Moraes pede vista e suspende julgamento sobre candidaturas avulsas


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta sexta-feira (15) do julgamento em plenário virtual que analisa a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária.

A análise pelos ministros foi retomada nesta sexta e tinha previsão de ser encerrada no próximo dia 22. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 90 dias.

Antes da vista, nenhum ministro havia votado no julgamento. Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, é o relator do processo.

A ação tramita no STF há oito anos e é considerada controversa tanto entre os ministros quanto por integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O processo foi movido por um advogado que, em 2016, tentou registrar candidatura independente à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o pedido negado pelo TSE. A Corte Eleitoral considerou que a Constituição exige filiação partidária para concorrer a cargos eletivos.

No entanto, o caso levantou um debate sobre o Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 1992.

O pacto estabelece que “todo o cidadão deve gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e por voto secreto”, sem mencionar a necessidade de vínculo partidário.

Em 2017, o plenário do STF chegou a pautar o processo para julgamento, mas os ministros se limitaram a reconhecer a repercussão geral, ou seja, quando há impacto em demais processos semelhantes. Em 2019, foi realizada uma audiência pública para discutir a questão.

Se a Corte autorizar candidaturas avulsas, a mudança já poderia valer para as eleições de 2026. Técnicos do TSE, porém, alertam para os desafios operacionais, já que seria necessário adaptar todos os sistemas de registro e apuração de votos.

CNN


Publicidade

Compartilhe

Veja Mais

MP pede cassação de vereadores do PSDB de São Gonçalo por “candidata laranja” em 2024

Comentários (0)

Deixe seu comentário