Quase 50% dos brasileiros reprovam o governo Lula e 70% não sabem citar nenhuma obra da gestão petista

Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas mostra que 49,6% dos brasileiros reprovam o governo Lula. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 24. O porcentual de aprovação é de 46,2%, e 4,2% não souberam responder ou não opinaram.

A pesquisa ainda mostrou que 70,6% dos entrevistados não souberam citar “obras, medidas administrativas nem benefícios à população realizados pelo Governo do Presidente Lula até o momento”. O índice é levemente menor do que em março, quando 73,4% dos entrevistados não souberam fazer nenhuma referência a medidas do governo Lula.

Quando a pergunta foi “a administração do presidente Lula está sendo ótima, boa, regular, ruim ou péssima”, os porcentuais de “ótima” e “boa” somam 31,9% e os de “ruim” e “péssima” chegam a 41,1%.

  • Ótima — 10,6%
  • Boa — 21,3%
  • Regular — 26%
  • Ruim — 9,8%
  • Péssima — 31,3%
  • Não sabe/não opinou — 1%

A aprovação do governo Lula caiu bastante na comparação com agosto de 2023. Nesta última pesquisa, também houve queda da aprovação, de 46,6%, em março, para 46,2%, e alta da desaprovação, de 48,8% para 49,6%.

O porcentual de quem considera o governo bom ou ótimo subiu de 30,9% para 31,9%, mas o índice de quem considera ruim ou péssimo também cresceu, de 40,5% para 41,1%.


A maior desaprovação vem do Sul, com 60,3%, seguida de Norte e Centro-Oeste (58,1%), Sudeste (50,4%) e Nordeste (38,1%).

O Instituto Paraná Pesquisas ouviu 2020 eleitores em 160 municípios dos 26 Estados e no Distrito Federal. As entrevistas foram feitas entre 27 de abril e 1º de maio. A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais e o intervalo de confiança, de 95%.

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TSE permite a distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 23, que a distribuição de santinhos por candidatos a cargos políticos é permitida em feiras livres, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.

A decisão passa a valer a partir deste ano. Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, esses espaços são de uso comum, portanto os candidatos têm a liberdade de transitar por eles e entregarem os panfletos políticos à população. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirma a ministra.

O parecer veio a partir de um caso no TSE. O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF) foram acusados pelo Ministério Público de realizarem propaganda eleitoral irregular, após distribuírem santinhos em feira livre na campanha de 2022.

Levados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), os emedebistas foram condenados a pagar uma multa, Prudente pagaria R$ 4 mil e, Souza, R$ 2 mil. Eles recorreram a decisão levando o caso ao TSE, que, por unanimidade, decidiu retirar a pena e padronizar a permissão de distribuir santinhos em feiras livres para as próximas eleições.

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Justiça da Bahia marca audiência de julgamento de Wendel Lagartixa

A Justiça da Bahia definiu a data para a audiência de instrução e julgamento do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. O evento está agendado para o dia 11 de julho deste ano, às 14h30, no Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista, na Bahia. Durante a audiência, Wendel Lagartixa será interrogado e testemunhas relacionadas ao processo serão ouvidas.

O policial militar reformado encontra-se sob custódia desde o dia 10 deste mês, quando foi detido por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista. Na delegacia, durante o registro da ocorrência, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Atualmente, Wendel está detido em um presídio militar na Bahia, localizado em Salvador. Seu advogado de defesa, João Antônio Dias, expressou confiança na inocência do cliente e afirmou que trabalhará para garantir sua libertação.

“Em teoria, o julgamento ocorrerá na data agendada. Contudo, na prática, há casos em que a sentença é proferida pelo juiz posteriormente. Nós esperamos que seja durante a audiência. Estamos confiantes e faremos todo o possível para garantir sua soltura”, declarou o advogado. Na defesa preliminar apresentada à Justiça, Wendel negou qualquer envolvimento nos crimes dos quais é acusado.

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2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

  • Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
  • Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.

O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.

O que foi analisado pelo STF

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.

A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

O caso

Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.

Deste total, Dirceu teria de cumprir:

  • 4 anos e 7 meses por corrupção passiva;
  • 7 anos, 7 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro;

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.

No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.

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