Morre o ex-deputado e médico Cipriano Correia, aos 78 anos

Faleceu o ex-deputado estadual e federal Cipriano Correia, aos 78 anos. Correia foi médico e político com forte atuação no Rio Grande do Norte nas décadas de 1980 e 1990. Na política, exerceu mandato de Deputado Estadual no RN por duas legislaturas seguidas, de 1987 a 1995 e foi Deputado Federal de 1995 a 1999.

Além da carreira política, teve atuação marcante na medicina. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), fundou o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN), referência na área de ortopedia.

O velório acontece neste sábado (31) no cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde também será realizado o sepultamento às 19h.

Nossos sentimentos aos familiares e amigos.

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Efeito Alexandre: governo Lula teme que possível sanção a ministro atinja bancos brasileiros

Sob reserva, o corpo jurídico de diferentes ministérios e do Palácio do Planalto recebeu nos últimos dias ordens para mapear possíveis consequências para empresas e autoridades diversas caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes de fato seja alvo de sanções dos Estados Unidos com base na chamada Lei Magnitsky.

A preocupação do governo é que grandes bancos nacionais que operam nos Estados Unidos e fazem transações em dólar possam de alguma forma ser penalizados na esteira da briga entre o governo de Donald Trump e o juiz da Suprema Corte.

O cenário chegou à mesa do presidente Lula depois que, em combinação prévia com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que na edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais acusa Moraes de toda sorte de arbítrio, o deputado republicano pela Flórida Cory Mills aproveitou uma audiência do secretário de Estado americano no Capitólio para questioná-lo sobre possíveis represálias ao juiz do Supremo. Ato contínuo, Marco Rubio afirmou aos congressistas que havia uma “grande possibilidade” de o ministro brasileiro ser alvo de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Entre as possíveis punições administrativas ao magistrado do STF estariam a impossibilidade de ele utilizar cartões de crédito de bandeiras americanas, ser impedido de viajar aos Estados Unidos e colocar entre os alvos de sanções o escritório de advocacia de seus familiares e uma empresa de consultoria e treinamento que tem a esposa e os filhos dele como sócios.

O imbróglio acendeu o sinal amarelo no Palácio do Planalto porque, a depender da extensão da canetada de Trump, a penalidade a Moraes poderia implicar em multa a bancos brasileiros que estariam em casos específicos sujeitos ao ordenamento jurídico americano.

Pelo diagnóstico do governo, funcionaria assim: mesmo que o ministro do STF não tenha um centavo em contas correntes nos Estados Unidos, bancos brasileiros que operam em território americano poderiam sofrer multas se transacionassem com Alexandre ou com familiares e empresas ligadas a ele.

O precedente mais próximo mapeado pelo Executivo ocorreu há cerca de 15 anos, quando o Banco do Brasil foi multado pelo governo americano por permitir que uma pessoa sancionada utilizasse uma conta dela em uma agência da instituição financeira nos Estados Unidos para receber valores.

Especialistas consultados por VEJA dizem que uma prática comum entre instituições financeiras é fechar as contas de pessoas penalizadas pela Magnistky para evitar futuras dores de cabeça. Entre interlocutores que acompanham a situação dentro do governo, a avaliação é a de que os desdobramentos de uma eventual sanção ainda são imprevisíveis, mas os bancos, ainda que pressionados por eventuais multas, não retirariam o ministro do STF de sua lista de correntistas.

Criada no governo de Barack Obama, a Lei Magnitsky originalmente mirava o governo autocrata da Rússia, que havia prendido um informante que descobrira desfalques milionários em uma empresa e morrera em condições suspeitas sob custódia do Kremlin, mas foi ampliada para impor sanções migratórias e restrições patrimoniais, como o congelamento de ativos, a cidadãos estrangeiros envolvidos em corrupção ou em graves violações de direitos humanos.

Sob a alegação de que promoveu as tais graves violações de direitos humanos – promovendo supostas prisões arbitrárias de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro e bloqueando os bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos, como o blogueiro Paulo Figueiredo, investigado por golpe de Estado no Brasil, e o jornalista Rodrigo Constantino, cancelando os passaportes deles e os impedindo de usarem redes sociais – Alexandre de Moraes entrou na mira da Casa Branca.

Veja

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Governo Lula subiu ou criou impostos 24 vezes desde 2023 – uma a cada 37 dias; veja lista

Além de congelar R$ 31,3 bilhões no orçamento, o último pacote fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lançado no fim de maio, trouxe também o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alta reacendeu o debate sobre a sanha arrecadatória do governo, com postagens reavivando a alcunha de “Taxad” do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o alerta sobre o alto grau de tributação que incide sobre os contribuintes.

Contando com o aumento do IOF, o governo Lula já fez 24 anúncios de criação ou elevação de impostos desde o início do atual mandato. O que corresponde a um anúncio a cada 37 dias, em média.

Houve casos de tributos de curta duração e recuos do governo, e algumas das mudanças propostas ainda tramitam no Congresso e não entraram em vigor. A maioria das medidas, porém, está valendo. E contribuiu para que a carga tributária alcançasse o maior nível da história.

As medidas anunciadas desde 1.º de janeiro de 2023 foram as seguintes:

  • Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
  • PIS, Cofins e Cide voltaram a incidir sobre gasolina e etanol
  • Criação de imposto sobre exportação de petróleo
  • ICMS foi retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
  • Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
  • Criação de imposto sobre importações de e-commerce
  • Elevação de IPI para armas de fogo
  • Aumento do imposto de importação de painéis solares
  • Fim da isenção para importação de veículos elétricos
  • IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
  • Limite ao uso de Juros sobre Capital Próprio
  • “Come-cotas” sobre fundos exclusivos
  • Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
  • Volta do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
  • Extensão da “taxa das blusinhas” para compras abaixo de US$ 50
  • Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
  • IVA estimado em 28%, com trava de 26,5
  • Criação do “imposto do pecado”
  • Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos
  • Imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
  • Aumento para 25% do imposto de importação de aço e ferro
  • Reoneração da folha de pagamento de municípios e de setores econômicos
  • Fim do Perse
  • Aumento do IOF

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que o governo busca simplificação e maior progressividade dos impostos, mas que a tributação elevada sobre o consumo persiste e gera críticas.

O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, observa que muitos aumentos recentes se demonstraram emergenciais, servindo para cobrir déficits públicos acima do esperado. “Isso traz insegurança jurídica e afasta investimentos do país, o que pode reduzir arrecadação futura, num preocupante círculo vicioso”, afirma.

Além das medidas citadas na lista acima, o governo Lula planeja taxar as big techs – empresas como Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook), Alphabet (dona do Google e do YouTube), Microsoft, Amazon, Apple e Netflix. A ideia é alimentada desde 2023, mas ainda não saiu do papel.

Confira a seguir a lista dos impostos que o governo Lula criou ou elevou desde 2023:

1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas

Assinada no primeiro dia do atual mandato de Lula, a medida entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e reverteu decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. A norma do governo Bolsonaro reduzia o PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a Cofins de 4% para 2%.

2. PIS, Cofins e Cide voltam a incidir sobre gasolina e etanol

Suspensa em março de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a incidência de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol foi retomada gradualmente a partir de 1.º de março de 2023.

3. Imposto temporário sobre exportação de petróleo

Ao mesmo tempo em que reonerava gasolina e etanol, o governo criou um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, de 9,2%. A taxação durou de 1.º de março a 30 de junho de 2023.

4. ICMS retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins

Em 1.º de maio de 2023, a Lei 14.592 passou a excluir o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Com isso, as empresas tiveram menos créditos a abater na hora de pagar PIS e Cofins, o que elevou a carga tributária.

5. Governo Lula aprova taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)

A tributação das bets foi instituída pela MP 1.182, em 25 de julho de 2023. A medida sofreu alterações ao tramitar pelo Congresso: o imposto cobrado das empresas sobre a receita obtida com os jogos foi reduzido de 18% (como queria o governo) para 12%. E a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios baixou de 30% para 15%. Ao sancionar a lei, em 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção para prêmios de baixo valor.

6. Imposto sobre importações de e-commerce

Inicialmente, o governo Lula acabou com a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. A medida atingiu plataformas como Shein e Shopee.

Após forte reação nas redes sociais, o Planalto recuou e criou o programa Remessa Conforme, que a partir de 1.º de agosto de 2023 manteve a isenção para compras abaixo de US$ 50 em empresas aderentes ao sistema. Para as demais, permaneceu a alíquota de 60%.

Com o novo sistema, o ICMS (estadual) passou a ser cobrado no momento da venda. Antes, o consumidor só pagava o tributo se a encomenda fosse retida pelo Fisco.

7. Alta no IPI para armas de fogo

O governo elevou as alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – sobre armas de fogo, munições e similares. O decreto entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2024, elevando de 29,25% para 55% a tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros. O imposto sobre munições subiu de 13% para 25%.

8. Aumento do Imposto de Importação de painéis solares

Também em 1.º de janeiro de 2024, a importação de módulos fotovoltaicos, até então taxada em 6%, passou a pagar 10,8% de imposto, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O governo Lula estabeleceu cotas de importação isentas de imposto, em valores decrescentes até 2027.

9. Governo Lula acaba com isenção na importação de veículos elétricos

Em novembro de 2023, o governo decidiu que as importações de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in, que eram isentas de imposto desde 2015, voltariam a ser tributadas, com a taxação subindo em fases até alcançar 35% em julho de 2026. No caso dos caminhões elétricos, o imposto chegou a 35% já em julho de 2024.

10. IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais

Em 1.º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.789, as subvenções a empresas concedidas pelos estados via ICMS, imposto estadual, passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, federais. Antes, os incentivos estaduais geravam renúncia tributária também para a União. Para empresas que usam o benefício para investimentos, a isenção federal foi mantida. O uso para custeio, porém, passou a ser tributado.

11. Limite aos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A mesma lei (14.789/2023) alterou as regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma modalidade de distribuição de lucros para acionistas. Uma vez que o JCP é contabilizado como despesa, empresas o usam para reduzir a incidência do IRPJ e da CSLL. O governo Lula queria extinguir a prática, mas, diante da resistência de parlamentares, aceitou apenas limitar seu uso.

12. “Come-cotas” sobre fundos exclusivos

A Lei 14.754/2023 alterou as alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento com um único cotista ou exclusivos, em geral usados por “super-ricos”.

Com a nova norma, os investidores passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo e em 20% naqueles de até um ano.

Além disso, os fundos fechados — que não permitem resgate de cotas antes do vencimento — passaram a pagar IR sobre ganhos acumulados. Antes, a tributação ocorria apenas no resgate.

13. Tributação de rendimentos no exterior (offshores)

Com a mesma lei, o governo Lula estabeleceu imposto anual de 15% sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento passou a ser feito de forma antecipada, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

Anteriormente, a cobrança de 15% de IR era feita somente quando os recursos retornavam ao Brasil. A nova regra também passou a taxar lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mas que estão localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também passaram a ser tributadas.

14. Volta de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel

O governo federal restaurou a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel a partir de janeiro de 2024, com um aumento de R$ 0,33 por litro do diesel B — que tem uma porcentagem de biodiesel. As alíquotas estavam zeradas desde março de 2022, no governo Bolsonaro.

15. Governo Lula cria imposto de importação para compras abaixo de US$ 50

Em agosto de 2024, as importações abaixo de US$ 50 também passaram a pagar imposto, com alíquota federal de 20% sobre o valor da compra (incluindo frete), além de ICMS. A lei incluiu desconto de US$ 20 no tributo para itens entre US$ 50 e US$ 3 mil.

16. Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso

Em maio de 2024, Lula sancionou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 para recriar o antigo DPVAT, extinto no governo Bolsonaro, com um novo nome: o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As estimativas previam tarifa entre R$ 50 e R$ 60, com início em 2025. Mas, após o envio de pacote fiscal ao Congresso, o governo recuou da cobrança do seguro durante as negociações. A revogação foi assinada por Lula em 31 de dezembro de 2024.

17. Novo IVA estimado em 28%

Com a aprovação da PLP 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214/2025, o Congresso aprovou a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A estimativa para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) chegou a 28%, a maior do mundo.

Segundo o governo, a alíquota elevada serve para compensar exceções e descontos a setores, de forma a manter a arrecadação nos mesmos patamares atuais. Ou seja, na prática, o brasileiro já paga o maior imposto sobre o consumo do mundo.

A norma traz uma trava para o IVA em 26,5%. O Congresso precisará adotar medidas de revisão caso o percentual seja atingido ou ultrapassado. A primeira verificação, porém, ocorrerá apenas em 2033.

18. Criação do “imposto do pecado”

Uma das inovações da reforma tributária foi a criação do Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, com entrada em vigor em 2027. Trata-se de uma alíquota adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado sobre automóveis, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, minérios (excluídos os para exportação) e loterias, apostas e fantasy sports. As alíquotas ainda serão definidas.

19. Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos

A cobrança de um imposto de até 10% sobre altas rendas é a compensação do governo para a isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil. A medida está sob análise do Congresso. A ideia do governo é aplicar a alíquota de forma progressiva sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, incluindo dividendos. A medida considera todos os impostos pagos pelos contribuintes com renda acima de R$ 600 mil anuais.

20. Governo Lula estabelece imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais

A lei 15.079, sancionada em 27 de dezembro de 2024, criou a tributação adicional da CSLL para empresas multinacionais. O objetivo é garantir tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar erosão tributária da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20. A alíquota incidirá sobre o lucro de empresas multinacionais no Brasil com receita anual superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) em ao menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.

21. Aumento do Imposto de Importação de aço e ferro para 25%

Em maio de 2024, o governo Lula elevou para 25% a alíquota de importação para produtos de aço e alumínio, a fim de proteger siderúrgicas nacionais. Esse é o imposto cobrado sobre volumes que excederem determinadas cotas de importação (dentro das cotas, a alíquota varia de 9% a 16%). Na última terça-feira (27), a alíquota de 25% foi estendida para mais quatro categorias, somando agora 23 grupos de produtos com tributação extra.

22. Reoneração da folha de pagamento de setores e municípios

A tentativa do governo Lula de reonerar a folha de pagamento de setores da economia, com efeitos já em 2024, foi escalonada até 2028 pelo Congresso Nacional, quando voltará a incidir a alíquota cheia do imposto, de 20%. Na tramitação, a desoneração foi estendida a municípios com até 156,2 mil habitantes — a alíquota da contribuição previdenciária nesses casos foi reduzida de 20% para 8%.

23. Governo Lula põe fim ao Perse

Em 24 de março de 2025, a Receita Federal anunciou o fim do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado durante a pandemia da Covid-19 pelo governo Bolsonaro para minimizar os impactos no segmento. A extinção do programa era prevista para 2027, mas, segundo a Receita, foi atingido o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais previsto no PL 1.026/2024. Com isso, voltaram a ser cobradas alíquotas cheias de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

24. Equipe econômica de Lula aumenta Imposto sobre Operações Financeiras

No dia 22 de maio de 2025, o aumento do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras para seguros, operações de empresas e de câmbio. A medida reverteu a redução gradual das alíquotas sobre o câmbio, que estavam em queda desde 2023 e seriam zeradas até 2028. Elas subiram de 3,38% para 3,5%.

O governo teve que recuar na aplicação da alíquota de 3,5% em transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, operação até então isenta, sob o risco de controle de capitais. A mesma taxa seria aplicada para remessa de recursos para contas próprias no exterior, antes taxada em 1,1%. A equipe econômica revogou ambas as elevações.

Estados também aumentaram impostos

Em paralelo os aumentos de impostos do governo Lula, estados e municípios também reajustaram tributos. Vários estados elevaram a alíquota geral do ICMS. Também subiu o ICMS dos combustíveis em várias unidades da federação.

Com a aprovação da reforma tributária, os estados ainda poderão, caso queiram, implantar IPVA sobre aeronaves e embarcações. A reforma também alterou as regras do ITCMD, com cobrança sobre residentes no exterior e alíquota progressiva.

Gazeta do Povo

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Partido Liberal divulga programação da visita de Jair Bolsonaro ao RN


O Partido Liberal confirmou nesta sexta-feira (30), o retorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao Rio Grande do Norte. Bolsonaro retornará ao Rio Grande do Norte nos dias 12, 13 e 14 de junho. A informação foi divulgada através de vídeo compartilhado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), durante o Seminário Central do Projeto Rota 22.

ROTA 22 PL RN – PRESIDENTE BOLSONARO NO RN

Dia 12/06
11:40 CHEGADA AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VOO DA GOL

Dia 12/06
12:30 – ALMOÇO COM DIGITAL INFLUENCERS
Local – ÔBAR PONTA DO MORCÊGO
PRAIA DO MEIO

Dia 12/06
ENTREGA TÍTULOS DE CIDADANIA
NATALENSE E NORTERIOGRANDENSE
15:30 – CÂMARA MUNICIPAL

Dia 12/06
17:00 – ENGORDA DE PONTA NEGRA – VISITA
Próximo ao Morro do Careca

Dia 12/06
20:00 – JANTAR

Dia 12/06
21:30 – HOTEL PERNOITE

Dia 13/06
8:00 – HOSPITAL RIO GRANDE VISITA
Av. Afonso Pena, 754, Tirol

Dia 13/06
ROTA 22 PELO RN:

10:30 – TANGARÁ
Nova Pastelaria Tangará
BR-226

11:30 – SANTA CRUZ
Hospital Municipal (Visita)
Rua São Nicolau
Santuário de Santa Rita de Cássia Visita
Alto de Santa Rita

14:00 – ACARI
Visita Cidade da Moda
16:00 – JUCURUTU
Barragem de Oiticica
20:00 – MOSSORÓ CIDADE JUNINA
Visita ao evento

PERNOITE HOTEL

Dia 14/06
08:00 – ANEL VIÁRIO VISITA E ENTREGA TÍTULO CIDADÃO MOSSOROENSE

10:30 – SEMINÁRIO ROTA 22 PL RN
Local – GARBOS TRADE HOTEL
14:30 – AEROPORTO SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RETORNO BRASÍLIA

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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.

Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.

Até as 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.

A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30).

A Receita e especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.

Veja como declarar rápido o Imposto de Renda

  • Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
  • No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
  • Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
  • Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
  • Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
  • Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
  • Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações

A Receita ainda pagará nesta sexta o primeiro lote de restituição, com R$ 11 bilhões sendo destinados a 6,2 milhões de pessoas. Haverá ainda mais quatro lotes, entre junho e setembro, com o pagamento no último dia útil de cada mês.

O fisco também encerra nesta sexta o prazo para quem mudar a tributação no Imposto de Renda (desconto simplificado ou deduções legais) e para as pessoas pagarem o valor destinado a doação na declaração.

Folha de S.Paulo

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Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu Golpe do Pix de R$ 60 mil em Natal

Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, além de restituir um valor repassado por uma cliente que foi vítima de um golpe bancário ocorrido por meio de mensagens fraudulentas no aplicativo WhatsApp. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (29).

O caso envolveu um golpe conhecido como “fraude via WhatsApp”, “Golpe do Pix” ou “golpe do falso funcionário bancário”, em que a vítima, durante uma viagem internacional, foi abordada por um golpista que se passou por um funcionário do banco que ela é cliente.

O fraudador alegou que uma transação bancária, referente ao pagamento de um boleto, teria sido comprometida e orientou a mulher a realizar uma série de transferências para “proteger” os seus fundos. A vítima, acreditando na autenticidade das mensagens, efetuou cinco transações bancárias, totalizando o valor de R$ 60 mil.

A defesa do banco tentou argumentar que a mulher havia sido negligente ao seguir as orientações do golpista, e que não houve falha nos sistemas de segurança do banco. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação, destacando que o banco não adotou mecanismos de proteção suficientes para evitar o golpe, principalmente considerando a vulnerabilidade dos consumidores no ambiente digital.

O juiz ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva de garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes. A decisão também se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

O juiz destacou, ainda, a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas preventivas, como bloqueios automáticos em casos suspeitos, o que não aconteceu no caso em questão. Com isso, além da restituição do valor de R$ 60 mil, referente às transferências bancárias realizadas pela cliente do banco, a decisão fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais, considerando o sofrimento da autora diante da situação.

A decisão sublinhou que a vítima se viu impotente diante do golpe, com prejuízos financeiros e emocionais consideráveis, o que justifica a reparação por danos morais.

Tribuna do Norte

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Cacau Show: franqueados afirmam que rede funciona como “seita”

Grandes eventos motivacionais com palestras, música alta, discursos e depoimentos emocionantes de sucesso. Lives e encontros virtuais para falar do poder da iniciativa, do pensamento positivo e da dedicação incansável à empresa. E, ao mesmo tempo, total ausência de espaço para discutir cláusulas dos contratos e as políticas da empresa – como aumento abrupto dos preços dos produtos.

Franqueados da Cacau Show relatam o clima de “seita” dentro da maior rede de franquias do Brasil, com punições para quem questiona as normas e práticas da empresa. Quem comanda boa parte dos momentos devocionais é Alexandre Tadeu da Costa, conhecido como Alê Costa, fundador e CEO da Cacau Show – que hoje conta com mais de 4 mil unidades espalhadas em todo o país.

A realidade de parte deles, no entanto, é bem diferente da apresentada por Alê Costa nas redes sociais e em entrevistas em programas especializados de negócios. Franqueados relatam, por exemplo, que ao reclamarem de problemas, como cobranças ou mudanças no valor dos produtos, passaram a ser perseguidos recebendo chocolates para vender com a validade perto de expirar e produtos encalhados com pouca saída. Situação que, muitas vezes, inviabiliza o funcionamento das franquias e leva os empresários a fecharem as portas.

Na Justiça, a Cacau Show acumula processos por cobranças indevidas e por não fornecer produtos de forma adequada para lojas franqueadas. Caso em que as retaliações ficam ainda mais rígidas. Processo que tramita na 25ª Vara Cível de Brasília evidencia que punições como a retirada de crédito – obrigando os franqueados a comprarem os produtos à vista – é institucionalizada, com previsão contratual.

“É inequívoco que a política interna da demandada [Cacau Show] afronta o princípio constitucional da liberdade profissional, porquanto, a restrição de crédito para fornecimento exclusivo de produtos, instrumento essencial da atividade econômica, sob a alegação de existência de litígios judiciais entre franqueado e franqueadora, não está amparada em motivo idôneo e constitui mero revanchismo, uso arbitrário das próprias razões por via transversa, cuja finalidade não é outra senão inibir o legítimo direito constitucional de ação dos demandantes [franqueados], o que também viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, apontou o juiz Julio Roberto dos Reis.

Insatisfeitos, franqueados criaram um perfil em uma rede social para compartilhar relatos. A página foi batizada de “Doce Amargura”. A responsável, que ainda é franqueada, com medo de novas retaliações, optou por um pseudônimo. Ela, no entanto, foi surpreendida por uma visita do vice-presidente da Cacau Show, Túlio Freitas. A loja dela, no interior de São Paulo, fica a mais de 600 km da sede da empresa. Segundo ela, o vice-presidente a perguntou “o que era preciso” para que ela parasse. Agora, ela tenta, judicialmente, rescindir o contrato com a Cacau Show.

Procurada, a Cacau Show não se manifestou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos.

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Justiça do Trabalho de Salvador analisa pedido de licença-maternidade para “mãe” de bebê reborn

Um caso inusitado chegou à Vara do Trabalho de Salvador. A autônoma Maíra Campos Leite ingressou com uma ação trabalhista contra uma empresa, pleiteando o reconhecimento de sua maternidade afetiva em relação a uma bebê reborn e, consequentemente, o direito à licença-maternidade e ao salário-família.

Segundo a petição inicial, Maíra considera a boneca, a quem deu o nome de Olívia, como sua filha, com quem estabeleceu forte vínculo emocional. Ao comunicar a situação à empresa e solicitar os benefícios previstos na legislação trabalhista para mães, a recepcionista foi alvo de zombarias e comentários vexatórios, sendo inclusive orientada a “procurar um psiquiatra”.

 

A defesa da trabalhadora fundamenta o pedido no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, alegando que o vínculo com a filha reborn é legítimo sob a perspectiva afetiva e emocional.

A advogada da autônoma argumenta que o direito contemporâneo reconhece a maternidade socioafetiva e que esse entendimento deveria ser estendido ao âmbito trabalhista.

Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, a trabalhadora pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando abalo psicológico e humilhação. Ela também requer, em tutela antecipada, o imediato reconhecimento da rescisão do vínculo empregatício, com a liberação do FGTS, multa de 40% e guia do seguro-desemprego.

O processo será analisado pela Justiça do Trabalho da 5ª Região.

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