A anistia e seus sabotadores: a mentira da inconstitucionalidade

Numa época em que o respeito à lei e o compromisso com os fatos se tornam exercício arriscado, quase expressão de ousado confronto à suprema ordem estabelecida no país, impõe-se superar o medo ou o silêncio cômodo.
Somando-me às poucas vozes do meio jurídico que ousam defender o velho e bom direito digno desse nome, ouso trazer à lembrança a lei e registrar alguns fatos sobre esse instituto que transita entre o campo da política e do direito – a anistia.
Sobre ela, ministros do STF mentem, petistas mentem, a turma do Centrão mente e a imprensa amiga do poder também mente. A maior mentira é a afirmação de que a anistia é inconstitucional, já tendo o Supremo decidido nesse sentido. Senão, vejamos por que se trata de uma tosca mentira.
A uma, porque jamais o Supremo (insisto em acreditar que ele ainda não se transmutou por completo em Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes) julgou a sua inconstitucionalidade ou sequer poderia julgá-la, já que nem mesmo existe texto legal aprovado. Assim, não é possível apreciar a constitucionalidade ou não de um texto normativo inexistente.
A duas, em razão do fato de que não é inconstitucional eventual concessão de anistia a Bolsonaro e demais réus do 8 de janeiro, porque os crimes a eles atribuídos não fazem parte da lista de ilícitos que a Constituição veda expressamente a seus autores de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto.
A três, considerando que a anistia é, essencialmente, um tipo de perdão legal – ou, mais especificamente, constitucional, pois está prevista expressamente na principal lei do país – concedido a autores de crimes de conteúdo político. A anistia, desconsiderando todos os vícios processuais vistos no julgamento desses réus, vem a ser o instituto que mais serve ao caso, ainda mais depois de tudo que está vindo à tona com a vaza toga. Sua natureza é jurídico-política e, como a história revela, são anistiados exatamente os supostos envolvidos em crimes praticados com fins políticos.
E, finalmente, a quatro, lembrando que o STF já declarou que a Lei da Anistia de 1979 era compatível com a Constituição de 1988, sendo válida não apenas para favorecer militantes e guerrilheiros de esquerda, como também aqueles que seriam seus algozes do regime militar.
Assim, se a última anistia beneficiou assaltantes, assassinos, sequestradores e outros criminosos confessos de esquerda – como os que hoje gritam "sem anistia" com seus cúmplices do passado e do presente –, maior razão assiste concedê-la aos envolvidos numa suposta trama golpista que, além de não provocarem mortes, promoverem sequestros ou assaltarem pessoas e instituições, não agiam sob um comando golpista, junto a tropas e empunhando armas. Ora, se a do passado estava em sintonia com o espírito da atual Constituição, não há como justificar que a atual não esteja.
Diante do atual cenário, tudo indica que os sabotadores da anistia apenas buscam retardar sua concretização para ganhar tempo e maior poder de barganha. A anistia a Bolsonaro e a seus aliados e apoiadores se impõe por imperativo ético-jurídico, necessidade política e significativa pressão estrangeira. Com isso, acredito que não tardará para alguns ministros do STF, membros do governo Lula e jornalistas começarem a implorar por anistia ampla, geral e irrestrita que os favoreça também.
Denise Albano, doutora em Direito, é professora de Direito na Universidade Federal do Sergipe (UFS).
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