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Justiça da Bahia marca audiência de julgamento de Wendel Lagartixa
A Justiça da Bahia definiu a data para a audiência de instrução e julgamento do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. O evento está agendado para o dia 11 de julho deste ano, às 14h30, no Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista, na Bahia. Durante a audiência, Wendel Lagartixa será interrogado e testemunhas relacionadas ao processo serão ouvidas.
O policial militar reformado encontra-se sob custódia desde o dia 10 deste mês, quando foi detido por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista. Na delegacia, durante o registro da ocorrência, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.
Atualmente, Wendel está detido em um presídio militar na Bahia, localizado em Salvador. Seu advogado de defesa, João Antônio Dias, expressou confiança na inocência do cliente e afirmou que trabalhará para garantir sua libertação.
“Em teoria, o julgamento ocorrerá na data agendada. Contudo, na prática, há casos em que a sentença é proferida pelo juiz posteriormente. Nós esperamos que seja durante a audiência. Estamos confiantes e faremos todo o possível para garantir sua soltura”, declarou o advogado. Na defesa preliminar apresentada à Justiça, Wendel negou qualquer envolvimento nos crimes dos quais é acusado.
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2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.
Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
- Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
- Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.
O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
O que foi analisado pelo STF
A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.
A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.
A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.
O caso
Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.
Deste total, Dirceu teria de cumprir:
- 4 anos e 7 meses por corrupção passiva;
- 7 anos, 7 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro;
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.
No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.
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Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava
Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em
consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, afirmou o magistrado em decisão proferia nesta terça-feira (21).
Toffoli, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.
Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.