Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025


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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano passado estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.

O prazo para prestar contas começará na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.

No documento, estão os valores de rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis de quem tem a partir de 65 anos ou é portador de doença grave que dá isenção prevista em lei, e até mesmo os rendimentos recebidos de forma acumulada.

Quem erra qualquer informação cai na malha fina, o que pode atrasar o pagamento da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte que tem direito de restituir. Idosos acima de 80 anos têm prioridade legal, assim como quem tem acima de 60 anos.

O idosos acima de 80 anos e também acima de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição. Houve mudanças nesta ordem, que não afetará esse público.

Dentre as principais novidades do IR 2025 estão a alteração na organização da fila de pagamentos da restituição: quem optar por receber por Pix e também fizer a declaração pré-preenchida passará na frente de quem só fizer a pré-preenchida ou de quem só aceitar o pagamento via Pix.

1. Contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
3. Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
5. Os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
6. Demais contribuintes

Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir


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