira Larissa Pimenta conquistou a medalha de bronze no judô ao derrotar a italiana Odette Giuffrida na categoria até 52kg. É a primeira medalha olímpica da paulista de 25 anos.

Caminho até à final

  • Larissa Pimenta 10 x 0 Djamila Silva – 2ª fase
  • Larissa Pimenta 1 x 0 Chelsie Giles – oitavas de final
  • Larissa Pimenta 0 x 1 Amandine Buchard – quartas de final
  • Larissa Pimenta 10 x 0 Mascha Ballhaus – repescagem
  • Larissa Pimenta x Odette Giuffrida – disputa do bronze

A medalha conquistada por Larissa Pimenta é a 26ª do judô na história das Olimpíadas. É o esporte que conquistou mais medalhas para o Brasil: quatro de ouro, quatro de prata e 18 de bronze.

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Avós se emocionam com liberação de velocista brasileiro para correr nas Olimpíadas de Paris


Elione Bezerra e Aroldo Borges, avós de Hygor Gabriel Soares — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

Após julgamento realizado na Corte Arbitral do Esporte (CAS), o potiguar Hygor Gabriel Soares conseguiu nesta sexta-feira (26) a liberação para competir nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. O velocista havia conquistado uma vaga para o revezamento 4x100m com a medalha de prata dos 100m rasos no Troféu Brasil, mas não havia feito os testes antidoping suficientes para ser convocado.

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) entrou com recurso no CAS para pedir a integração de três atletas à equipe que disputará os Jogos. Além de Hygor, também foram beneficiados Livia Avancini, do arremesso do peso, e Max Batista, da marcha atlética 20 km.

Hygor foi criado pelos avós Elione Bezerra e Aroldo Borges no bairro das Rocas, na periferia de Natal. Os dois se emocionaram com o resultado do julgamento e a realização do sonho olímpico do jovem de 21 anos.

"É muita alegria. Foi muito sacrifício para ele chegar onde chegou. Ele foi muito humilhado nessa rua (onde moram). Chamavam ele de doido, os cachorros corriam atrás dele para morder. Mas está aí a vitória", disse Elione.

Hygor Gabriel também vibrou muito com a autorização para correr em Paris, onde está desde o início da semana.

"Só quem esteve lá no julgamento sabe como é difícil, uma pressão psicológica muito grande, já não estava aguentando, muita dor de cabeça, mas, graças a Deus, deu tudo certo e vamos representar o Brasil e o Nordeste (...) A sensação é alívio, de alegria", comemorou.

Após a liberação no julgamento, Hygor Gabriel Soares fez o credenciamento, recebeu o material da delegação brasileira, correu e conseguiu chegar a tempo para a cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos.


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MPE opina pela rejeição do processo movido pelo prefeito Daniel Marinho(PL)contra o jornalista Rudimar Ramon

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do processo inicialmente movido por Renata França (Presidente do PP em Nísia Floresta), posteriormente sendo assinado pela Prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PL), contra o Jornalista Rudimar Ramon. De acordo com a acusação, Rudimar teria divulgado em seu Blog notícia sobre uma possível CPI organizada pelos vereadores oposicionistas de Nísia Floresta à respeito do contrato de Limpeza Pública; Como também veiculou informações sobre as operações da Polícia Federal: Manus e Lavat, que envolivam o prefeito Daniel Marinho como invesrtigado. 

Insatisfeito com as publicações o Prefeito usou os partidos: PP (Partido Progressista) e PL (Partido Liberal) para representar contra o Jornalista, com a finalidade de censurar o conteúdo publicado e perseguir o jornalista Rudimar Ramon que é conhecido em toda região Agreste Potiguar pelo programa de Rádio de grande audiência, comentarista político na Rádio 98 FM, e ser o principal editor de um dos blog mais lidos da Região. 

A Promotora de Justiça, Melissa Barbosa Tabosa do Egito, considerou que o jornalista Rudimar Ramon agiu dentro dos parâmetros do Jornalismo e não transbordou os limites da informação, que está inserida e resguardada no princípio da Liberdade de Expressão, não cabendo a Justiça Eleitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais. À luz do caso concreto apresentado, portanto, não se vislumbra a incidência dos elementos característicos da propaganda eleitoral extemporânea, na sua modalidade negativa, nem com lastro na desinformação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o representado não infringiu a legislação de regência e OPINA pela rejeição das preliminares suscitadas pelo representado e, no mérito, pela improcedência da representação formulada.


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JUSTIÇA DEVE DECIDIR NOS PRÓXIMOS DIAS SOBRE DENÚNCIA DO MPRN QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO VICE-PREFEITO DE MONTE ALEGRE E FILHOS EM SUPOSTAS FRAUDES DE CONTRADOS COM A LOCAMONTE E PAMAJU

Um denúncia que envolve o vice-Prefeito e os seus filhos na cidade de Monte Alegre, está abalando o cenário político local. O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu investigação e ofertou denúncia contra a empresa A. J. da Rocha - ME, com nome fantasia LOCAMONTE (que passou a ser denominada de PAMAJU), que é propriedade do filho (Antônio José) de criação do Sr. Antônio Ananias, Secretário de Agricultura da época. Sendo a empresa aberta em 19.05.2014 e após 2 meses, vencer a licitação em Monte Alegre no valor de R$ 948.318,80. 

Em razão disso, em 30.04.2020, foi instaurado o Inquérito Civil pelo MP n. 04.23.2309.0000003/2016-89, diante da averiguação da denúncia de possíveis fraudes de licitação para a contratação de veículos com utilização de recursos federais PNATE e PETERN, tais como: serviços de transporte de estudantes, de locação de veículos diversos, de empresa especializada em locação de tendas, de empresa especializada na locação de tratores para execução do programa corte de terra de médios e pequenos agricultores.

Assim, o MPRN propôs ação de improbidade administrativa em desfavor de Antônio Ananias e seu filho Antônio José da Rocha, bem como, de Tony Cesar Ananias (outro filho de Antônio Ananias que participou da licitação) e Patrícia Alves (esposa de Tony César Ananias e representante legal da empresa), vinculados a então empresa A. J. da ROCHA – ME (CNPJ nº 20.327.500/0001-40), nome fantasia LOCAMONTE, passando após a ser denominada PAMAJU LOCADORA EIRELIME (nome fantasia MAJU RENT A CAR), pertencente, de fato, ao grupo familiar do então Secretário Municipal de Abastecimento e Agricultura, ex-Vereador, e atual Vice-Prefeito do Município de Monte Alegre, ANTÔNIO ANANIAS FILHO. 

Na denúncia o Ministério Público requer a condenação do vice-prefeito, seus filhos e também o prefeito à época: Severino Rodrigues da Silva, atual pré-candidato a prefeito em São José de Mipibu.






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