Ministério Público Eleitoral afasta cassação e reconhece ausência de uso eleitoreiro de programas sociais da Prefeitura de Lajes
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se, nesta quarta-feira (18), pelo afastamento das sanções de cassação dos mandatos e da inelegibilidade impostas ao prefeito Felipe Menezes e ao vice-prefeito José Carlos Felipe, do município de Lajes/RN. No parecer, o órgão reconheceu que os programas sociais realizados pela gestão municipal em 2024 não tiveram finalidade eleitoreira, tampouco foram utilizados como instrumento de desequilíbrio do pleito.
De acordo com a análise da Procuradoria Regional Eleitoral, ações como a perfuração de poços, distribuição de cestas básicas, corte de terras e entrega de unidades habitacionais representaram continuidade administrativa, com redução significativa de gastos em relação ao ano anterior. A perfuração de poços, por exemplo, correspondeu a apenas 2% do valor gasto em 2023, enquanto a distribuição de cestas básicas apresentou uma queda de 76% nos investimentos, demonstrando que não houve intensificação dos benefícios em período eleitoral.
Outro ponto enfatizado no parecer foi a ausência de qualquer tipo de condicionamento político para a concessão dos benefícios. As testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que não houve pedidos de votos ou exigências de apoio político para o acesso aos programas, inclusive entre beneficiários identificados como eleitores da oposição. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela improcedência da cassação, defendendo a manutenção dos mandatos e o reconhecimento da legalidade das ações analisadas.
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