OPERAÇÃO AMICIS: MPRN denuncia 16 pessoas por crimes financeiros milionários no RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra 16 pessoas envolvidas em um esquema sistemático de fraudes financeiras desmanteladas pela operação Amicis, deflagrada pela Polícia Civil no ano passado. A investigação apura uma vasta rede de crimes contra a fé pública e contra o patrimônio.

O volume de crimes imputados à cúpula da associação criminosa é grande. Os líderes centrais, João Eduardo Costa de Souza, conhecido como “Duda”, e a mulher dele, Layana Soares da Costa, responderam individualmente por 65 crimes de falsidade ideológica e 17 crimes de estelionato. Além desses, ambos são acusados ​​de liderar a associação criminosa, coordenando a criação de bolsas de empresas de fachada para ocultar patrimônio e aprender credores.

O contador José Ildo Pereira Leonardo é considerado peça técnica indispensável para a manutenção do esquema. Ele foi denunciado por 42 crimes de falsidade ideológica, além de associação criminosa. Segundo as investigações, José Ildo utilizou sua prerrogativa profissional para forjar documentos societários, inserir dados falsos em sistemas públicos e fabricar lançamentos milionários inexistentes para induzir instituições financeiras a erros.

Os prejuízos financeiros causados ​​pelo grupo ultrapassaram a marca de R$ 3,8 milhões em valores consolidados e atualizados. As vítimas principais são grandes instituições bancárias, como o Banco do Brasil, Banco Bradesco e Banco do Nordeste, além de administradoras de consórcios como a Porto Seguro. O esquema focava na concessão de empréstimos vultuosos e no financiamento de veículos pesados ​​e de luxo que jamais foram quitados.

O modus operandi do grupo de violência foi dividido em fases cíclicas. A primeira etapa consistia na falsidade ideológica, com a criação de empresas “fantasmas” em nome de laranjas e com endereços fictícios. Uma vez que a empresa possuía uma aparência de solidez, o grupo partia para a fase do estelionato, contratando créditos e consórcios. Após a liberação dos valores ou bens, os pagamentos foram interrompidos e os lucros desviados.

Marcelo Spyrides Cunha também ocupa posição de destaque na denúncia como colider da associação criminosa. As provas telemáticas revelaram que ele atuou em estreita colaboração com Layana e João Eduardo, operando como um dos operadores financeiros estratégicos para a circulação de valores ilícitos através de talões de cheques e transferências de empresas de fachada.

O núcleo de interpostas pessoas, os chamados “laranjas”, era composto por indivíduos como Francisca Marília, Francisca Sulmara e Alessandro Nicolau. Estes Réus responderam por diversos crimes de falsidade ideológica e estelionato por terem cedido seus nomes e CPFs para a abertura de empresas e para a aquisição de bens. Em muitos casos, eram pessoas de baixa renda que receberam promessas de recompensa por participarem da fraude.

Devido à extrema complexidade do caso e ao elevado número de réus, o MPRN exigiu a separação do feito em quatro ações penais distintas. Esta medida visa garantir a celeridade processual e a eficiência da justiça, dividindo o processo pelos núcleos identificados: o Núcleo dos Líderes, o Núcleo Amigo Colaborador, o Núcleo Fungível (laranjas) e o Núcleo Contábil.

O MPRN também solicita à Justiça o confisco por equivalência de bens e valores para garantir o ressarcimento das vítimas. Foram estipulados valores individuais de prejuízo com base no prejuízo direto causado por cada réu. Destacam-se as cifras de R$ 844.876,56 atribuídos a Joyce Karolyne e R$ 776.972,12 vinculados a Viviane Galvão, ambos utilizados para a aquisição fraudulenta de frotas de veículos.

Além dos crimes econômicos, dois denunciados enfrentam acusações de comunicação falsa de crime. Um homem e Joyce Karolyne de Moura Alexandrino registraram boletins de ocorrência simulando serem vítimas de uso indevido de dados quando as investigações avançaram. No entanto, uma análise de dados telemáticos provou que ambos eram colaboradores conscientes e ativos nas fraudes operadas pela cúpula.

A investigação demonstrou que o grupo não se limitava a crimes eventuais, mas operava um “estado de falsidade perene”. O uso de um “rodízio de CNPJs” permitia que, assim que uma empresa ficasse focada individualizada ou sob suspeitas, o grupo ativasse uma nova pessoa jurídica para dar continuidade aos golpes, mantendo o fluxo financeiro da rede de lojas explorada pelos líderes.


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