Licença-paternidade é ampliada; saiba o que muda com a nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia a licença-paternidade no Brasil dos atuais 5 dias para até 20 dias, de forma gradual até 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda e passa a contar com o salário-paternidade, custeado pela Previdência Social.
O que muda
A nova legislação estabelece a ampliação progressiva da licença: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o afastamento, mas será reembolsada pelo INSS.
Regras gerais
O trabalhador terá direito à remuneração integral ou média salarial recente. A licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser fracionada.
Quando pode ser negado
O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se for constatado que o trabalhador não se afastou efetivamente das atividades durante o período.
Quando pode ser ampliado
A lei prevê ampliação do período em situações específicas, como morte da mãe — quando o pai passa a ter direito à licença-maternidade —, nascimento ou adoção de criança com deficiência, guarda ou adoção unilateral e ausência do nome da mãe no registro. Também há previsão de ajuste no início da licença em casos de internação da mãe ou do recém-nascido.
Salário-paternidade
A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
Casais homoafetivos
A legislação permite que, em casais homoafetivos, um dos integrantes tenha acesso ao período equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro utiliza a licença-paternidade, com aplicação que pode variar conforme o caso.
Estabilidade no emprego
O texto garante estabilidade ao trabalhador, proibindo demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Quem tem direito
A nova regra amplia o acesso ao benefício, que passa a incluir trabalhadores formais, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do programa poderão continuar oferecendo 15 dias adicionais de licença. Com a nova lei, esse período será somado aos 20 dias previstos, ampliando o benefício total.
A medida é vista como um avanço na divisão de responsabilidades familiares, embora especialistas avaliem que ainda é limitada em relação a modelos de licença parental compartilhada adotados em outros países.
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