O triste espetáculo de Barroso em favor do aborto
Não contente em já deixar um legado bastante negativo em seus 12 anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso quis encerrar esse período com uma atitude que resume à perfeição a sua passagem pela principal corte brasileira. Imitando Rosa Weber, que às vésperas de sua aposentadoria, em 2023, abriu uma sessão virtual para votar a ADPF 442, que pleiteia a legalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação, Barroso pediu ao atual presidente da corte, Edson Fachin, que reabrisse aquela votação, suspensa por um destaque do próprio Barroso que pedia uma sessão presencial do plenário do STF, destaque esse que o ministro cancelou nesta sexta-feira.
Apesar de sua conhecidíssima militância abortista, durante os dois anos em que Barroso foi presidente da corte – tendo, portanto, controle total sobre a pauta de votações –, ele jamais recolocou em análise a ADPF 442, proposta pelo Psol (a linha auxiliar do petismo no Supremo para as pautas morais de interesse da esquerda) e pelo Instituto Anis. Argumentava que a sociedade brasileira ainda não tinha “amadurecido” para discutir a questão e que “o debate público não está fortalecido”. Um argumento muito curioso, pois Barroso não é o tipo de magistrado que liga para o que a população pensa – pelo contrário, ele se orgulha do papel “iluminista e contramajoritário” do Supremo, um tribunal que precisa “empurrar a história na direção certa”, leia-se a direção que ele julga certa. Além disso, a opinião publicada (que não necessariamente reflete a opinião pública) é amplamente favorável à legalização do aborto.
Se Barroso queria apenas depositar seu voto na ADPF 442, podia tê-lo feito antes, sem provocar correria no seu último dia como ministro do STF
As razões de Barroso provavelmente eram bem mais pragmáticas: faltar-lhe-iam os quatro votos necessários, além do seu e do de Rosa Weber, para a vitória da ADPF 442. Assim, nos últimos dois anos, enquanto não conseguia convencer os colegas, o ministro seguia discursando sobre o tema, na prática adiantando seu voto, apesar da vedação do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura. E talvez ainda não haja seis votos a favor do aborto no Supremo, mas, com a aposentadoria às portas, Barroso resolveu que não poderia sair sem dar sua contribuição final para o ativismo judicial (já que cabe apenas ao Legislativo decidir sobre essa questão), e da forma mais nefasta possível. Afinal, o despacho em que pede a Fachin a reabertura da sessão virtual menciona apenas a “excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025”, sem nenhuma referência a qualquer “amadurecimento” da sociedade que justificasse a retomada do debate – até porque menos de um mês atrás ele havia voltado a dizer, em entrevista, que o país ainda não estava pronto para essa discussão.
Barroso não precisava de nada disso; se desejava apenas incluir seu voto, e se já alimentava havia algum tempo a ideia de deixar o STF, como afirmou, poderia ter retirado o destaque e convocado a sessão virtual quando ainda era presidente da corte; ou poderia ter feito o pedido a Fachin com alguns dias de antecedência, logo após anunciar sua aposentadoria, em vez de deixar tudo para seu último dia como ministro. Mesmo assim, o novo presidente do Supremo (que, aliás, concorda com Barroso, tendo acompanhado o colega quando ele sequestrou um habeas corpus de dois médicos em 2016 para defender que a criminalização do aborto era inconstitucional) fez-lhe uma deferência final, convocando uma sessão virtual curta – das 20 horas de sexta até a meia-noite de segunda-feira, dia 20; normalmente, julgamentos virtuais duram sete dias completos –, “assegurado julgamento ulterior no plenário presencial”. Mal Barroso havia depositado seu voto, acompanhando Rosa Weber, foi a vez de o ministro Gilmar Mendes apresentar um destaque, levando o relator da ADPF, Flávio Dino, a suspender o julgamento virtual.
Dos equívocos do voto de Barroso, inversamente proporcionais ao tamanho de seu voto de duas páginas e meia, trataremos em breve neste espaço. Por ora, registre-se o triste espetáculo que o ministro dá em sua despedida. Barroso inventou urgências; acelerou e improvisou ritos; escolheu o ambiente asséptico do julgamento virtual para um dos assuntos mais importantes que o STF já julgou; e aproveitou uma conveniente noite de sexta-feira, quando uma Brasília já esvaziada não tinha como oferecer, nas tribunas do parlamento, o merecido repúdio a essa atitude. Tudo isso para promover um suposto direito à eliminação de seres humanos indefesos e inocentes – uma prática que, por mais que Barroso se gabe de seu “iluminismo”, de iluminada não tem absolutamente nada.
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