Justiça determina suspensão de greve dos servidores da saúde de Natal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão imediata da greve deflagrada pelos servidores da saúde do município de Natal. A paralisação, iniciada no último dia 17 de junho, foi considerada abusiva pela Prefeitura do Natal, em razão dos impactos na assistência médica durante um cenário de crise sanitária e aumento de casos de arboviroses na capital potiguar. A decisão liminar, publicada no início desta quinta-feira (19), foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves.
A medida atende a um pedido da Prefeitura do Natal, que ingressou com mandado de segurança cível apontando que a greve, liderada por cinco sindicatos da categoria, compromete serviços essenciais, como o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e ações de vigilância em saúde. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil para cada sindicato envolvido, limitada a R$ 200 mil por entidade, em caso de descumprimento da ordem.
Entre as entidades envolvidas estão o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde), Sindicato dos Enfermeiros (Sindern), Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfarn), Sindicato dos Odontologistas (Soern) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat). Entre as reivindicações das categorias, estão o pagamento retroativo do piso da enfermagem, gratificações por insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudanças funcionais e melhorias estruturais nas unidades de saúde.
Segundo a decisão, a greve foi considerada abrupta e sem esgotamento prévio das tentativas de negociação por meio da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. O município alega que já havia proposto a reabertura do diálogo com prazo de até 60 dias para debater as reivindicações, além de apresentar um reajuste geral de 5,47% a ser pago em junho. A Justiça entendeu que os sindicatos não aguardaram resposta à proposta da Prefeitura antes de deflagrar o movimento.
Outro fator decisivo foi o contexto sanitário da cidade. O Departamento de Vigilância em Saúde registrou 2.057 casos prováveis de arboviroses até a 22ª semana epidemiológica de 2025, sendo a maioria de dengue. Além disso, há risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência, conforme laudos anexados aos autos. A paralisação também impactaria o atendimento durante os festejos juninos, período de alta demanda por atendimentos médicos.
Com base na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), o desembargador considerou que os serviços de saúde se enquadram como essenciais e que a manutenção de apenas 30% da força de trabalho, como previsto pelos grevistas, é insuficiente para atender às necessidades da população. O magistrado ressaltou que o direito à greve deve ser exercido com observância dos limites legais e sem colocar em risco a saúde e a vida da população.
A decisão liminar determina a imediata comunicação aos sindicatos para o retorno integral ao trabalho, sob pena de sanções. O processo agora segue para redistribuição a um relator definitivo, após o fim do plantão judicial. Os sindicatos têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
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