Câmara aprova projeto que recria a cobrança do seguro obrigatório DPVAT; matéria vai para o Senado

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que recria o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT, que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores e os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A recriação do DPVAT é vista pelo governo como forma de gerar um novo meio de arrecadação. O projeto vai agora para o Senado.

O texto conta com substitutivo que retoma o pagamento de despesas médicas das vítimas de acidentes e direciona até 40% do valor arrecadado.

Desde novembro de 2019, a cobrança do DPVAT estava extinta, por decisão do governo de Jair Bolsonaro. Apesar da vontade do governo Lula de restabelecer a cobrança, faltavam recursos para pagar as vítimas de acidentes de trânsito e outras pessoas que teriam direito ao benefício.

O fim da tarifa para motoristas foi uma bandeira da campanha de Bolsonaro. No fim de 2019, seu governo anunciou a medida provisória que a extingiu, sob a justificativa de que era caro manter e supervisionar a cobrança e de que havia muitas fraudes ocorrendo no sistema.

Sem R$ 230 milhões necessários para pagar todos os valores devidos no ano passado, a Caixa, que administra o fundo com os restos do que foi arrecadado até 2020, precisou adiar os pagamentos.

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Sancionada nova lei que favorece réu em caso de empate nos julgamentos em matéria penal


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a adoção da decisão mais favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos em matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados de tribunais superiores. O texto é resultado da aprovação de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9.

“Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado”, estabelece a lei.

A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por juízes. “No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”, determina.

E acrescenta: “A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.”

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