Setor hoteleiro do RN projeta ocupação de 79% durante o Carnaval de 2026, diz ABIH

O setor hoteleiro do Rio Grande do Norte projeta ocupação média de 79% durante o Carnaval de 2026, segundo pesquisa da ABIH-RN. O índice representa queda de 7 pontos percentuais em relação a 2025, quando a taxa chegou a 85%.

Para o presidente da entidade, Edmar Gadelha, a retração reflete problemas de competitividade do destino, especialmente a baixa conectividade aérea e o alto custo das passagens, o que reduz o fluxo de turistas.

Apesar disso, Natal segue com demanda relevante no período, impulsionada pelas praias urbanas e pela programação. Outros destinos potiguares também devem receber turistas, como Pipa, São Miguel do Gostoso, Mossoró e Caicó.

O presidente da ABAV-RN, Antônio Neto, avalia que a expectativa do trade é positiva, sustentada por três fatores: boa ocupação hoteleira, reforço da malha aérea e forte turismo regional, que costuma decidir a viagem próximo da data.

Segundo ele, o Carnaval ocorre no fim da alta estação e se beneficia da demanda já instalada do verão, mantendo a visibilidade do destino e ajudando na conversão de vendas.

A avaliação geral, no entanto, é de expectativa moderada. Com passagens aéreas caras, cresce o turismo regional e rodoviário, sobretudo de estados do Nordeste e do interior do RN.

Para a Emprotur, o Carnaval funciona como atrativo adicional para manter turistas no estado, com destaque para o público jovem e visitantes internacionais, especialmente argentinos.

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RN cria 15,8 mil empregos em 2025, menor saldo desde a pandemia

O Rio Grande do Norte encerrou 2025 com saldo positivo de 15.870 empregos formais, segundo dados do Novo Caged, resultado de 257.414 admissões e 241.544 demissões ao longo do ano. Apesar de manter o mercado de trabalho no campo positivo, o desempenho representa uma forte desaceleração na geração de vagas e configura o menor saldo anual desde a pandemia da covid-19, quando o estado terminou 2020 com resultado negativo de 3.146 desligamentos a mais que o número de contratações.

Em comparação com 2024, quando o RN havia registrado saldo de 34.156 postos, a queda foi de mais de 53%. O resultado de 2025 também ficou abaixo dos saldos observados em 2023 (22.496 vagas), 2022 (21.030) e 2021 (32.692), evidenciando um ritmo mais fraco de expansão do emprego formal no estado.

Ainda assim, o RN acompanhou a tendência nacional de crescimento do emprego ao longo do ano. Em 2025, o Brasil fechou o período com saldo positivo de 1.279.498 vagas com carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as unidades da federação tiveram resultado positivo no acumulado do ano, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia em números absolutos, e Amapá, Paraíba e Piauí nas taxas proporcionais de crescimento.

Tribuna do Norte

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Toffoli diz em nota que ele decidirá, após conclusão das investigações, se caso Master fica no STF ou na 1ª Instância

O ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou nesta quinta-feira (29) que só irá analisar a transferência do caso Master do STF para a Justiça Federal após a conclusão das investigações da Polícia Federal.

Segundo Toffoli, o STF precisa fazer uma análise prévia para evitar possíveis nulidades, como desrespeito ao foro por prerrogativa de função, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Em nota, o ministro informou que as investigações seguem normalmente, com a manutenção dos sigilos necessários enquanto as diligências estão em andamento.

O gabinete também afirmou que a acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, realizada em 30 de dezembro, foi considerada necessária.

Toffoli destacou ainda que determinou diligências urgentes no processo para proteger o Sistema Financeiro Nacional.

Leia a íntegra da nota:

Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

  1. “O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
  2. “No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
  3. “Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
  4. “Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
  5. “As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
  6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
  7. “No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
  8. “Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
  9. “Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
  10. “Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
  11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.”

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