Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu Golpe do Pix de R$ 60 mil em Natal

Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, além de restituir um valor repassado por uma cliente que foi vítima de um golpe bancário ocorrido por meio de mensagens fraudulentas no aplicativo WhatsApp. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (29).

O caso envolveu um golpe conhecido como “fraude via WhatsApp”, “Golpe do Pix” ou “golpe do falso funcionário bancário”, em que a vítima, durante uma viagem internacional, foi abordada por um golpista que se passou por um funcionário do banco que ela é cliente.

O fraudador alegou que uma transação bancária, referente ao pagamento de um boleto, teria sido comprometida e orientou a mulher a realizar uma série de transferências para “proteger” os seus fundos. A vítima, acreditando na autenticidade das mensagens, efetuou cinco transações bancárias, totalizando o valor de R$ 60 mil.

A defesa do banco tentou argumentar que a mulher havia sido negligente ao seguir as orientações do golpista, e que não houve falha nos sistemas de segurança do banco. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação, destacando que o banco não adotou mecanismos de proteção suficientes para evitar o golpe, principalmente considerando a vulnerabilidade dos consumidores no ambiente digital.

O juiz ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva de garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes. A decisão também se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

O juiz destacou, ainda, a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas preventivas, como bloqueios automáticos em casos suspeitos, o que não aconteceu no caso em questão. Com isso, além da restituição do valor de R$ 60 mil, referente às transferências bancárias realizadas pela cliente do banco, a decisão fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais, considerando o sofrimento da autora diante da situação.

A decisão sublinhou que a vítima se viu impotente diante do golpe, com prejuízos financeiros e emocionais consideráveis, o que justifica a reparação por danos morais.

Tribuna do Norte

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Cacau Show: franqueados afirmam que rede funciona como “seita”

Grandes eventos motivacionais com palestras, música alta, discursos e depoimentos emocionantes de sucesso. Lives e encontros virtuais para falar do poder da iniciativa, do pensamento positivo e da dedicação incansável à empresa. E, ao mesmo tempo, total ausência de espaço para discutir cláusulas dos contratos e as políticas da empresa – como aumento abrupto dos preços dos produtos.

Franqueados da Cacau Show relatam o clima de “seita” dentro da maior rede de franquias do Brasil, com punições para quem questiona as normas e práticas da empresa. Quem comanda boa parte dos momentos devocionais é Alexandre Tadeu da Costa, conhecido como Alê Costa, fundador e CEO da Cacau Show – que hoje conta com mais de 4 mil unidades espalhadas em todo o país.

A realidade de parte deles, no entanto, é bem diferente da apresentada por Alê Costa nas redes sociais e em entrevistas em programas especializados de negócios. Franqueados relatam, por exemplo, que ao reclamarem de problemas, como cobranças ou mudanças no valor dos produtos, passaram a ser perseguidos recebendo chocolates para vender com a validade perto de expirar e produtos encalhados com pouca saída. Situação que, muitas vezes, inviabiliza o funcionamento das franquias e leva os empresários a fecharem as portas.

Na Justiça, a Cacau Show acumula processos por cobranças indevidas e por não fornecer produtos de forma adequada para lojas franqueadas. Caso em que as retaliações ficam ainda mais rígidas. Processo que tramita na 25ª Vara Cível de Brasília evidencia que punições como a retirada de crédito – obrigando os franqueados a comprarem os produtos à vista – é institucionalizada, com previsão contratual.

“É inequívoco que a política interna da demandada [Cacau Show] afronta o princípio constitucional da liberdade profissional, porquanto, a restrição de crédito para fornecimento exclusivo de produtos, instrumento essencial da atividade econômica, sob a alegação de existência de litígios judiciais entre franqueado e franqueadora, não está amparada em motivo idôneo e constitui mero revanchismo, uso arbitrário das próprias razões por via transversa, cuja finalidade não é outra senão inibir o legítimo direito constitucional de ação dos demandantes [franqueados], o que também viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, apontou o juiz Julio Roberto dos Reis.

Insatisfeitos, franqueados criaram um perfil em uma rede social para compartilhar relatos. A página foi batizada de “Doce Amargura”. A responsável, que ainda é franqueada, com medo de novas retaliações, optou por um pseudônimo. Ela, no entanto, foi surpreendida por uma visita do vice-presidente da Cacau Show, Túlio Freitas. A loja dela, no interior de São Paulo, fica a mais de 600 km da sede da empresa. Segundo ela, o vice-presidente a perguntou “o que era preciso” para que ela parasse. Agora, ela tenta, judicialmente, rescindir o contrato com a Cacau Show.

Procurada, a Cacau Show não se manifestou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos.

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Justiça do Trabalho de Salvador analisa pedido de licença-maternidade para “mãe” de bebê reborn

Um caso inusitado chegou à Vara do Trabalho de Salvador. A autônoma Maíra Campos Leite ingressou com uma ação trabalhista contra uma empresa, pleiteando o reconhecimento de sua maternidade afetiva em relação a uma bebê reborn e, consequentemente, o direito à licença-maternidade e ao salário-família.

Segundo a petição inicial, Maíra considera a boneca, a quem deu o nome de Olívia, como sua filha, com quem estabeleceu forte vínculo emocional. Ao comunicar a situação à empresa e solicitar os benefícios previstos na legislação trabalhista para mães, a recepcionista foi alvo de zombarias e comentários vexatórios, sendo inclusive orientada a “procurar um psiquiatra”.

 

A defesa da trabalhadora fundamenta o pedido no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, alegando que o vínculo com a filha reborn é legítimo sob a perspectiva afetiva e emocional.

A advogada da autônoma argumenta que o direito contemporâneo reconhece a maternidade socioafetiva e que esse entendimento deveria ser estendido ao âmbito trabalhista.

Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, a trabalhadora pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando abalo psicológico e humilhação. Ela também requer, em tutela antecipada, o imediato reconhecimento da rescisão do vínculo empregatício, com a liberação do FGTS, multa de 40% e guia do seguro-desemprego.

O processo será analisado pela Justiça do Trabalho da 5ª Região.

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Marina Silva bate boca com senadores e abandona sessão

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, abandonou, nesta terça-feira (27), a sessão da Comissão de Infraestrutura do Senado após bater boca com o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Marina convidada na semana passada pela comissão para falar sobre a criação de unidade de conservação marinha na Margem Equatorial, região de interesse para a exploração de petróleo.

Momentos antes de discutir com o líder do PSDB no Senado, a ministra havia se desentendido com o presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO).

A altercação com Valério, no entanto, iniciou-se assim que o senador passou a fazer uso da palavra para inquiri-la. “Ministra, que bom reencontrá-la. E ao olhar para a senhora, eu estou vendo uma ministra. Eu não estou falando com a mulher. Eu tô falando com a ministra”, começou o parlamentar.

Ainda com o microfone desligado, Marina rebateu: “Eu sou as duas coisas. O senhor está falando com as duas coisas.”

Foi então que Valério declarou: “Porque a mulher merece respeito, a ministra, não”. Imediatamente, a fala do tucano despertou reações dos colegas, que pediram pela manutenção do respeito na Casa.

A seguir, a ministra relembrou uma afirmação de Valério que, em março, disse ter vontade de enforcá-la. À época, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), saiu em defesa de Marina e classificou a declaração como “muito infeliz”.

“O senhor que diz que queria me enforcar. Foi o senhor que disse que queria me enforcar”, relembrou Marina.

O presidente da comissão tentou pacificar a situação, mas não teve sucesso. A ministra insistiu em rememorar a frase de Valério, e Marcos Rogério a acusou de estar provocando o senador.

“Como eu estou convidada como ministra, ou ele [Plínio Valério] me pede desculpas, ou eu vou me retirar. Se como ministra ele não me respeita, eu vou me retirar. O senhor me peça desculpas e eu permaneço. Se não pede desculpas, eu vou me retirar”, exigiu Marina.

Valério tentou se explicar, disse que não tinha “nada contra mulher”, mas não convenceu a ministra, que seguiu cobrando um pedido de desculpas.

“Vocês me convidaram como ministra, têm que me respeitar. Eu me retiro porque não fui convidada por ser mulher”, comunicou Marina, que se levantou para deixar a audiência.

Conforme a ministra caminhava em direção à saída, Valério ironizou: “Tá com medo de mim, ministra?”

CNN Brasil

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Moraes manda PF ouvir Bolsonaro em inquérito que investiga Eduardo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) ouça o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para esclarecimentos sobre o financiamento do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos.

Ao acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para instaurar inquérito contra o parlamentar, Moraes solicitou que a PF tome, no prazo de até 10 dias, o depoimento de Bolsonaro, que deve prestar “explicações a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.

Além de Bolsonaro, o ministro ordenou que a PF ouça deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), autor da representação que levou a PGR a apresentar a petição.

O ministro determinou que Eduardo Bolsonaro seja ouvido no caso. No entanto, como o parlamentar está nos EUA, Moraes autorizou que ele preste esclarecimentos por escrito.

Além disso, solicitou que o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, indique quais são as autoridades diplomáticas competentes nos Estados Unidos para comunicar oficialmente o parlamentar sobre a abertura do inquérito.

Inquérito

Ao defender a instauração do inquérito, Gonet destacou que Eduardo tem afirmado publicamente que atua junto ao governo dos EUA para aplicar sanções contra os ministros do STF, a PGR e a PF.

Segundo ele, as ações do parlamentar seriam uma resposta ao que considera ser uma “perseguição política” contra si e contra o pai, apontado em denúncia em curso no STF como líder de uma organização criminosa empenhada em romper com a ordem democrática para permanecer na Presidência, apesar dos resultados das eleições de 2022.

O filho 03 do Bolsonaro se afastou da Câmara em março deste ano e passou a morar nos EUA, onde, segundo ele, denuncia os abusos supostamente cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes. O requerimento da PGR atende a uma representação criminal do também deputado federal Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara.

“As publicações se dão, sobretudo, em postagens em redes sociais, que reverberam em outros canais de mídia, bem como em entrevistas diretas a veículos de imprensa”, escreveu Gonet.

“Há um manifesto em tom intimidatório para os que atuam como agentes públicos, de investigação e de acusação, bem como para os julgadores na ação penal, percebendo-se o propósito de providência imprópria contra o que o sr. Eduardo Bolsonaro parece crer ser uma provável condenação”, concluiu o PGR.

Metrópoles

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Geral A 4 dias do fim do prazo, mais de 140 mil contribuintes não declararam o Imposto de Renda no RN

Faltando quatro dias para o fim do prazo para declarar o imposto de renda, mais de 140 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não entregaram a declaração. O prazo termina no dia 30 de maio.

A Receita Federal espera recber 469.194 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Norte em 2025. Até às 14h desta segunda (26), 326.427 entregaram a declaração.

Veja algumas perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025.

Como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025?

Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  • Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  • Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  • Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  • Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

 

ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Quem é obrigado a declarar?

Mesmo sem as regras do Imposto de Renda 2025 terem sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota indicou ao g1 que já é possível antever uma mudança.

Segundo o especialista, a expectativa é que, nesse ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639.

Nesse caso, o piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

g1-RN

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