Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025
CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos MEIs (Microempreendedores Individuais) muda em 2025, com o novo salário mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado na segunda-feira (30).
O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade.
Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Com o reajuste do salário mínimo, que teve alta de 7,5%, o novo valor da contribuição sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.
MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16 mais ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6. Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.
QUAL É A NOVA REGRA DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO?
A fórmula de reajuste do salário mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real -acima da inflação.
A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.
O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes.
O inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ficou em 4,84% até novembro.
COMO É O PAGAMENTO DO DAS-MEI?
O pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Social do MEI) é obrigatório e ocorre no dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia são recolhidos os impostos ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
O MEI não é obrigado a pagar vários impostos, por fazer parte do Simples Nacional. Dentre esses tributos estão IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS O MEI TEM DIREIO?
O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.