Medicina, Direito e mais: decreto de Lula proíbe aulas à distância em 5 cursos; veja novas regras


Após uma série de adiamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira um decreto com a Nova Política de Educação à Distância. O documento proíbe os cursos de graduação de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia nessa modalidade.

De acordo com regras que vieram à público no domingo, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As graduações de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia precisam ser oferecidas exclusivamente em formato presencial.

O texto estava previsto inicialmente para ser publicado em 31 de dezembro do ano passado. No entanto, foi adiado quatro vezes. A última portaria, de 10 de abril, dizia que ele seria publicado até 9 de maio, esta sexta-feira, o que não aconteceu.

A preocupação do governo com o ensino à distância se dá pela explosão de matrículas nos últimos oito anos — de 1,7 milhão para 4,9 milhões de alunos, um salto de 179% —, ao mesmo tempo em que os questionamentos sobre a qualidade dessa formação se multiplicam.

As críticas se dão especialmente pelo fato de algumas profissões que exigem aprendizado prático, como enfermeiros e professores, estarem sendo formados com carga horária on-line cada vez maior. Alguns casos, como as licenciaturas, possuem apenas os estágios sendo realizados presencialmente.

Cursos das áreas de saúde (como Fisioterapia, Educação Física e Farmácia) e licenciaturas (como Matemática, História e Letras) poderão ser presenciais ou semipresenciais, desde que a carga horária à distância não ultrapasse 50% da total.

Na outra metade do curso, ao menos 30% deverá ser presencial, enquanto os outros 20% poderão ser compostos por aulas on-line ao vivo. Nas aulas presenciais, o limite será de 70 estudantes por turma.

O decreto proíbe cursos 100% à distância

Agora, pelo menos 20% da carga horária dos cursos EaD precisa ser feita presencialmente (na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes fisicamente presentes); ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo). Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais.

Pelo menos uma prova deve ser presencial a cada unidade curricular, com peso maior na nota final do aluno.

Além disso, os polos de EaD precisarão seguir critérios técnicos, com uma estrutura mínima de equipamentos e local aos alunos. O ambiente deverá conter, pelo menos:

  • recepção;
  • sala de coordenação;
  • ambientes para estudos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes;
  • laboratórios;
  • equipamentos para acesso à internet e conexão estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários;
  • responsável para auxiliar os estudantes em avaliações e atividades.

As instituições de ensino terão até dois anos para adotar todas as novas regras, contados a partir da publicação do decreto. Já os estudantes matriculados em cursos EaD que deixarão de existir poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início da graduação.

O Globo


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