TCE retoma descontos em folha de multas contra gestores condenados

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) está retomando o desconto em folha contra gestores que foram condenados por irregularidades e têm de pagar multas como punição. A retomada está sendo possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência do TCE-RN para fazer a cobrança de dívidas resultantes de processos já transitados em julgado.

A decisão que permite a retomada saiu em janeiro deste ano. A suspensão das cobranças aconteceu em 2020, após o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) atender a um pedido de 49 prefeitos, concordando que o desconto em folha seria inconstitucional.

O TCE recorreu da decisão. Agora, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as cobranças podem ser retomadas.

Na época da suspensão, de acordo com informações do TCE-RN, ” havia sido lançado um valor de cerca de R$ 720 mil” que poderiam ser cobrados por meio de desconto em folha. Não há como saber quanto há hoje porque as dívidas podem ter sido quitadas de outras formas.

“Não há um dado preciso sobre esses valores, até porque o desconto em folha é feito pelo órgão a que está vinculado o servidor que se encontra em débito com o Tribunal de Contas. Esses órgãos informam para o Tribunal sobre a realização da implantação do desconto no contracheque e, quando ocorre a quitação, a baixa na responsabilidade ocorre individualmente, junto aos respectivos processos executórios”, explicou o TCE-RN, em respostas enviadas por e-mail.

Na visão do Tribunal, a decisão do ministro Barroso que possibilita cobrar dos gestores condenados suas dívidas diretamente em folha tem um efeito educativo. “A decisão do STF confirma a possibilidade do TCE-RN realizar o desconto em folha. Significa reconhecer a legitimidade desse instrumento como prerrogativa do Tribunal de Contas de fazer valer suas decisões”, declarou.

“E isto tem um cunho sancionatório, obviamente, mas também um inegável efeito pedagógico e preventivo, não só ao próprio responsável já multado, para evitar a reincidência na conduta sancionada, como também aos demais gestores, a título de alerta para não incorrerem nos mesmos fatos que ensejaram aquela medida’, acrescentou o Tribunal.

De acordo com as explicações do TCE, “o desconto em folha ocorre no caso de condenação do gestor ou responsável no pagamento de multa, quando este não o realiza voluntariamente no prazo conferido pelo Tribunal de Contas ou sequer solicita seu parcelamento”.

Esse procedimento “é cabível independente da natureza do processo e das irregularidades, desde que passível de sancionamento por multa”.

O Tribunal explica ainda que “todos os gestores e responsáveis que ocupem cargos públicos e foram condenados por decisão definitiva do TCE-RN ao pagamento de multa são passíveis de desconto em folha se, no prazo legal, não realizaram o pagamento ou solicitaram o parcelamento.”

De acordo com o TCE-RN “por questão de política-administrativa, tem-se priorizado os valores menores para se garantir maior eficácia, o que significa que um menor percentual de condenações seguem para desconto em folha.”

Atualmente não é possível ver uma lista pública dos gestores que se enquadram na decisão de Luis Barroso.

Segundo o TCE, “o desconto em folha é gerenciado pela Diretoria de Atos e Execuções do TCE-RN, não estando ainda disponível uma lista pública com a identificação daqueles que se encontram com descontos em folhas em andamento, isto porque o controle é feito em cada processo específico.

O Tribunal informou ainda que “como houve um período de suspensão da possibilidade de desconto em folha por determinação judicial, a grande maioria dos processos com débitos passíveis de cobrança foram enviados às Procuradorias para a execução judicial, que é outra alternativa legalmente prevista. Com isso, atualmente, são poucos os descontos em folha a realizar.”

O desconto em folha para dívidas de gestores condenados em definitivo é possível graças à Lei Orgânica do Tribunal (LCE 464/2012), que prevê a autorização deste desconto “como medida administrativa de garantia da efetividade das decisões do Tribunal”. Esse modelo segue o dos demais tribunais de contas do País.

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Quase 90% dos potiguares não sabem uma obra ou realização de Fátima

Pesquisa do Instituto Consult mostra que o grosso da população do Rio Grande do Norte desconhece a execução de alguma obra dos governos Lula e Fátima Bezerra em Natal e no interior do Estado.

Em relação ao governo Fátima Bezerra, 89,65% das pessoas não souberam apontar nenhuma realização de obras.

Apenas 10,35% citaram saber da execução de alguma obra nos últimos cinco anos. O pagamento da folha salarial em dia é citado por 3,47% desses entrevistados.

De acordo com a pesquisa, 70,8% dos entrevistados não souberam citar a realização de obras, ações administrativas ou benefícios voltados à população potiguar por parte do governo Lula.

Segundo a pesquisa, 29,2% das pessoas citaram que sabiam de alguma realização. Entre esses, somente 12,0% apontaram saber do bolsa família, enquanto 3,22% citam casas populares e 2,0% transposição das águas do rio São Francisco.

A pesquisa do Instituto Consult feita entre os dias 15 e 17 de fevereiro em todas as regiões do Estado e teve 1.700 entrevistados.

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Mais de 342 mil famílias no Rio Grande do Norte podem obter até 65% de desconto na conta de energia

Mais de 342 mil famílias potiguares podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. A informação foi confirmada pela Cosern em nota enviada nesta quinta-feira (22). Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.

Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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Dois alertas preveem chuvas intensas no RN até a manhã desta quarta

Dois alertas estão vigentes para cidades em todas as regiões do Rio Grande do Norte, e preveem chuvas intensas até as 10h desta quarta-feira (21). Os alertas, um laranja e um amarelo, foram emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) na manhã desta terça-feira (20), e apontam para precipitações que podem chegar a 60 mm/h ou 100 mm/dia, e ventos que variam de 60 a 100 km/h.

Há também alerta para a possibilidade de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

As instruções são para que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas e não estacionem veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, em casos de rajadas de vento. Ainda há orientação para, se possível, desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia, e, em casos de urgência, acionar Defesa Civil (telefone 199) ou o Corpo de Bombeiros (telefone 193).

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