Governo do PT no RN cria bolsa de R$ 500 para jovens infratores

A tradição do arrastão carnavalesco pelas ruas da Redinha ganha mais um capítulo neste sábado (27), com a realização do primeiro esquenta da Banda do Siri. O desfile mantém viva a identidade do bairro, embalado pelo clássico Frevo do Xico, que há décadas anima moradores e visitantes.
A concentração está marcada para as 15h, no largo João Alfredo. De lá, a banda segue pelas ruas, vielas e travessas do bairro, passando pelo Mercado da Redinha, quiosques da praia e pelo Redinha Clube, arrastando foliões em clima de prévia carnavalesca.
Com 37 anos de história, a Banda do Siri se consolidou como um dos blocos mais tradicionais da zona Norte de Natal. Todos os anos, o desfile reúne uma multidão que ocupa as ruas da praia da Redinha em um cortejo marcado pela música, pela alegria e pela participação popular.
A história da banda começou em 1987, quando um grupo de veranistas da Redinha percebeu que muitos moradores do bairro se deslocavam até Pirangi para acompanhar a Banda do Cajueiro. A ideia de criar um bloco próprio surgiu desse movimento, liderado por Fábio Lima, ao lado de moradores e do saudoso Hélio Rocha.
Assim, no fim dos anos 1980, nascia a Banda do Siri, fortalecendo o carnaval de rua da Redinha e se tornando um símbolo cultural do bairro. Desde então, o bloco segue preservando a tradição do frevo e da ocupação festiva dos espaços públicos.

Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos como IPVA e taxa de licenciamento atrasados, além de infrações de trânsito, durante a fiscalizações de trânsito. A medida evita a remoção de veículos para o pátio do Detran ou outro órgão fiscalizador.
A Lei nº 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que cria o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (25), mas só deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação.
De acordo com o texto, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento desses débitos, o proprietário poderá quitá-los durante a blitz.
A norma prevê que o poder público disponibilize, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entre as formas de pagamento autorizadas está o Pix.
A lei estabelece, no entanto, que a quitação no local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de outras exigências legais, quando houver.
Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

O Juiz Jussier Barbalho Campos determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da Administração Direta, ativos, aposentados e pensionistas, até o último dia do mês de dezembro de 2025, acatando um pedido do SINSP (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN).
A Assessoria Jurídica do SINSP protocolou uma ação civil coletiva para que o Esstado respeitasse a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SINSP afirmou que acompanhará o processo de pagamento para que a decisão da Justiça seja cumprida.
“A postergação do pagamento dessa verba, essencial para a subsistência dos trabalhadores e suas famílias, não apenas configura uma ilegalidade, mas também agrava significativamente a já delicada situação financeira de muitos servidores. Em um período de festividades e despesas tradicionais de final de ano, a ausência ou o atraso na quitação do 13º salário pode gerar prejuízos irreparáveis, comprometendo o sustento e a dignidade desses indivíduos.”, afirmou o Juiz Jussier Barbalho Campos na sua decisão.

Publicada na edição desta sexta-feira (19), do Diário Oficial da União (DOU), sanção do presidente Lula, coloca o Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil
O Carnatal agora faz parte, oficialmente, do calendário turístico oficial do Brasil. A Lei nº 15.286 é o reconhecimento da relevância cultural, social e econômica do maior carnaval fora de época do país, além de reforçar a importância do evento para a promoção do turismo nacional.
A lei foi gestada pelo Projeto de Lei (PL) 3.034/2023, de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), e teve relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL). Aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidente o Carnatal figura oficialmente no calendário oficial de eventos do país.
O Carnatal movimenta diversos setores da economia potiguar. Prova disso que a edição deste ano teve uma movimentação financeira de R$ 155 milhões, de acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto Fecomercio.
Ainda em 2025, o Carnatal foi reconhecido como o primeiro evento a a receber o Selo Feito Potiguar, que valoriza produtos, empresas e iniciativas com forte identidade potiguar e impacto positivo na economia estadual.


