De quem é a culpa, mãe, pai, ou lei da palmada?
A Justiça da Bahia definiu a data para a audiência de instrução e julgamento do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. O evento está agendado para o dia 11 de julho deste ano, às 14h30, no Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista, na Bahia. Durante a audiência, Wendel Lagartixa será interrogado e testemunhas relacionadas ao processo serão ouvidas.
O policial militar reformado encontra-se sob custódia desde o dia 10 deste mês, quando foi detido por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista. Na delegacia, durante o registro da ocorrência, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.
Atualmente, Wendel está detido em um presídio militar na Bahia, localizado em Salvador. Seu advogado de defesa, João Antônio Dias, expressou confiança na inocência do cliente e afirmou que trabalhará para garantir sua libertação.
“Em teoria, o julgamento ocorrerá na data agendada. Contudo, na prática, há casos em que a sentença é proferida pelo juiz posteriormente. Nós esperamos que seja durante a audiência. Estamos confiantes e faremos todo o possível para garantir sua soltura”, declarou o advogado. Na defesa preliminar apresentada à Justiça, Wendel negou qualquer envolvimento nos crimes dos quais é acusado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.
Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.
O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
O que foi analisado pelo STF
A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.
A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.
A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.
O caso
Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.
Deste total, Dirceu teria de cumprir:
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.
No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava
Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em
consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, afirmou o magistrado em decisão proferia nesta terça-feira (21).
Toffoli, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.
Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.
Uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina encontrou mais de 50 quilos de drogas escondidas em um caminhão que levava donativos para os afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
De acordo com o registro da ocorrência, a carreta foi interceptada na rodovia estadual SC-480, em São Domingos, no oeste catarinense, na manhã deste sábado (18).
O veículo, que tinha placa de Cascavel, no Paraná, transportava aproximadamente 20 toneladas de donativos que foram arrecadados legalmente pela Defesa Civil paranaense. O caminhão possuía inclusive a credencial de ajuda humanitária expedida pela Defesa Civil de Cascavel, e continha ainda um adesivo com os dizeres “SOS Rio Grande do Sul”.
Porém, durante inspeção, os agentes localizaram a droga no interior de um estepe. Os policiais usaram ferramentas para abrir o pneu, onde encontraram 52 quilos de cocaína e um quilo de crack.
O motorista, de 39 anos, confessou que entregaria o estepe em um posto de combustível, pouco antes de descarregar as doações no Rio Grande do Sul. Ele foi encaminhado à Polícia Federal em Chapecó (SC) e deve responder por tráfico de drogas.