Gusttavo Lima pretende ser candidato a presidente da República em 2026

O cantor Gusttavo Lima anunciou que pretende se candidatar à Presidência da República em 2026. A informação foi revelada pelo portal Metrópoles nesta quinta-feira (2). Sem filiação partidária, ele disse que vai conversar com grupos políticos com grupos políticos que dialoguem com seus planos de entrar para a política.

“O Brasil precisa de alternativas. Estou cansado de ver o povo passar necessidade sem poder fazer muito para ajudar. Eu mesmo enfrentei muitas dificuldades na vida, mas aproveitei as oportunidades que recebi. Vim de uma condição bastante humilde, cheguei a perder três dentes, mas, claro, tive condições de me tratar, condição que muita gente não tem”, afirmou o cantor, em entrevista à coluna Grande Angular.

Nas eleições de 2022, Gusttavo Lima apoiou publicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo atual chefe do Executivo nacional Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Universidades públicas do RN oferecem mais de 14 mil vagas no Sisu 2025


As universidades públicas do Rio Grande do Norte vão oferecer mais de 14 mil vagas em cursos de graduação dentro do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2025.

As inscrições do processo de seleção para o Sisu 2025 acontecerão de 17 a 21 de janeiro. Poderão concorrer os alunos que tenham feito o Enem 2024 e tirado nota acima de zero na redação.

As notas individuais do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) serão divulgadas no dia 13 de janeiro.

O Sisu manterá em 2025 o formato com apenas uma etapa de inscrição. Dessa maneira, os candidatos disputam, em um único processo seletivo, todas as vagas ofertadas pelas instituições participantes ao longo do ano.

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Três prefeitos eleitos morreram antes da posse, 1 foi preso e mais 20 foram barrados pela Justiça

Ao menos 24 candidatos a prefeito que saíram das urnas como mais votados em outubro de 2024 não tomaram posse neste 1º de janeiro de 2025.

Três deles – de Arroio dos Ratos (RS), Augusto Pestana (RS) e Cabreúva (SP) – morreram de causas naturais após as eleições. Nos três casos, os vice-prefeitos tomaram posse.

Em outras 21 cidades, os mais votados estavam, até o dia 1º de janeiro, impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.

É o caso de Santa Quitéria (CE), onde o prefeito, José Braga Barrozo (PSB), foi preso e impedido de tomar posse horas antes da cerimônia. Ele é suspeito de envolvimento com uma facção criminosa que teria atuado em favor de sua campanha.

Em Choró (CE), o candidato mais votado, Bebeto Queiroz (PSB), também teve a posse suspensa no dia da cerimônia. Investigado por suspeita de envolvimento em crimes eleitorais, Queiroz é alvo de um mandado de prisão em aberto e é considerado foragido da Justiça.

Em ambos os casos, quem tomou posse foi o presidente da câmara municipal – regra que deve ser seguida em casos de impedimento da posse do candidato mais votado.

Nessas situações, o vereador segue como prefeito interino até que a Justiça tome uma decisão final sobre o vencedor da eleição de 2024 ou determine a convocação de novas eleições.

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada um dos 24 casos.

Morte do prefeito eleito

Arroio dos Ratos (RS)
Augusto Pestana (RS)
Cabreúva (SP)

Barrados pela Justiça

Bandeirantes (MS)
Bocaina (SP)
Bonito de Minas (MG)
Choró (CE)
Eldorado (SP)
Goiana (PE)
Guapé (MG)
Guará (SP)
Itaguaí (RJ)
Mercês (MG)
Mongaguá (SP)
Natividade (RJ)
Neves Paulista (SP)
Panorama (SP)
Presidente Kennedy (ES)
Reginópolis (SP)
Ruy Barbosa (BA)
Santa Quitéria (CE)
São José da Varginha (MG)
São Tomé (PR)
Tuiuti (SP)

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Após não ser reeleita, ex-vereadora leva privada e pias de gabinete em SP

A ex-vereadora de São Paulo Janaina Lima (PP) removeu uma privada e duas pias do gabinete que utilizou durante seu mandato na Câmara Municipal da cidade.

Na eleição de outubro de 2024, Lima recebeu 12.215 votos e não foi reeleita para o cargo.

Procurada pela CNN, a ex-parlamentar informou que todos os itens retirados do gabinete foram adquiridos com recursos próprios e que, portanto, não integram o patrimônio da Câmara.

Lima ainda disse que outros itens, que também foram fruto de investimento pessoal, como uma divisória de vidro, uma bancada, duas estruturas de cobogó [divisória], um teto aberto com instalações elétricas no estilo industrial e luminárias permaneceram no espaço.

“O vereador que assumiu o gabinete manifestou apreço pelo desenho arquitetônico do espaço, que foi transformado em um modelo de coworking durante minha gestão”, disse Lima.

“Fico feliz em saber que ele pretende manter esse conceito, que promove um espírito empreendedor dentro da Câmara. Continuo à disposição para alinhar quaisquer ajustes necessários, sempre buscando preservar o projeto e atender as regras da Casa”, prosseguiu.

Nesta quarta-feira (1°), o novo presidente da Casa, Ricardo Teixeira (União), ao ser questionado sobre o assunto afirmou que a Câmara irá “verificar o que aconteceu e tomar as medidas cabíveis”.

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INSS tem novas regras na aposentadoria a partir desta quarta (1º); veja quais são e quem consegue o benefício

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.

As regras mudam a partir desta quarta-feira (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho —pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada— e têm regras de transição para se aposentar.

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.

Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.

Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).

Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.

Quais as regras de transição para a aposentadoria?

Pedágio de 100%

Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma —novembro de 2019.

Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.

Pontos

Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.

Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.

Idade mínima

A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano


Transição para os professores

Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.

a transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
  • O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente

Na regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

  • Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
  • O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

Cálculo do benefício

Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.

Como saber quando posso me aposentar?

Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.

Direito adquirido

Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.

O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos —da época do trabalho— que atingiu melhores condições.

Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?

A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.

Quais são e para quem vale as novas regras da reforma da Previdência?

A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.

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Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025


A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos MEIs (Microempreendedores Individuais) muda em 2025, com o novo salário mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado na segunda-feira (30).

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade.

Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Com o reajuste do salário mínimo, que teve alta de 7,5%, o novo valor da contribuição sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16 mais ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6. Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025
Tipo de atividade - INSS (em R$) - Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)
Comércio e indústria (ICMS) - 75,90 - 1 - 76,90
Serviços (ISS) - 75,90 - 5 - 80,90
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) - 75,90 - 6 - 81,90
MEI Caminhoneiro (ICMS) - 182,16 - 1 - 183,16
MEI Caminhoneiro (ISS) - 182,16 - 5 - 187,16
MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) - 182,16 - 6 - 188,16

QUAL É A NOVA REGRA DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO?
A fórmula de reajuste do salário mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real -acima da inflação.
A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.
O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes.
O inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ficou em 4,84% até novembro.

COMO É O PAGAMENTO DO DAS-MEI?
O pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Social do MEI) é obrigatório e ocorre no dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia são recolhidos os impostos ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

O MEI não é obrigado a pagar vários impostos, por fazer parte do Simples Nacional. Dentre esses tributos estão IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO MEI EM 2025
Mês de competência - Mês de pagamento - Data de vencimento
Janeiro - Fevereiro - 20
Fevereiro - Março - 20
Março - Abril - 22
Abril - Maio - 20
Maio - Junho - 20
Junho - Julho - 21
Julho - Agosto - 20
Agosto - Setembro - 22
Setembro - Outubro - 20
Outubro - Novembro - 20
Novembro - Dezembro - 22
Dezembro - Janeiro de 2026 - 20

COMO EMITIR O DAS-MEI?
O DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae. Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o site https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI/DAS
- No canto superior direito, clique em "Entrar" e faça login, com senha; caso ainda não tenha um cadastro, cadastre-se no site
- Se você é MEI e acabou de se cadastrar, o sistema irá identificar automaticamente o seu CNPJ, caso contrário, clique em "Adicionar CNPJ"
- Em "Meu Mural" vá para

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Veja como fica o funcionamento do comércio em Natal nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro


Os centros comerciais e shoppings da capital potiguar funcionam em horário diferenciado neste dia 31 de dezembro e no feriado de 1° de janeiro. O comércio do centro da cidade, do Alecrim e os supermercados não funcionam nesta quarta-feira, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal.

Confira os horários:

Centro da Cidade

  • 31/12 – 08 às 17h
  • 01/01 – Fechado

Alecrim

  • 31/12 – 08 às 17h
  • 01/01 – Fechado

Shoppings

Praia Shopping

  • 31/12 –Praça de Alimentação – 11 às 18h | Lojas e Quiosques, das 09 às 18h
  • 01/01 – Praça de Alimentação – das 11h às 21h (facultativo) | Lojas e Quiosques: Fechados | Cinema: conforme programação do Moviecom

Cidade Jardim

  • 31/12 – 09 às 19h
  • 01/01 – Lojas fechadas | Alimentação aberta a partir das 12h.

Partage Norte Shopping Natal

  • 31/12 – 10h às 18h com todas as lojas e quiosques com funcionamento obrigatório |Lotérica: 7 às 18h | Academia: 8 às 17h | Hipermercado: 7 às 18h | Game Station: 10hàs 18h | Cinema: fechado.
  • 01/01 – 11h às 22h | Alimentação e Lazer: facultativo | demais lojas e quiosques: fechado | Lotérica: fechado | Academia: fechado | Hipermercado: fechado | Game Station: 12h às 22h | Cinema: sessões a partir das 16h.

Natal Shopping

  • 31/12 – Alimentação e Lazer: 10h às 18h | Lojas e Quiosques: 10h às 18h | Alpendre: 14h às 18h | Academia Bodytech: 05h às 15h | Cinema: Conforme programação
  • 01/01 – Alimentação e Lazer: 11h às 22h (facultativo) | Lojas e Quiosques: Fechadas | Alpendre: 14h às 23h | Academia Bodytech: Fechada | Cinema: Conforme programação

Via Direta

  • 31/12 – Lojas, quiosques e alimentação – 10h às 17h
  • 01/01 – não informado

Midway Mall

  • 31/12 – 10h às 18h
  • 01/01 – Cinemark conforme programação. Demais lojas fechadas.

Shopping 10

  • 31/12 – 8h às 17h;
  • 01/01 – Fechado

Shopping Cidade Verde

  • 31/12 – Lojas diversas das 9 às 18h | Alimentação 12h às 18h; | Clínicas – fechadas
  • 01/01 – Fechado.

Supermercados

  • 31/12 – Até 19h
  • 01/01 – Fechados

Home centers

Ferreira Costa

  • 31/12: 8h às 17h
  • 01/01: fechado

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Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2025; veja datas

O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias de ponto facultativo em 2025. O calendário foi divulgado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:

  • O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
  • Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Apesar disso, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:

  • 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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Nenhuma surpresa: Governadores do Nordeste apoiam decreto de Lula sobre uso de armas


Os governadores do Consórcio Nordeste publicaram neste domingo (29.dez.2024) uma nota em apoio ao decreto 12.341 de 2024 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 24 de dezembro, que restringe o uso de armas por policiais durante as abordagens.

A nota afirma que o decreto “não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial”.

A manifestação assinada pelos 9 governadores do Consórcio Nordeste, Fátima Bezerra (PT), Paulo Dantas (MDB), Rafael Fonteles (PT), Jerônimo Rodrigues (PT), Raquel Lyra (PSDB), Elmano de Freitas (PT), João Azevedo (PSB), Carlos Brandão (PSB) e Fábio Mitidieri (PSD), rebate as críticas feitas pelos chefes do Executivo do Cosud (Consórcio de Integração Sul e Sudeste) que disse que a medida “beneficia o crime organizado”.

O governo federal publicou o decreto no DOU (Diário Oficial da União) na 3ª feira (24.dez). De acordo com o documento, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso” e o nível da força empregado deve ser compatível com a gravidade da situação.

O texto foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Eis a íntegra do decreto. (PDF – 193 kB).

Leia a íntegra da nota do Consórcio Nordeste:

NOTA OFICIAL DOS GOVERNADORES DO NORDESTE

“1. Os governadores dos Estados do Nordeste reafirmam o compromisso com o aprimoramento contínuo da segurança pública, pautado no profissionalismo, na transparência e na confiança da sociedade. As Forças Policiais e de Bombeiros que atuam na região têm sido fortalecidas por meio de investimentos em formação, capacitação contínua e modernização de suas práticas operacionais.

“2. A orientação nas nossas forças de segurança é clara: o uso da força letal deve ser reservado como último recurso, exclusivamente em situações de legítima defesa, para proteger vidas –sejam de profissionais ou de terceiros. Essa diretriz, já consolidada na prática das nossas corporações, está plenamente alinhada ao Decreto do Governo Federal, que reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo.

“3. É importante destacar que o Decreto 12.432/2024 [o número correto do decreto é 12.341 de 2024] não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta.

“4. Os avanços também incluem investimentos estratégicos em inteligência, tecnologia e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, que ampliam a eficiência das operações, minimizam efeitos colaterais e fortalecem a confiança da população.

“5. Adicionalmente, iniciativas como o Escuta SUSP, em parceria com o Governo Federal, têm garantido suporte psicológico aos agentes de segurança, reconhecendo os desafios enfrentados no combate ao crime organizado e valorizando sua integridade física e emocional.

“6. Por fim, reiteramos que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurança pública são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Tanto em casos de legítima defesa quanto em ações consideradas ilegais, os profissionais envolvidos são submetidos a apurações criteriosas e responsabilizados conforme a lei

“7. O Consórcio Nordeste reafirma que não há qualquer prejuízo à autonomia dos Estados. Seguimos plenamente comprometidos com uma política de segurança pública mais moderna, eficiente e humana, onde a proteção da vida é o eixo central de todas as nossas ações. Nordeste do Brasil, 29 de dezembro de 2024.”

FÁTIMA BEZERRA

Presidenta – Consórcio Nordeste

Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

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