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Lei Federal insere o Carnatal no Calendário Turístico do Brasil

Publicada na edição desta sexta-feira (19), do Diário Oficial da União (DOU), sanção do presidente Lula, coloca o Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil
O Carnatal agora faz parte, oficialmente, do calendário turístico oficial do Brasil. A Lei nº 15.286 é o reconhecimento da relevância cultural, social e econômica do maior carnaval fora de época do país, além de reforçar a importância do evento para a promoção do turismo nacional.
A lei foi gestada pelo Projeto de Lei (PL) 3.034/2023, de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), e teve relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL). Aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidente o Carnatal figura oficialmente no calendário oficial de eventos do país.
O Carnatal movimenta diversos setores da economia potiguar. Prova disso que a edição deste ano teve uma movimentação financeira de R$ 155 milhões, de acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto Fecomercio.
Ainda em 2025, o Carnatal foi reconhecido como o primeiro evento a a receber o Selo Feito Potiguar, que valoriza produtos, empresas e iniciativas com forte identidade potiguar e impacto positivo na economia estadual.