Publicidade
Homens e lésbicas têm mais orgasmos do que mulheres heterossexuais, aponta estudo

Um estudo publicado em junho pela revista The Journal of Sexual Medicine apontou que as taxas de orgasmo variam entre gênero, idade e orientação sexual. Na pesquisa, mulheres heterossexuais relataram ter menos orgasmos do que homens e mulheres lésbicas.
O levantamento, conduzido por pesquisadores da Universidade de Indiana e da Universidade Texas Tech, nos Estados Unidos, e da Universidade Concórdia, no Canadá, apontou que, em alguns casos, as diferença de taxas de orgasmo chega a 52% a depender do gênero.
Um dos exemplos citados foi como os entrevistados relataram o encontro casual mais recente. Os homens disseram ter 50% mais orgasmos se comparado a mulheres na mesma ocasião.
Em todas as faixas etárias estudadas, os homens registraram taxas de orgasmo mais altas, com dados variando de 70% a 85%, enquanto as mulheres apontavam de 46% a 58%. Considerando todas as idades, homens relataram vivenciar entre 22% e 30% mais orgasmos do que as mulheres.
Publicidade
Publicidade
Mulher de 36 anos casa com bisavô dos filhos, de 92, e juiz vê golpe

Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.
A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.
Os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.
Mas MP e Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Em outras palavras, para dar um golpe. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Projeto de lei prevê teste de autismo obrigatório em crianças com 2 anos

O projeto de lei que torna obrigatória a realização de teste de autismo em crianças com 2 anos de idade foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Atualmente, são conhecidas cerca de 30 formas de triagem. O texto aprovado, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), define especificamente o teste M-CHAT/R-F para o diagnóstico.
Em português, a sigla significa “Questionário Modificado para a Triagem do Autismo em Crianças entre 16 e 30 meses, Revisado, com Entrevista de Seguimento”. O procedimento é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria desde 2017.
O teste, que é autoaplicável, é composto por 23 perguntas que devem ser respondidas pelos pais da criança ou pelos responsáveis por ela.
“Existe consenso de que o tratamento do TEA deve ser precoce, pois, assim, seriam possíveis melhorias cognitivas e comportamentais significativas, o que se traduz em maior independência para as atividades da vida diária e melhor qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares”, argumentou o relator do projeto, deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS).
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo – emenda que altera substancialmente o conjunto do projeto – apresentado pelo relator. A proposta original, o PL 443/24, é de autoria do parlamentar Eduardo da Fonte (PP-PE).
O que falta para virar lei?
Para entrar em vigor, a medida ainda precisará ser analisada e aprovada por três comissões: a de Saúde; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, ainda será necessária a aprovação no Senado e a sanção presidencial. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não passa pelo plenário da Câmara, a não ser que seja interposto recurso nesse sentido.