Moraes enfrenta Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Moraes anula votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Carla Zambelli e determina a perda imediata do mandato. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato. Moraes deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar.
A Câmara rejeitou a cassação de Zambelli por insuficiência de votos nesta madrugada. Eram necessários pelo menos 257 votos a favor do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a perda do mandato. No entanto, o parecer recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Motta arquivou o caso.
"Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", afirmou o relator. Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, uma sessão extraordinária no plenário virtual nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para o referendo da decisão.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.
Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.
Moraes apontou que a parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e está inelegível.
Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Na decisão desta quinta, o ministro apontou que, no caso de Zambelli, "é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado", cabendo à Mesa Diretora da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado".
"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", disse o ministro.
A decisão de Moraes foi tomada no processo da execução penal de Zambelli, que está presa na Itália, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição do governo brasileiro.
Mais cedo, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), acionou a Corte para derrubar a votação que manteve o mandato da deputada e garantir a cassação "de ofício" do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), também condenado pelo STF.
Líder do PL chama Moraes de "ditador psicopata"
O líder do PL da Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou Moraes de "ditador psicopata" e acusou o ministro de "passar por cima do Parlamento e da vontade do povo". Após a votação, ele chegou a dizer que manutenção do mandato de Zambelli era uma "resposta firme" ao STF.
"O ditador psicopata que hoje manda nos três Poderes voltou a atacar. Quando um ministro anula a decisão soberana da Câmara e derruba o voto popular, isso deixa de ser Justiça e vira abuso absoluto de poder", afirmou Sóstenes no X nesta quinta-feira (11).
Para o deputado, a decisão "fere a democracia no seu coração" e o "poder pertence ao povo brasileiro, não a um ministro que age como dono da República".
"Se o sistema não gosta do eleito, ele tenta destruí-lo no tapetão. Mas não aceitaremos viver sob medo. O Parlamento não será reduzido a enfeite. Vamos resistir no plenário, nas comissões e diante da nação", enfatizou.
Moraes cita jurisprudência do caso Mensalão para cassar de Zambelli
Moraes argumentou que a jurisprudência do STF prevê desde o julgamento do Mensalão, em 2012, a possibilidade de perda automática do mandato parlamentar a partir do trânsito em julgado de condenação criminal.
A regra geral, segundo o ministro, que prevê a deliberação pela Casa Legislativa (Câmara ou Senado) sobre a perda do mandato (Art. 55, § 2º da CF), não se aplica no caso de condenação em regime inicial fechado.
Ele apontou que a perda do mandato é automática quando a pena privativa de liberdade é imposta em regime inicial fechado e deve perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato.
Essa determinação ocorre “em virtude da impossibilidade” da deputada manter “seu mandato face à suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.
Segundo o ministro, na hipótese de condenação em regime fechado, a decisão da Mesa Diretora da Câmara é meramente vinculada e declaratória, devendo apenas formalizar a cassação.
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