47% dos prefeitos foram reconduzidos para o segundo mandato no RN

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que entre os municípios potiguares, 47% dos prefeitos foram reconduzidos para o segundo mandato (2025/2028). Ao todo no RN foram reeleitos 78 prefeitos e os novos gestores são 86.

Os resultados das eleições municipais de 2024 apontam que considerando apenas os municípios no Rio Grande do Norte nos quais o(a) prefeito(a) tentava a recondução ao cargo, a taxa de reeleição foi de 88%, a terceira maior da região Nordeste.

As eleições de 2024 no Brasil ficarão marcadas pelo aumento expressivo de candidatos reeleitos. Dos 3.006 candidatos que declararam concorrer à reeleição, 2.444 já obtiveram êxito (podendo alcançar 2.474), o que representa um percentual superior a 81% de sucesso nas urnas. A queda de candidaturas aliada à alta taxa de reeleição sugere que a população não optou por mudanças significativas no comando das cidades.

A Eleição de 2024 marcou a maior taxa de reeleição já registrada. A cada 10 candidatos que tentaram a reeleição, oito obtiveram êxito (81%). Historicamente, o percentual sempre esteve em torno de 60%, com exceção do ano de 2016, que, marcado por uma profunda crise política e econômica, apresentou uma taxa de sucesso de 49%.

Quando se considera o total de candidatos eleitos e não somente os sujeitos a reeleição, o percentual de candidatos reeleitos é de 44%.

De acordo com os dados levantados pela CNM junto ao TSE, as características dos prefeitos eleitos em 167 municípios do Estado indicam uma idade média de 46 anos, sendo que 26% são mulheres e 35$ negros e 91% dos eleitos concluíram a educação básica.

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Fila da agonia: RN chega a ter mais de 50 pessoas à espera de uma UTI


Com seu esposo internado numa Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Parnamirim desde o dia 21 de setembro, as horas têm passado devagar e com aflição para a enfermeira Vanessa Gomes da Costa. Diagnosticado com pneumonia broncoaspirativa, a situação do esposo tem se agravado a cada dia. Nessa semana, após esperar por vários dias por uma regulação, a esposa procurou a Justiça para tentar à assistência e chegou a ter decisão favorável, mas sem acesso ao leito de terapia intensiva até o fechamento desta edição.

A situação da fila de espera não é de hoje. Conforme documento que a TRIBUNA DO NORTE obteve, em uma audiência de conciliação promovida no começo de setembro passado em função de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina (Cremern), em 2012 e já com pedido de cumprimento de sentença, foi dito que a “fila de pacientes adultos que necessitam da assistência de terapia intensiva mantém-se sustentada em 50 pacientes, número ainda elevado considerada a urgência desta assistência”. Na época da audiência, a Sesap disse que havia 53 pacientes à espera de um leito de UTI.

Nessa semana, em uma decisão judicial deferida para uma paciente de Ceará-Mirim que buscou a Defensoria Pública para acessar um leito de UTI, foi evidenciado que a fila para a prioridade 1 na Central de Regulação era de pelo menos 23 pessoas no RN. O que é fato é que a fila de pessoas à espera de UTI sempre é de dezenas de pacientes.

O caso do marido de Vanessa representa uma dura realidade que tem virado rotina na saúde do Rio Grande do Norte: a fila de espera por leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Além da espera, os pacientes estão sendo obrigados a judicializarem as necessidades pela UTI, mas mesmo tendo decisões liminares atendidas, precisam esperar pela regulação do Estado encaminhar os pacientes para os leitos intensivos. Há casos, no entanto, que não resistem à demora da regulação e acabam falecendo, como aconteceu em um caso de Caicó recentemente em agosto deste ano.

Durante esta semana, a TRIBUNA DO NORTE acompanhou a história de Vanessa e seu esposo, Armindo, que precisaram entrar na Justiça em busca de um leito de UTI e mesmo assim ainda não conseguiram a vaga até o fechamento desta reportagem. A ação foi ajuizada com apoio da Defensoria Pública do RN (DPE-RN) na segunda-feira (07), com decisão favorável um dia depois.

No texto, a juíza chega a citar a possibilidade bloqueio de verbas para custeio do tratamento na iniciativa privada.

“É muito triste não termos a certeza dessa garantia desse direito que nós enquanto cidadãos. Quando precisamos queremos contar com esse direito e isso não acontece. É extremamente doloroso para nós da família”, acrescenta a esposa, que é enfermeira e conhece a realidade do funcionamento de um hospital.

Na última quinta-feira (11), novo episódio da aflição da família: um hospital da rede estadual chegou a ter uma vaga de UTI disponível, mas foi negada para o paciente sob alegação de que ele está com suspeita de câncer, e portanto, não estaria apto para ocupar o leito. A família questiona.

“É algo que me chateia: ele é colocado na regulação, que procura a vaga em qualquer hospital. Só que diante do histórico dele ser possível paciente oncológico, um hospital que surgiu vaga negou essa vaga. Ele precisa de uma UTI para tratar uma pneumonia broncorespirativa. Acredito que isso é um erro. O paciente não pode ser visto somente como o tratamento a ser feito, mas como ser humano”, acrescenta a esposa, acrescentando ainda que a família avalia a venda de um carro para internar o paciente numa UTI privada.

Nem a judicialização resolve o problema

Segundo a defensora pública Ana Beatriz Ximenes de Queiroga, os casos de fila por leitos de UTI tem sido recorrentes no Estado e cita que em dadas situações, pacientes não conseguem esperar e acabam não resistindo. Ela lembra de um caso que ocorreu em Caicó, em agosto deste ano, quando uma paciente esperou seis dias por uma regulação e não resistiu. A defensora explica ainda que a Sesap tem alegado falta de servidores nas últimas audiências de conciliação na Justiça Federal.

“Em junho, foi juntado um documento no processo falando que existiam 41 leitos de UTI cadastrados no sistema do Regula RN, mas na ata da audiência foi dito que existia a fila de 53. Além dos leitos que existem, nem sempre eles estarão disponíveis. Tem uma série de fatores que contribuem para essa situação. Houve problemas na contratação de novos servidores, transição entre terceirizados e concursados. Tem questão orçamentária também. A secretaria de Finanças falou que houve queda de receitas e isso tudo reflete no custeio da prestação de serviços públicos”, explica. “É uma situação constante, tanto que a ACP ajuizada em 2012 e está em fase de cumprimento de sentença, mas mesmo assim o processo está ativo”, cita.

A Comissão de Saúde da OAB-RN tem acompanhado esses casos. O presidente da comissão, o advogado Renato Dumaresq, explica que a judicialização por filas de leitos na saúde pública do RN tem sido frequente.

“Uma grande questão também é a judialização. Temos tido muitas ações seja pela Defensoria, MPRN e advogados. O problema é que quando o juiz concede a liminar para que o paciente tenha acesso, isso aconteceu comigo, cheguei no Núcleo Interno de Regulação do Walfredo Gurgel e a chefe disse o seguinte: ‘quem eu vou tirar? Seu cliente vai passar na frente de quem?’ Se não tiver o leito não adianta. Se tem a ação e foram criados 202 leitos de UTI para atender desde 2021 porque ainda temos tanta demanda não atendida? O principal motivo é a falta de recursos humanos e de material”, denuncia.

Na última audiência de conciliação sobre o tema na Justiça Federal, ficou encaminhado que a Sesap fará até o dia 31 de outubro a contratação com novos prestadores privados para leitos de UTI adulto. Para a próxima audiência, no dia 27 de novembro, a Sesap precisará apresentar relatório de cumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o MP/TCE-RN para nomeação de servidores efetivos e ainda apresentar as ações já implementadas para efetiva publicação do concurso público para servidores da Sesap até o fim de janeiro/2025.

A TN questionou a Sesap sobre a fila de leitos de UTI no Estado, de quanto era a fila atualmente e por quais razões ela não consegue ser zerada. Em nota, a pasta disse que “dada a dinâmica de regulação de leitos, não há como falar em “zerar” a lista, visto que sempre se terá pacientes entrando a todo momento em unidades de saúde. E justamente por isso também não é possível destacar a lista, que é atualizada minuto a minuto pelo sistema Regula RN, implantado pela atual gestão”.

A pasta acrescentou ainda que, além do sistema de regulação implantado, “que dá aos pacientes transparência e equidade no serviço de regulação, segurança aos trabalhadores que operam e capacidade de auditoria para a gestão e órgãos de controles externos, o Governo, através da Sesap, mais que dobrou o número de leitos de UTI, passando de 98 leitos em 2019 para 210 em 2024 apenas em UTIs adulto na rede estadual – destacando a instalação de leitos em hospitais que nunca antes dispuseram do serviço, como o Regional de Assu -, além de novas UTIs infantil e neonatal em hospitais como o Maria Alice Fernandes e o Santa Catarina. Hoje, o Regula RN dispõe, somadas todas as UTIs, de aproximadamente 450 leitos espalhados pelo Estado”, pontuou.

Cremern: regulação precisa avançar

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), Márcos Jácome, ainda se constata falta de leitos de UTI para atender a demanda necessária no RN. Ele cita que a ACP movida em 2012 pelo Cremern resultou num incremento de quase 200 leitos. Ele cita que a problemática envolve uma série de fatores, como aumento populacional junto com a crescente na violência pública, tanto no trânsito de veículos como na criminalidade.

“As vítimas desta violência já ocupam parte destas vagas nos hospitais de trauma. As doenças crônicas com seus acompanhamentos e tratamentos ainda com nível de inadequação também acrescentam muito das necessidades de internação em terapia intensiva. Denota-se que a necessidade será sempre contínua e crescente para atender a estas e outras demandas. A nossa ação já tem mais de 11 anos”, explica.

Ainda segundo o presidente do Cremern, em dado momento nos últimos anos após a ação civil pública foi necessária a intervenção da JFRN para manter algumas UTIs por causa de falta de pessoal.

“Algumas UTIs cujo contrato de provimento de mão de obra de médicos e de enfermagem estariam realmente comprometendo a permanência da atividade, ou seja, a UTI fecharia por causa disso, a justiça determinava que a administração da Sesap tomasse providência no sentido de manter a UTI aberta com esse pessoal e providencie a oficialização da contratação de forças”, pontua.

Ainda segundo Márcos Jácome, a regulação avançou no Estado, mas ainda precisa ser aprimorada. “Então na prática de vez em quando, não é raro, ainda temos notícia de que há pessoas que precisam de UTI por causa da gravidade da sua condição de saúde ainda permanece sem essa disponibilização imediata. A regulação tem acontecido de estar presente em muitas situações. Favorecendo o acesso, mas também em alguns momentos ela consegue detectar que há deficiência ainda de alguns setores”, aponta.

Ícaro Carvalho
Repórter

TRIBUNA DO NORTE

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Condutores têm até 29 de novembro para pedir devolução de multas ao Detran; entenda

Os proprietários de veículos que têm direito à restituição dos valores de multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), fruto de acordo judicial homologado entre o departamento e o Ministério Público do Estado (MPRN), podem solicitar o pagamento até o dia 21 de novembro deste ano. O cidadão que tiver o nome na listagem, divulgada no portal do Detran, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais documentos. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025.

O prazo que o requerimento ficará disponível no portal de serviços é de 90 dias a contar da data da publicação do edital, que foi feita na edição de 31 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE). A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via portal de serviços. Os proprietários podem conferir a lista por meio deste link.

A restituição dos valores é referente a multas aplicadas entre dezembro de 1996 a junho de 2000, conforme especificações detalhadas no edital. No total, são 50.856 multas que serão ressarcidas aos beneficiados pelo acordo. A listagem no site apresenta o proprietário na época da aplicação, o valor da multa e o valor com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até 2022.

Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público:

  • Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
  • Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
  • Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO

Além de preencher o requerimento específico disponibilizado no portal do Detran, o cidadão que tiver o nome na listagem deverá anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou representação.

Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão “publicações”, o edital completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.

Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br.

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RN não terá proibição de venda de bebidas alcoólicas nas eleições

O Rio Grande do Norte não vai adotar a Lei Seca durante as eleições municipais, que vão ocorrer no próximo dia 6 de outubro. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

O estado potiguar se junta a outras 14 unidades federativas que não devem adotar essa medida restritiva, conforme levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

“O Brasil é uma democracia e, como tal, deve permitir que seus cidadãos façam escolhas conscientes e responsáveis. A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o dia de votação não condiz com a maturidade da nossa sociedade. Além disso, bares e restaurantes desempenham um papel importante no dia a dia das pessoas, oferecendo um espaço de convivência e lazer, mesmo em dias como esses”, afirmou o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.

Lembrando que a proibição da venda de bebidas alcoólicas é decidida pelas autoridades locais de segurança pública e eleitorais. Os estados que adotaram até o momento são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.

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