Professor preso por matar ex-aluna recebeu salário durante 4 anos no RN




O professor Rubens Ferreira de Paiva Junior, 32, condenado a 18 anos de prisão por matar e enterrar a ex-aluna Letícia Dyrajaya da Silva Leão, 24, no quintal da casa dele, recebeu R$ 174.411 em remunerações do Estado do Rio Grande do Norte pelo exercício do cargo de docente em uma escola estadual em Rio do Fogo, entre agosto de 2021 e julho de 2024, período em que já estava condenado e preso. Nomeado pelo Estado em fevereiro de 2020, o professor de física e robótica só apareceu na unidade para tomar posse, em 12 de março daquele ano, e nunca deu uma única aula.

Rubens foi preso em 27 de maio de 2020, dias após o cometimento do crime, praticado no Jardins, São Gonçalo do Amarante. Ele ficou na cadeia preventivamente até a Justiça proferir a sentença de 18 anos, momento no qual o professor começou a cumprir a execução penal. Entre a condenação por feminicídio e a suspensão salarial se passaram três anos até que o Estado notasse a ausência do servidor.

Considerando o período em que esteve preso preventivamente, Rubens ficou quatro anos e três meses fora do radar do Estado – com remuneração total de R$ 231.958,20, incluindo salários, gratificações natalinas, férias e 13º. A progressão para o regime semiaberto está prevista para o próximo mês de setembro.

O “desaparecimento” de Rubens Ferreira foi comunicado à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), por meio da 5ª Direc, ainda em novembro de 2020 – oito meses após a posse. Em ofício, a direção da Escola Estadual Dom Eugênio Sales avisa que o professor se apresentou para a posse, mas “não compareceu para realizar atividades recorrentes ao planejamento e execução de suas atividades desta instituição de ensino, sendo este o único dia presente na referida escola”.

Quase cinco anos depois, a SEEC deu início ao processo de solicitação de abertura de uma sindicância para apurar a ausência do professor. Em janeiro de 2025, um despacho da pasta reconheceu que não constavam registros da “última alocação e nem de quando o servidor foi alocado pela primeira vez” tampouco havia solicitações de licenças ou afastamentos. O caso foi classificado como “Fora de Exercício” na Secretaria e foi identificado após a conclusão do Censo dos Servidores Públicos da Educação, ao qual Rubens Ferreira evidentemente não respondeu por estar preso.

A movimentação interna de averiguação do caso revela que até o dia 9 de junho deste ano, a Secretaria de Educação não sabia que Rubens Ferreira estava sob a gestão do próprio Estado, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). “(…) diante de várias diligências e buscas, o servidor (a) se encontra em local desconhecido ou incerto”, diz trecho do despacho, que solicita a citação do professor em Diário Oficial sobre a abertura do processo administrativo.

Dias depois, em 17 de junho deste ano, a citação é publicada em Diário Oficial. “(…) faz saber o servidor Rubens Ferreira de Paiva Junior, que tramita nesta Secretaria, na Comissão Permanente de Sindicância, o Processo Administrativo, que não tendo sido encontrado para citação pessoal, fica citado para todos os atos e efeitos do referido processo, ficando intimado a comparecer a esta Comissão, na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, para prestar esclarecimentos concernentes ao referido processo”.

O que diz o Estado

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a titular da SEEC, Socorro Batista, mas a gestora preferiu não gravar entrevista. Em nota, a secretaria confirmou que “o professor Rubens Ferreira de Paiva Júnior teve seus vencimentos suspensos em junho de 2024, após a identificação de sua ausência pelo Censo da Rede Estadual de Ensino — iniciativa da atual gestão voltada ao aprimoramento do controle de pessoal da Secretaria”.

A secretaria reforçou que trabalha para verificar as circunstâncias que contribuíram para a não identificação prévia da situação e para definir as devidas responsabilidades. “O caso reforça a relevância das medidas de transparência, rigor e eficiência implantadas nos últimos anos. O Censo da Rede Estadual é uma ação estratégica, com o objetivo de corrigir distorções históricas e fortalecer os processos administrativos, promovendo um serviço público mais justo, eficiente e comprometido com o interesse da sociedade”, complementa a nota do Estado.

O secretário de Estado da Administração (Sead), Pedro Lopes, explicou que as informações sobre o exercício da profissão não são de competência da pasta. “A folha do Estado é processada no sistema Ergon. A base da informação, tanto a inicial como as alterações dos assentamentos funcionais, é prestada pelos órgãos de origem, cabendo a Sead a implantação e em seguida a elaboração da folha de pagamento mensal. Pela Sead não temos informação se um servidor está trabalhando, se faltou. Tudo isso é processado pelos órgãos de origem e alimentando no Ergon pelos seus respectivos setores de recursos humanos”.

A reportagem da TN também entrou em contato com a defesa que representou Rubens Ferreira no caso do feminicídio, mas a equipe não advoga mais para o professor.

Tribuna do Norte


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