Título de eleitor deixa de ser obrigatório para declarar Imposto de Renda


Imagem da notícia

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.

O órgão anunciou nesta quarta-feira (12) que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.

A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.

Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.

A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.

"Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar", disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.

O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano. Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento será pago em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero

De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até


Publicidade

Compartilhe

Veja Mais

Gastos no terceiro mandato de Lula crescem em ritmo de quase o dobro da receita
Senador Rogério Marinho comenta novo aumento da taxa de juros: COPOM eleva taxa SELIC para 15%,maior em 20 anos
Rogério Marinho: Copom eleva taxa selic para 15%, maior valor em 20 anos
Brasileiros irão trabalhar mais para pagar impostos com alta do IOF, aponta estudo
PIS/Pasep: nascidos em julho e agosto receberão abono na 2ª (16/6)

Comentários (0)

Deixe seu comentário