Justiça do Trabalho multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores


A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer. Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 5, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.

Apesar de a turma ter cinco integrantes, apenas três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.

Além do iFood, aparece como réu a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.

O pedido original era de uma compensação financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática ilegal.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou haver vínculo empregatício dos entregadores. Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.

Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.

Quem votou nesta quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais. Ele afirmou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando como base o próprio artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta última, segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a necessidade de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.

Caso no STF

A decisão da 14ª Turma pegou de surpresa o presidente Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do Município de São Paulo e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP). "Estão pipocando decisões semelhantes no Brasil inteiro, principalmente agora que o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu olhar melhor essa questão. E a tendência é isso mesmo, pipocar decisões assim por TRTs de todo o Brasil. É bom pois cria jurisprudência", afirma.

O STF realizará, entre os dias 9 e 10 deste mês, uma audiência pública para debater o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativos de entrega.

Trata-se de um desdobramento de um Recurso Extraordinário (RE) de número 1446336, interposto devido ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT). A sentença do TRT da 1ª Região reconheceu vínculo trabalhista entre trabalhador e Uber. A empresa questionou alegando responder a cerca de 10 mil processos idênticos na Justiça do Trabalho.

O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.

Insegurança jurídica

Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery

O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando insegurança jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo.

Economia 05/12/2024 Notícias no Minuto

Publicidade

Compartilhe

Veja Mais

Comprometimento da renda das famílias com dívidas volta ao recorde da série histórica, diz Banco Central
Brasil mantém 2ª maior taxa de juros reais do mundo
Brasileiros já pagaram R$ 800 bilhões em impostos em 2026
Natal concentra quase 4 em cada 10 vagas de emprego do RN
Preço dos ovos diminui em janeiro para o menor nível em seis anos

Comentários (0)

Deixe seu comentário