Governo do RN confirma pagamento do 13º para servidores da educação no dia 30

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu antecipar o calendário anteriormente anunciado e vai pagar o 13º salário para os servidores ativos da Educação no próximo dia 30 de dezembro. A decisão foi confirmada à 98 FM pelo secretário de Administração, Pedro Lopes, nesta quinta-feira 26.
Em julho, todos os ativos da Educação receberam 40% do 13º salário de forma antecipada. No último dia 20 de dezembro, os 60% restantes foram depositados para quem ganha até R$ 4.200. Pelo calendário que havia sido divulgado, o restante da folha deveria ser pago no dia 10 de janeiro, assim como o 13º dos inativos (aposentados e pensionistas). Agora, o restante dos ativos (que ganham acima de R$ 4.200) vão receber a gratificação natalina no dia 30 de dezembro.
O restante do calendário, para demais categorias do funcionalismo, segue inalterado, segundo o secretário.
Justiça determina que 13º dos servidores da Saúde seja pago
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido de medida liminar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN) que efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa e dos aposentados e pensionistas representados pelo sindicato da categoria até o último dia do mês de dezembro de 2024, nos termos do artigo 28, § 5º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme relatou o Sindicato, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte divulgou em seus meios de comunicação oficiais, no último dia 11 de dezembro, que o pagamento do 13º salário será efetuado de forma escalonada, sendo pago no dia 20 de dezembro de 2024 apenas para os servidores que recebem até R$ 4.200,00 (valor bruto), ficando o pagamento dos demais servidores, que recebem acima desse valor, para o dia 10 de janeiro de 2025.
O Sindsaúde alega que tal medida viola a legislação vigente no que diz respeito à data de pagamento da gratificação natalina, além de ferir o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria. Sustenta que a gratificação natalina possui natureza alimentar e que seu não recebimento no tempo devido acarreta graves prejuízos aos substituídos.
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