Decisão de Moraes sobre entrevistas de Bolsonaro viola liberdade de expressão e de imprensa


A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de conceder entrevistas que sejam divulgadas nas redes sociais, afeta diretamente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. A medida é alvo de críticas de juristas e de membros da oposição.

Nesta segunda‑feira (21), o magistrado emitiu nova decisão proibindo Bolsonaro de participar de “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”. A medida restringe indiretamente o trabalho da imprensa, uma vez que Bolsonaro deve passar a recusar entrevistas para não ser preso.

No mesmo dia, o ex‑presidente daria uma entrevista ao portal Metrópoles, mas cancelou por causa da decisão. Também estava prevista sua presença em uma entrevista coletiva na Câmara, da qual decidiu não participar.

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão do ministro Alexandre de Moraes representa um grave atentado às liberdades fundamentais. “A nova ordem é um abuso contra a liberdade de expressão do réu, contra a liberdade de imprensa, que tem seu direito de conceder entrevistas cerceado, e contra o direito de todos nós de receber informação”, afirmou Marsiglia por meio das redes sociais.

Marsiglia também aponta incoerências na decisão, especialmente quanto à abrangência da proibição. “Veja: se a ordem se volta apenas às redes, ele pode ser entrevistado por jornais, rádios e TVs? E se [as declarações de Bolsonaro não forem postadas] nos canais das redes sociais [...] pelas próprias emissoras que o entrevistarem fora das redes? Ao proibir "retransmissão", a decisão também proíbe a veiculação de entrevistas antigas?”, questiona.

O jurista classifica a decisão de Moraes como uma forma inédita de censura no país. “Além da censura prévia, que se volta a manifestações futuras, Moraes inventa a censura retroativa, que se volta ao passado, e a censura seletiva, que incide apenas sobre redes sociais. Moraes está banindo do ambiente virtual a existência de Bolsonaro, tornando-o um nome proibido de ser mencionado.” “Um absurdo jurídico digno das ditaduras mais sombrias”, ressalta.

A nova cautelar foi determinada por Moraes após a decisão do próprio ministro, na última quinta‑feira (17), na qual impôs que Bolsonaro use tornozeleira eletrônica e se abstenha de usar redes sociais. Tanto no despacho atual quanto no anterior, o ministro justificou a medida pela suposta obstrução de Justiça, pela coação no curso do processo e pelo que ele considera ser um "atentado à soberania nacional" praticado pelo ex‑presidente.

Para o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, a proibição de veicular entrevistas com o ex-mandatário nas redes sociais se trata de "censura" com o objetivo de isolar Bolsonaro. “Este é o Brasil e a democracia relativa que estamos vivendo”, comentou.


Decisão inaugura “regime de exceção judicial” e silencia toda a sociedade, afirma jurista

Segundo o advogado Richard Campanari, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a decisão de Moraes não representa apenas uma medida cautelar controversa, mas a consolidação de um “regime de exceção judicial”. Para ele, a medida viola frontalmente princípios constitucionais e projeta um cenário de censura institucionalizada.

“Ao estender a vedação à imprensa, a comunicadores e até a cidadãos comuns, a decisão viola frontalmente liberdades constitucionais, como a liberdade de expressão, de imprensa e o direito de ser informado”, afirmou Campanari. Segundo ele, trata-se de uma "censura prévia travestida de tutela judicial", que criminaliza até mesmo o ato de ouvir um opositor político.

O advogado alerta que a medida foi tomada sem condenação formal, baseada em alegações genéricas como “obstrução à Justiça” e “atentado à soberania”. “É a substituição do devido processo legal por medidas arbitrárias. É a erosão da legalidade em nome de uma democracia cada vez mais formal e cada vez menos real”, salientou.

Para Campanari, a decisão de Moraes rompe com os pilares do Estado de Direito e amplia o alcance de uma decisão monocrática para toda a sociedade. “Estamos diante de uma distorção estrutural da Justiça, que abandona sua imparcialidade para atuar como instrumento de controle político”, criticou.


Em 2018, STF liberou entrevista de Lula e alegou liberdade de imprensa

A decisão de Moraes vai na contramão do entendimento da própria Corte sobre entrevistas com presos. Em 2018, a 12ª Vara Federal de Curitiba (PR) havia proibido o então ex‑presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época detido, de conceder entrevistas aos jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes Júnior. O órgão argumentou que a entrevista traria problemas de segurança para o petista.

Os profissionais recorreram ao Supremo e tiveram o pedido atendido pelo então ministro Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública de Lula. Ele argumentou que a postura da 12ª Vara feria o que havia sido decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Em despacho, Lewandowski afirmou que o Supremo garantiu a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Por conta disso, a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, “ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, viola frontalmente o decidido na ADPF 130”.

O ministro também destacou que a jurisprudência do STF sempre assegurou o direito de presos e condenados de conceder entrevistas.

“Ressalto, ainda, que não raro diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário. Cito alguns exemplos: o ex‑senador Luiz Estevão concedeu entrevista ao SBT Repórter em 28/05/2017; Suzane Von Richthofen foi entrevistada pelo Fantástico, da TV Globo, em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira‑Mar) participou do Conexão Repórter, do SBT, em 28/08/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) deu entrevista ao Domingo Espetacular, da TV Record, em 08/04/2018; e Gloria Trevi foi entrevistada pelo Fantástico em 04/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, disse Lewandowski.

Ao comentar a situação, o advogado Gabriel Quintão Coimbra, que defende alvos de inquéritos chefiados por Moraes, afirma que a decisão do STF na ADPF 130, relatada pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu que a liberdade de expressão ocupa uma “posição preferencial” no ordenamento constitucional brasileiro. “Não há valores mais elevados do que esses. Essa censura prévia causa medo e efeito silenciador, em prejuízo à democracia e ao debate público.”

O advogado também apontou incoerência na jurisprudência da Corte, ao comparar a decisão de Moraes com a adotada por Lewandowski em 2018. “Os casos são idênticos e sugerem um tratamento desigual do STF em desfavor do ex-presidente [Jair Bolsonaro], a meu ver, visando claro silenciamento político.”


Gazeta do Povo


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