A digital influencer Edna Samara, com 66,3 mil seguidores no Instagram, gravou um vídeo na madrugada de hoje (11) em que reclamou de ter sido expulsa da Priscyllas Hall, conhecida como PH, em Mandacaru.
Após conceder liberdade provisória, o juiz Eduardo Ferreira Padilha, da Bahia, a pedido do Ministério Público, resolveu reconsiderar decisão e decretou a prisão preventiva de Wendel Lagartixa.
“Ante o exposto, com lastro nos arts. 309 e 312 do CPP, DEFIRO a promoção ministerial de ID. 444145970, pelo que, RECONSIDERANDO a retro decisão de ID. 444141517, CONVERTO O FLAGRANTE DE WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA. Expeça-se o MANDADO DE PRISÃO decorrente de conversão do flagrante em preventiva“, escreveu na decisão.
Ao conceder a liberdade provisória de ‘Lagartixa’, o juiz havia dito que estava “impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.
O juiz Eduardo Ferreira Padilha concedeu liberdade provisória a Wendel Lagartixa na tarde deste sábado (11). Wendel havia sido preso na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, quando estava a caminho do Rio Grande do Sul.
De acordo com a polícia, foi realizada busca e constatou-se que a arma de fogo encontrada no banco veículo estava irregular e, no momento da abordagem, Wendel assumiu para a equipe da PRF que arma era de sua propriedade e de fato não seria registrada (pistola PT 840P TAURUS calibre 40).
Mas, quando os prepostos da PRF comunicaram que o caso seria apresentado ao delegado plantonista, ‘Lagartixa’ passou a afirmar arma seria do irmão, motorista do veículo, e os demais ocupantes do veículo passaram a corroborar com a segunda versão de Wendel , afirmando que a arma pertencia condutor.
O juiz condicionou a liberdade desde que Lagartixa mantenha atualizado na Vara o endereço para futuras notificações, bem como comparecer a todos os atos e termos de eventual processo criminal ou em procedimento em sede policial.
Na decisão, o juiz afirmou que “encontra impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.