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Comissão da Câmara aprova título de cidadão natalense para o ex-presidente Jair Bolsonaro
Os vereadores da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta segunda-feira (7) o projeto de lei de autoria do vereador Subtenente Eliabe Marques (PL), que concede o Título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A vereadora Brisa Bracchi (PT) foi a única a votar contra a proposta, enquanto os vereadores Fúlvio Saulo (SDD), relator da matéria; Tony Henrique (PL), Preto Aquino (PODE) e Camila Araújo (União), subscreveram como co-autores.
“Na história da Presidência, foi o presidente que mais visitou a nossa cidade. Os recursos enviados a Natal superaram as gestões anteriores e um olhar para a segurança com mais de R$ 200 milhões para aparelhar as forças de segurança. Essa concessão é justa, razoável e merecida”, disse Eliabe, relembrando que Bolsonaro já foi agraciado com o título de cidadão norte-rio-grandense pela Assembleia Legislativa do estado.
O vereador Preto Aquino também defendeu o título para o ex-presidente. “É justa a homenagem. No bairro Planalto, as poucas ruas calçadas foram feitas no governo de Bolsonaro através de senador Rogério Marinho e do presidente do senado Davi Alcolumbre. Foram 18 ruas e travessas, diferente dos outros governos que se dizem ‘governo dos pobres’”, destacou.
Além dele, os outros vereadores que subscreveram o projeto também elogiaram o ex-presente e a iniciativa de torná-lo cidadão natalense. “Subscrevemos e seguimos nas ruas, torcendo para que em 2026 ele retorne ao comando dessa nação que está aos frangalhos. É histórico o número de obras e recursos destinados na gestão Bolsonaro para Natal e para o estado”, afirmou Camila Araújo.
Tribuna do Norte
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Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão do Governo do RN para tratamento de paciente com leucemia
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de quase R$ 1,2 milhão das contas do Governo do Estado. A verba deverá ser usada para garantir, a uma paciente com leucemia, o acesso ao medicamento Beleodaq.
O valor bloqueado é de R$ 1.179.000,00. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, e com parecer favorável do Ministério Público.
Em defesa, o Governo do Estado alegou que o orçamento utilizado na decisão indica sobrepreço em relação ao remédio. Segundo o Estado, a empresa distribuidora de medicamento e, responsável pelo orçamento, teria registrado valores acima do preço máximo de venda ao consumidor.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, afirmou que o processo teve três orçamentos para o medicamento pretendido e que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.
“A possibilidade de aquisição por menor preço, por meio de aquisição direta pelo próprio ente público, mediante negociação do fármaco, poderia e deveria ter sido acessada pelo Estado há muito mais tempo. O objeto da execução já poderia estar disponível para entrega direta à paciente, sem necessidade do bloqueio discutido”, analisa.
O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio governo possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.