Lei permite pagamento de IPVA atrasado e multas durante fiscalização para evitar remoção de veículo no RN

Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos como IPVA e taxa de licenciamento atrasados, além de infrações de trânsito, durante a fiscalizações de trânsito. A medida evita a remoção de veículos para o pátio do Detran ou outro órgão fiscalizador.

A Lei nº 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que cria o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (25), mas só deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação.

De acordo com o texto, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento desses débitos, o proprietário poderá quitá-los durante a blitz.

A norma prevê que o poder público disponibilize, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entre as formas de pagamento autorizadas está o Pix.

A lei estabelece, no entanto, que a quitação no local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de outras exigências legais, quando houver.

Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

G1RN

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade