Entenda o projeto sobre furtos por necessidade de coautoria de Natália; veja na íntegra


Centro das discussões envolvendo a deputada federal e candidata à Prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT), durante a campanha eleitoral deste ano, o projeto de Lei 4540/21 altera o Código Penal e determina que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes.

Matéria publicada na TRIBUNA DO NORTE desta terça-feira (leia aqui) mostra que o projeto enfrenta resistência por parte da maioria dos brasileiros, de acordo com enquete disponível no portal da Câmara dos Deputados, na internet. Até agora, dos 4.335 internautas que responderam a enquete desde 21 de dezembro de 2021, a grande maioria (96%) se posiciona contra a proposta que aguarda deliberação no plenário.

O documento, segundo a Agência Câmara de Notícias, determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.

O PL 4540/21 foi apresentado pela deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados como coautores, dentre eles Natália Bonavides. O projeto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.

Leia a íntegra do projeto aqui

Jurisprudência restrita
O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.

Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos.

Além disso, os autores destacam que o furto é um crime sem características violentas a que responde cerca de 11% da população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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