Mordaça travestida de Justiça: Judiciário cala a voz dos brasileiros

Não são generais de farda nem ditadores declarados que hoje silenciam vozes no Brasil. É o próprio Poder Judiciário, investido de autoridade constitucional, que vem progressivamente extrapolando seus limites e transformando medidas cautelares em instrumentos de censura. Quando ministros decidem não apenas restringir direitos de um réu, mas estender a mordaça a seus familiares, apoiadores ou mesmo a plataformas digitais estrangeiras, a democracia deixa de ser garantida pelo Direito e passa a ser constrangida por decisões judiciais personalistas.

A decisão que proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, recentemente condenado, de utilizar redes sociais, inclusive “por intermédio de terceiros”, afronta diretamente o princípio da pessoalidade da pena, insculpido no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. A restrição não apenas vedou a manifestação direta do réu, mas também proibiu que familiares ou aliados transmitam suas falas, sob pena de sanção. Esse tipo de extensão cautelar equivale a uma sanção coletiva, incompatível com o princípio da intranscendência da pena e com a própria noção de responsabilidade penal individual.

O caso da plataforma Rumble, suspensa nacionalmente por descumprir ordens judiciais de retirada de conteúdo, insere-se no mesmo contexto de hipertrofia jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal, ao bloquear um serviço global de comunicação, extrapolou as balizas do princípio da proporcionalidade e do princípio da legalidade estrita, ao impor medida que não encontra paralelo em democracias consolidadas. O Judiciário assumiu, na prática, a função de censor digital, determinando o que pode ou não circular em território nacional. Quando um tribunal transforma-se em gatekeeper da internet, substitui a função legislativa e afronta o princípio da separação dos Poderes.

Não se trata aqui de imunizar agentes políticos ou plataformas de responsabilidade. O que está em jogo é a banalização de medidas que, em nome de combater abusos digitais, instauram abusos ainda maiores. O STF reconheceu recentemente a figura do “assédio judicial” contra jornalistas, vedando múltiplas ações para constranger a imprensa. Contudo, paradoxalmente, a Corte não hesita em praticar um assédio institucional contra dissidentes políticos, ao estender a eles e a seus círculos pessoais um regime de exceção comunicacional. Essa contradição expõe o descompasso entre discurso jurídico e prática jurisdicional.

Ao impor silenciamento que ultrapassa o réu, atinge familiares e alcança até serviços de comunicação internacionais, o Judiciário brasileiro coloca em xeque não apenas a liberdade de expressão, mas o próprio núcleo do Estado de Direito. O Direito Penal da culpabilidade individual cede lugar a um Direito Penal do inimigo, onde a excepcionalidade se torna regra e a Constituição é reinterpretada segundo conveniências políticas do momento. A história já ensinou: regimes autoritários nascem quando tribunais se convencem de que podem ser legisladores e censores. O Brasil corre esse risco e o silêncio que hoje recai sobre alguns, amanhã poderá alcançar a todos.

O primeiro acréscimo grave dessa prática é a corrosão do princípio da reserva legal, que estabelece que somente a lei pode criar restrições de direitos. Medidas cautelares que inovam no ordenamento, ampliando as fronteiras da sanção para além do réu, instauram um regime de insegurança jurídica que ameaça a própria previsibilidade do Direito. A Constituição exige que as limitações a direitos fundamentais estejam expressamente previstas em lei, e não emanem de construções voluntaristas do Judiciário.

O segundo problema é a instrumentalização do processo penal como mecanismo de controle político. Quando medidas cautelares são utilizadas não para assegurar a efetividade da persecução penal, mas para restringir a manifestação de ideias ou sufocar adversários, o processo perde sua natureza garantidora e converte-se em ferramenta de intimidação. A lógica da jurisdição penal deixa de ser de proteção ao cidadão contra o arbítrio estatal e passa a operar como braço executor de agendas circunstanciais.

O terceiro ponto reside na afronta ao princípio da liberdade de expressão, consagrado no artigo 5º, inciso IX, e reforçado pelo artigo 220 da Constituição Federal. A vedação à manifestação por meio digital, estendida a familiares e apoiadores, compromete o núcleo essencial desse direito, que é justamente a possibilidade de difundir ideias, mesmo que impopulares ou críticas ao poder constituído. Sem a livre circulação da palavra, não há espaço para o contraditório social nem para o pluralismo político que fundamenta a ordem democrática.

O quarto aspecto é o efeito simbólico dessas decisões. Ao impor restrições de maneira ampla e difusa, o Judiciário transmite uma mensagem de intimidação coletiva, induzindo à autocensura não apenas dos diretamente afetados, mas de todos aqueles que temem represálias semelhantes. O medo de sanções passa a condicionar a conduta discursiva da sociedade, instaurando um estado de conformismo que é incompatível com o ambiente democrático de debate e deliberação pública.

Por fim, o quinto ponto é a erosão do princípio da separação dos Poderes. Ao assumir para si a função de definir o que pode ou não ser dito, e de quem pode ou não transmitir ideias, o Judiciário invade a esfera legislativa e executiva, legislando por decisões e administrando a vida pública com base em critérios subjetivos. Essa hipertrofia institucional desequilibra o arranjo constitucional e gera uma concentração de poder que fragiliza as garantias contra o arbítrio.

O risco é claro: um Judiciário sem freios torna-se um poder hegemônico, impermeável ao controle democrático e hostil à liberdade.


Gregório Rabelo, advogado e empresário, é especializado em Direito Constitucional e Legislativo. Atua como assessor jurídico-legislativo na Câmara dos Deputados.

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PCC controla império bilionário em 15 setores e você pode ser cliente sem saber

De postos de gasolina a negócios imobiliários. De fintechs a agenciamento de jogadores de futebol. De empresas de ônibus à mineração. Essa carteira de investimentos, variada e bilionária, chama atenção por um detalhe: pertence não a um grande empresário, banco ou fundo de investimentos, e sim a um dos maiores grupos criminosos do Brasil. 

A megaoperação conjunta da Polícia Federal, Receita Federal e Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) dos ministérios públicos estaduais e federal, com apoio das forças policiais estaduais, deflagrada no final de agosto — que expôs os vínculos bilionários da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) com a Faria Lima e a extensão da infiltração da facção criminosa sobre o setor de combustíveis no país —, revela apenas parte do problema. 

De acordo com investigações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a facção criminosa já está infiltrada em pelo menos 15 grandes setores da economia formal brasileira. A aquisição de grandes negócios legais cumpre uma dupla função: em primeiro lugar, a lavagem do dinheiro proveniente de ações criminosas, principalmente do tráfico de drogas nacional e internacional.

Em segundo, os lucros provenientes dos próprios negócios viabilizados com o dinheiro do crime — muitas vezes maximizados mediante fraudes com alto grau de poder de dano a consumidores e clientes, como visto no esquema de adulteração de combustíveis desbaratado pela recente megaoperação. 

Setores com infiltração do PCC

A facção criminosa realiza a lavagem de dinheiro estruturada, de acordo com o MP-SP, nos seguintes ramos da economia formal: 

  • Postos de gasolina 
  • Agências de automóveis 
  • Imóveis 
  • Empresas de construção civil 
  • Casas de câmbio no Paraguai 
  • Bancos digitais, fintechs e fundos de investimento privados 
  • Bitcoins 
  • Empresas de ônibus no setor de transporte público metropolitano 
  • Igrejas 
  • Mineração ilegal 
  • Organizações sociais de saúde pública, limpeza urbana, coleta de lixo e mais 
  • Empresas de apostas e jogos de azar (bets
  • Empresas ligadas ao futebol 
  • Frotas de caminhões de transporte* 
  • Terminais portuários*

"O que eu diria é que sim, o PCC hoje está na economia formal”, resumiu Lincoln Gakiya, promotor de Justiça do MP-SP considerado "inimigo número 1” da facção criminosa, durante a apresentação da lista acima em uma palestra no seminário "Crime organizado e mercados ilícitos no Brasil e na América Latina: construindo uma agenda de ação”. Os dois últimos itens da lista de atividades econômicas acima não faziam parte da lista apresentada pelo promotor no evento, e foi incluída pela reportagem da Gazeta do Povo para contabilizar as duas novidades reveladas na megaoperação do mês passado.

O evento com a participação de Gakiya foi realizado nos dias 24 e 25 de junho pela Escola de Segurança Multidimensional (Esem) e pela Cátedra Oswaldo Aranha na Faculdade de Economia e Administração (FEA), da Universidade de São Paulo (USP). Reuniu especialistas e mais de 300 participantes para debater o tema e discutir a construção de uma agenda de ação. Dentre outros, contou com a presença do procurador nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália, Giovanni Melillo. 

"As empresas que eles estão administrando não são mais empresas de fachada como há alguma década atrás. São empresas que existem, que estão prestando serviço, às vezes até prestando um bom serviço. Mescla-se nelas o dinheiro do tráfico de entorpecentes, do tráfico internacional, com o efetivo lucro que as empresas dão por ano”, disse o promotor de Justiça na apresentação.

Uso de fintechs e fundos de investimentos são evolução no processo de organização do crime

"Depois que a polícia começou a focar mais na lavagem de dinheiro das quadrilhas e facções, na internacionalização e integralização de capital, na parte patrimonial, para além da atividade fim criminosa, a gente identifica cada vez mais novas formas disso acontecer”, afirma à Gazeta do Povo o ex-secretário da Segurança Pública do Paraná e delegado da Polícia Federal (PF) Wagner Mesquita.

"A polícia está sempre a reboque. O crime sempre vai sempre procurar ferramentas novas para fazer isso, que tenham pouco controle, que sejam rápidas e possam movimentar o dinheiro da maneira mais anônima possível", acrescenta ele.

Assim, na análise de Mesquita, é um caminho natural as facções criminosas buscarem diversas atividades na economia legal, principalmente no mercado financeiro, sujeito a menos regulamentação e com o uso de novas tecnologias. "A questão da infiltração no setor de combustíveis já era bem conhecida, mas o uso das fintechs e fundos de investimento são uma grande novidade e evolução nesse processo de organização do crime”, afirma o delegado.  

"Em um segundo momento, essas atividades econômicas legais e secundárias passam a ser tão lucrativas quanto as atividades criminosas originais em si. O dinheiro de origem ilícita é investido e acaba sendo multiplicado legalmente em atividades lícitas e rentáveis”, afirma Mesquita.

“Quando menos vemos, estamos interagindo com essas empresas, muitas vezes conhecidas, que você jamais imaginaria que teve sua origem em atividades criminosas”, salienta ele.

Colaboração internacional

Durante o seminário na USP, foi anunciado um passo importante no Brasil para o combate ao crime organizado transnacional. O MP-SP e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália (DNA) formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica para o compartilhamento de dados e informações, intercâmbio de experiências e capacitação de membros e funcionários, com o objetivo de prevenir e reprimir organizações criminosas. 

A iniciativa é inédita. Os acordos diretos, sem intermediação ou participação dos governos dos países envolvidos, surgem no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, e seus protocolos adicionais, que promovem a cooperação direta entre as autoridades competentes, o intercâmbio de informações, a criação de equipes conjuntas de investigação e a capacitação de funcionários e agentes públicos como instrumentos fundamentais no combate ao crime organizado internacional.

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Confira 10 frases marcantes de Fux no julgamento de Bolsonaro

Com um voto que traz um claro contraponto ao que foi apresentado anteriormente na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux defendeu a anulação do processo contra os réus do chamado núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado. Em sua deliberação, o magistrado entendeu que o caso não seria de competência da Suprema Corte e que houve cerceamento de defesa.

Além disso, Fux também votou pela improcedência das acusações contra os réus pelo crime de organização criminosa armada. Ao apresentar seus argumentos, o ministro proferiu diversas frases marcantes e que repercutiram nos noticiários ao longo da manhã desta quarta-feira (10).

Confira algumas delas:

– Juízo político

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.

– Foro competente

“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.

– Anulação total

“A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta”.

– Tsunami de dados

“Salta aos olhos a quantidade de material comprobatório apreendido. Foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’, bilhões de páginas entregues às defesas em prazo exíguo”.

– Imparcialidade

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também pelo necessário dever de imparcialidade”.

– Responsabilização por dano

“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta”.

– Certeza para condenação

“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.

– Organização criminosa

“A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa”.

– Deliberação no Plenário

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos”.

– Banalização do foro

“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”.

Com informações de Pleno.News

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ROUBO no INSS: depoimentos mostram governo Lula ignorando alertas de desvios

Os primeiros depoimentos colhidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS contrariam a versão defendida até o momento pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de que a gestão do petista teria sido a responsável por descobrir e interromper os desvios indevidos nos benefícios dos aposentados.

Ao contrário, o que emerge é o fato de que o governo – em particular o Ministério da Previdência Social e o INSS – sabia dos problemas desde o começo do atual mandato, em 2023. Mas não só não interrompeu os repasses para as entidades, como defendeu a continuidade dos descontos nas aposentadorias.

Ex-presidente do INSS defendeu entidades

Na última quinta-feira (4), a CPMI inquiriu a diretora de Auditoria de Previdência da Controladoria-Geral da União (CGU). No encontro, ela falou sobre uma reunião em agosto passado com o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Na época, a CGU já havia concluído uma auditoria mostrando que a maioria dos descontos era indevida.

“A minha pergunta é: por que, depois dessa descoberta de 97% da amostra com desconto irregular, não foi recomendada a sustação de forma imediata?”, perguntou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“O argumento do INSS (à época, sob Alessandro Stefanutto) é: ‘Vou deixar meus aposentados sem plano de saúde, sem auxílio-funeral. Essas entidades estão provendo isso ao aposentado’”, narrou a auditora da CGU. Segundo ela, a CGU ainda estava averiguando, à época, se as entidades prestavam de fato esse tipo de serviço.

O órgão pediu ao INSS que suspendesse os repasses nos casos em que já estava claro que não havia prestação de serviço, disse ela.

Atual nº 2 do Ministério da Previdência sabia de desvios

Ainda no fim do mês passado, a CPMI do INSS ouviu, como sua primeira testemunha, a defensora pública Patrícia Bettin Chaves, que é coordenadora de Assuntos de Previdência Social na Defensoria Pública da União (DPU).

Ela falou à CPMI sobre a atuação do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado em fevereiro de 2024, com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministérios da Previdência e do Desenvolvimento Social, além da CGU, do INSS e da própria DPU. Esse grupo tinha como missão apurar os descontos indevidos.

Um dos integrantes do grupo era o atual secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo da Cunha Portal.

“Se ele estava dentro desse grupo, que estava discutindo os descontos indevidos (…), se ele trabalhava já então com Wolney (Queiroz, atual ministro da Previdência), que era já secretário-executivo no ministério… como é que ele não levou isso para o Wolney?”, questiona o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

“O que vimos até aqui é um retrato vergonhoso: enquanto o governo Lula falava em cuidar do povo, a auditoria da CGU mostrou que, a partir de 2023, o número de descontos fraudulentos explodiu. Só no primeiro ano desse governo, foram R$ 1,3 bilhão em descontos ilegais, e, em 2024, esse rombo já ultrapassava R$ 3 bilhões”, compara o deputado Fábio Costa (PP-AL).

“É inaceitável que o governo tente aliviar sua responsabilidade dizendo que está ‘devolvendo’ os recursos. Não está! Está usando o dinheiro suado do contribuinte para tentar cobrir o rombo causado por criminosos. Isso é um duplo prejuízo para o povo brasileiro”, diz Adriana Ventura.

“O que precisamos, de fato, é recuperar integralmente o que foi desviado e punir, com todo o rigor da lei, os responsáveis por essa fraude institucionalizada e agravada por muitos que sabiam e nada fizeram”, diz ela.

Metrópoles – Andreza Matais

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PT aciona Tarcísio de Freitas no STF por falas na mobilização do 7/9

O PT protocolou uma representação contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), de São Paulo, nesta segunda (9) no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do discurso que proferiu durante a manifestação do último final de semana na Avenida Paulista em defesa da anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e contra decisões da Corte.

A representação foi protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e acusa o governador de coação no curso do processo, incitação ao crime e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Tarcísio chamou o ministro Alexandre de Moraes de “ditador” e que age com “tirania”.

“Não há precedente tolerável em que um governador de Estado incite publicamente a desobediência ao STF. [...] O discurso de Tarcísio de Freitas configura um atentado frontal contra a independência do Poder Judiciário, incitação à desobediência às decisões judiciais e ato de intimidação contra o relator da ação penal da trama golpista”, afirmou na representação.

Rui Falcão sustenta que a fala de Tarcísio de Freitas, de que “ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o Moraes” constitui grave ameaça e afronta à independência do Judiciário. Para ele, esse comportamento teve como objetivo direto intimidar o relator e incitar a população contra decisões judiciais.

“Ao incitar a massa contra o STF, Tarcísio fomenta um ambiente de desinformação e hostilidade que pode resultar em agressões físicas, descumprimento em larga escala de ordens judiciais e incentivo à prática de novos atos antidemocráticos, à semelhança do 8 de janeiro”, pontuou.

Segundo a representação, o discurso do governador de São Paulo não se enquadra no direito de liberdade de expressão, já que teria incentivado a desobediência às ordens do Supremo. O texto argumenta que, ao assumir a postura de chefe do Executivo paulista, Tarcísio “incita justamente a negação desse preceito fundamental, o que caracteriza ato antidemocrático”.

Outro ponto destacado foi a defesa do governador pela anistia irrestrita a Bolsonaro e aos acusados pelos anos de 8 de janeiro de 2023. Para Rui Falcão, as falas não foram isoladas, mas parte de uma estratégia para deslegitimar o STF e preparar terreno político para a impunidade.

“A liberdade de expressão de agentes políticos encontra limites quando se volta a incitar a população à desobediência a decisões judiciais, promovendo a erosão da autoridade da Corte Suprema. A retórica, quando proferida por quem exerce função de Chefe de Estado federado, adquire contornos de ameaça institucional”, ressaltou Rui Falcão no documento.

A peça encaminhada ao Supremo também anota que a Constituição e a Lei 1.079/1950 preveem como crime de responsabilidade atos de governantes que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário. Para o parlamentar, a fala de Tarcísio “deve ser vista como um ato antidemocrático em si, pois busca corroer a base de funcionamento do sistema constitucional”.

No pedido, o parlamentar solicita que a Procuradoria-Geral da República avalie a abertura de denúncia e que o STF analise a instauração de inquérito contra o governador. Também pede a comunicação à Assembleia Legislativa de São Paulo para eventual processo de impeachment, além da possibilidade de medidas cautelares para impedir novas manifestações semelhantes.

“Um Estado democrático não sobrevive se a obediência a decisões judiciais se tornar mera faculdade sujeita ao arbítrio político”, pontuou.

O ofício conclui que o discurso de Tarcísio configura “um atentado frontal contra a independência do Poder Judiciário” e defende resposta proporcional e imediata por parte da Corte. “Não há precedente tolerável em que um governador de Estado incite publicamente a desobediência ao STF”, reforça a representação.

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