Nova política dos EUA restringe vistos a traficantes de drogas e familiares
O Departamento de Estado americano anunciou na quinta-feira, 26, uma nova política de restrição de vistos direcionada a traficantes de drogas, seus familiares e parceiros comerciais nos illícitos.
“Hoje, anuncio uma nova política de restrição de vistos, nos termos da seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que se aplicará a familiares e associados pessoais e comerciais próximos de indivíduos sancionados pela Ordem Executiva 14059, que impõeSanções a Estrangeiros Envolvidos no Comércio Ilícito Global de Drogas (EO 14059).
A ação de hoje amplia os instrumentos existentes, incluindo sanções previstas na Lei EO 14059 e inelegibilidades de visto previstas na seção 212(a)(2)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade para traficantes de substâncias controladas.
Impor restrições de visto a traficantes de drogas, seus familiares e associados pessoais e comerciais próximos não apenas os impedirá de entrar nos Estados Unidos, mas também servirá como um impedimento para a continuidade de atividades ilícitas”, diz trecho da nota assinada pelo secretário Marco Rubio.
No documento, o governo americano divulgou dados alarmantes sobre a crise sem “precedentes” do fentanil no país, sendo a overdose a “principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos”.
“A crise do fentanil nos Estados Unidos não tem precedentes, com overdoses permanecendo como a principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos. Mais de 40% dos americanos conhecem alguém que morreu de overdose de opioides, e em 2024 os Estados Unidos registraram uma média de mais de 220 mortes por overdose por dia“, diz trecho.
Nota
Eis a publicação na íntegra.
“A crise do fentanil nos Estados Unidos não tem precedentes, com overdoses permanecendo como a principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos. Mais de 40% dos americanos conhecem alguém que morreu de overdose de opioides, e em 2024 os Estados Unidos registraram uma média de mais de 220 mortes por overdose por dia. Hoje, anuncio uma nova política de restrição de vistos, nos termos da seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que se aplicará a familiares e associados pessoais e comerciais próximos de indivíduos sancionados pela Ordem Executiva 14059, que impõe Sanções a Estrangeiros Envolvidos no Comércio Ilícito Global de Drogas (EO 14059).
A ação de hoje amplia os instrumentos existentes, incluindo sanções previstas na Lei EO 14059 e inelegibilidades de visto previstas na seção 212(a)(2)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade para traficantes de substâncias controladas.
Impor restrições de visto a traficantes de drogas, seus familiares e associados pessoais e comerciais próximos não apenas os impedirá de entrar nos Estados Unidos, mas também servirá como um impedimento para a continuidade de atividades ilícitas.
O Departamento de Estado dos EUA usará todas as ferramentas necessárias para impedir e desmantelar o fluxo de fentanil e outras drogas ilícitas que entram nos Estados Unidos e causam danos aos cidadãos americanos.
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