Lupi: “A gente sempre soube” de denúncias, “não vamos fingir”

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, admitiu ter conhecimento de denúncias pontuais sobre fraudes nos descontos dos benefícios de pensão e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta terça-feira, 29.

Segundo Lupi, porém, “nunca se teve uma formação de quadrilha” para “criar umas instituições e roubar dinheiro do aposentado”.

“Porque nós não tínhamos a noção exata de tantas coisas erradas que estão aparecendo. Isso começou… a gente ter esclarecimento agora no nosso governo. Isso já vem de muitos antes. Lembra que tinha aquele caso da Gerogina, do Rio de Janeiro… Sempre apareceram casos isolados de roubos grandes, nunca se teve uma formação de quadrilha, que na verdade isso é uma formação de quadrilha. Grupos que se voltaram para criar umas instituições e para roubar dinheiro do aposentado. Isso é chocante pra mim.

Eu praticamente fui surpreendido com o volume disso. Eu sabia que tinha uma denúncia aqui, outra acolá. A gente sempre soube, não vamos fingir… o 135 denunciava isso, a gente recebia queixa, a própria plataforma do INSS aparecia com algumas pessoas denunciando. Agora nesse quantitativo, com uma organização, com uma quadrilha verdadeira, eu tomei conhecimento agora e isso não pode continuar”, afirmou a jornalistas, após ser ouvido na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

As supostas fraudes estão sendo investigadas pela Polícia Federal e a Controladoria-Gera da União (CGU), cujas apurações indicam descontos na ordem de R$ 6,3 bilhões em benefícios previdenciários entre 2019 e 2024.

Lupi sabia de tudo?

Como mostramos, o ministro da Previdência Social foi alertado sobre o aumento das denúncias de fraude nos descontos dos benefícios de pensão e aposentadoria do INSS em junho de 2023, mas levou quase um ano para tomar providências.

As informações constam de atas de reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social reveladas na noite de sábado, 26, pelo Jornal Nacional.

Durante uma reunião do conselho, em 12 de junho de 2023, a conselheira Tonia Galleti trouxe o tema das fraudes à pauta, pedindo a inclusão de um debate sobre os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) das entidades que realizam descontos no INSS.

O pedido foi negado por Lupi, que alegou a necessidade de um levantamento mais detalhado. Mesmo após o alerta, o assunto só foi discutido em abril de 2024, após a intervenção de órgãos como a CGU e a Polícia Federal.

O Antagonista

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INSS: dinheiro descontado irregularmente será devolvido, diz governo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender todos os acordos de cooperação técnica firmados com entidades, para interromper um esquema que desviou dinheiro de aposentados, revelado pelo Metrópoles. A decisão ocorre após operação da Polícia Federal (PF) que atingiu o órgão esta semana.

Os pagamentos de maio serão suspensos, retidos pelo órgão e restituídos aos aposentados atingidos. A devolução do restante dos recursos descontados irregularmente vai ocorrer, ainda segundo o governo, mas o prazo e o plano ainda não foram definidos.

As medidas para lidar com o escândalo foram informadas em entrevista concedida no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (24/4), pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Carvalho, e pela diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano.

“Não temos nesse momento como precisar quantos descontos são irregulares, contudo, nós traremos, oportunamente, um plano onde serão abordadas, tratadas, todas as informações para, em seguida, em força tarefa conjunta, promovermos o integral ressarcimento dos descontos irregularmente descontados dos benefícios dos nossos segurados. Nós vamos ressarcir. Contudo, as ações desse ressarcimento fazem parte de um plano que será apresentado oportunamente”, disse a diretora do INSS.

Todos os acordos de cooperação técnica vigentes serão suspensos para uma reorganização do sistema, explicou Carvalho. “Essa suspensão vai viabilizar que os recursos que iriam para as associações neste mês de maio já não vão para as associações. Vão ser retidos e, na próxima folha de pagamento, serão restituídos aos aposentados”, disse o ministro.

“A AGU está entrando com peso nessa história para poder garantir que essas pessoas que foram indevidamente descontadas recebam seus recursos de volta. Essa é uma prioridade do presidente Lula: garantir que os aposentados que foram lesados sejam restituídos os recursos que deles foram extraídos”, ressaltou Carvalho.

Por causa de operação da PF, o diretor-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, foi afastado e posteriormente demitido nessa quarta (23/4).

A megaoperação, batizada de Sem Desconto, resultou no afastamento de Stefanutto e outros quatro membros da cúpula do órgão

Metrópoles 

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Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). 

Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.

No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.

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INSS tem novas regras na aposentadoria a partir desta quarta (1º); veja quais são e quem consegue o benefício

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.

As regras mudam a partir desta quarta-feira (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho —pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada— e têm regras de transição para se aposentar.

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.

Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.

Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).

Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.

Quais as regras de transição para a aposentadoria?

Pedágio de 100%

Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma —novembro de 2019.

Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.

Pontos

Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.

Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.

Idade mínima

A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano


Transição para os professores

Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.

a transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
  • O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente

Na regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

  • Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
  • O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

Cálculo do benefício

Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.

Como saber quando posso me aposentar?

Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.

Direito adquirido

Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.

O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos —da época do trabalho— que atingiu melhores condições.

Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?

A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.

Quais são e para quem vale as novas regras da reforma da Previdência?

A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.

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Governo desconhece deficiência de 1 milhão de beneficiários do BPC


O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desconhece a deficiência de aproximadamente 1 milhão de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O governo propôs um pacote fiscal para cortar gastos com o auxílio.

O benefício é concedido a idosos de idade igual ou superior a 65 anos que não tiveram condições de contribuir para se aposentar ou para pessoas com deficiência de qualquer idade que são incapazes de trabalhar. Também devem ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 25% do salário-mínimo.

O valor do BPC é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412. Para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Rui Costa disse, durante apresentação do pacote fiscal, que o BPC é pago a 3 milhões de brasileiros que são deficientes. Destes, há 1 milhão que não tem informado o código de deficiência. Afirmou que 75% disso, ou 750 mil, tiveram o benefício concedido por decisão liminar do Judiciário.

O ministro declarou ainda que 500 mil pessoas não são inscritas no Cadastro Único: “Se o programa é para deficientes, você precisa saber a deficiência da pessoa”, disse. “Nós estamos chamando todos até dezembro para se cadastrarem, e os valores serão bloqueados se não comparecerem para o cadastramento”.

Segundo os dados atualizados, cerca de 6,2 milhões de cidadãos recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dos quais 3,5 milhões são pessoas com deficiência. Desse recorte, cerca de um milhão não possui a indicação de CID no cadastro, tendo o benefício sido concedido, em sua maioria, por decisões judiciais”, diz o Ministério da Casa Civil.

Leia abaixo o resumo das mudanças que serão feitas no BPC:

  • focalizar em pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho;
  • vedação de dedução de renda não prevista em lei;
  • passam a contar para acesso: renda de cônjuge e companheiro não coabitante e renda de irmãos, filhos e enteados (não apenas solteiros) coabitantes;
  • atualização obrigatória para cadastros desatualizados há mais de 24 meses e para benefícios concedidos administrativamente sem Código Internacional de Doenças (CID);
  • biometria será obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais;
  • em uma mesma família, a renda de um benefício volta a contar para acesso a outro benefício.

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INSS começa hoje pagamento da folha de novembro

Começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da folha do mês de novembro a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.

Para os demais beneficiários, quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Aqueles que têm o número do cartão com final 1 terão o crédito no dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem no dia 6 de dezembro.

Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7 e, na sequência, cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.

Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte – aproximadamente 60 dias – ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.

13º salário

Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem 13º salário aqueles contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.

Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.        

Valor do crédito

Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Central 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados também podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Fake news

instituto alertou que circula nas redes sociais boatos de que haverá o pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.

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Servidores do INSS inicia greve nesta quarta-feira, 10

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram iniciar greve a partir desta quarta-feira (10) em todo o Brasil. A medida se deve à falta de acordo com o governo federal sobre reajuste salarial.

Ainda não há um balanço fechado sobre o nível de adesão no primeiro dia de greve, mas a expectativa é de que a paralisação afete diversos serviços, tais como: análise e concessão de benefícios como aposentadoria; pensões; Benefício de Prestação Continuada (BPC); atendimentos presenciais (exceto perícia médica); e análise da recursos e revisões.

Com a greve, a operação pente-fino — que seria feita nos auxílios temporários para garantir a economia de R$ 26 bilhões em despesas obrigatórias, anunciada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na semana passada — pode ficar comprometida.

Ao todo, a instituição mantém 19 mil servidores ativos.

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