Brasil deve ter o maior aumento da carga de impostos do mundo


A carga tributária brasileira poderá saltar para quase 43% do PIB até 2050, mais que atual peso dos impostos em países como Alemanha e Suécia. O aumento, de quase dez pontos percentuais em relação aos níveis atuais, deve ser o maior de todo o planeta.

As estimativas são de um trabalho divulgado pelo Instituto Esfera de Estudos e Inovação. Conforme o estudo, assinado pelo economista Pedro Fernando Nery, a causa principal é demográfica.

Com a população envelhecendo rapidamente, aumentará a pressão por elevação do gasto público, principalmente em saúde e Previdência. Para dar conta da despesa, a tendência é de que o Estado busque arrecadar mais.

Envelhecimento da população pressiona contas públicas

Com carga tributária estimada em 33% em 2023, segundo o estudo, o Brasil já tem peso de impostos aproximadamente 50% maior que a média dos países emergentes e cerca de 30% maior que a da América Latina e do Caribe. E a pressão só tende a aumentar.

A razão está nos números demográficos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a parcela da população com mais de 60 anos cresceu de 5,1% em 1970 para 15,6% em 2022. A projeção indica que esse percentual chegará a 37,8% em 2070. A idade média dos brasileiros saltou de 28,3 anos em 2000 para 35,5 em 2023 e deve atingir 48,4 em 2070.

A experiência internacional mostra que, em países com ampla cobertura de seguridade social, como o Brasil, essa transição demográfica eleva automaticamente a carga tributária.

O ponto de partida já é preocupante. Cerca de 90% dos gastos do governo são obrigatórios e não podem ser cortados livremente. Segundo o Banco Central, o endividamento público saltou de 71,7% do PIB em dezembro de 2022 para 77,5% em agosto de 2025, o maior índice desde novembro de 2021. Em 32 meses do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as contas públicas fecharam no vermelho em 25 ocasiões.

Alternativas para reduzir a carga tributária

Diante desse cenário, quais são as saídas? Reduzir despesas públicas seria uma alternativa. O problema é que 90% dos gastos federais são obrigatórios por lei ou pela Constituição: Previdência, saúde, educação, funcionalismo. Mesmo reformas estruturais profundas levariam décadas para mostrar efeito, enquanto o envelhecimento avança rapidamente.

Outra opção seria apostar na reforma tributária em andamento. Mas ela também não resolve. A reforma estabelece o IVA dual: um Imposto sobre Valor Agregado dividido entre União (CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços) e estados e municípios (IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços). Embora simplifique a estrutura de impostos sobre consumo, não ataca o crescimento dos gastos obrigatórios vinculados ao envelhecimento populacional.

Redução dos benefícios fiscais

Resta, então, uma terceira via. Diante desse cenário, segundo Nery, a resposta é reduzir os benefícios fiscais, também chamados de gastos tributários — isenções e reduções de alíquotas que equivalem a subsídios indiretos. "Α redução é desejável para os esforços de recomposição do resultado primário e estabilização da dívida pública", aponta o estudo. O resultado primário é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, sem contar os juros da dívida.

Mas quais são esses benefícios fiscais? Entre os mais comuns para as empresas estão:

  • Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI)
  • Incentivos à agricultura e à agroindústria
  • Incentivos regionais a regiões menos desenvolvidas, como o Norte e Nordeste (Zona Franca de Manaus)
  • Imunidades e isenções para entidades como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social

Para pessoas físicas, os principais benefícios fiscais são:

  • Deduções no IRPF, como despesas médicas e educação
  • Isenção para lucros e dividendos distribuídos

Projeções para 2050

Para entender a dimensão do problema, é preciso olhar para o futuro. As simulações para 2050 consideram o atual nível de carga tributária, as projeções de envelhecimento da ONU e o impacto histórico da transição demográfica observada em outras economias.

O peso dos benefícios fiscais nessa equação é significativo. Sem eles, o Brasil já estaria com uma carga tributária de aproximadamente 40%, a mesma de países como a Suécia e a Noruega, que têm populações envelhecidas e amplo gasto social. Os gastos tributários correspondem a 6% do PIB, estima o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Outra estimativa, mais conservadora, vem da Receita Federal. Segundo o Fisco, os gastos tributários federais são de 4,4% do PIB. A diferença em relação aos cálculos do Ministério da Fazenda se refere a valores não considerados pela Receita, como a isenção de lucros e dividendos no IRPF.

Benefícios fiscais: entre a "válvula de escape" e o descontrole

Esse cenário cria um dilema. O Instituto Esfera define a situação dos benefícios fiscais como um paradoxo: "Se, por um lado, os gastos tributários são candidatos naturais à racionalização em qualquer agenda de consolidação fiscal, por outro, em um país que ruma para ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, eles funcionam ainda que de modo distorcido como uma válvula de escape para a economia".

Em outras palavras: os benefícios aliviam a pressão sobre empresas e contribuintes, mas, ao mesmo tempo, corroem a arrecadação e pressionam o orçamento público. Isso força o governo a elevar ainda mais a carga tributária sobre quem não tem acesso a esses incentivos, criando um círculo vicioso.

O problema piora porque, com a perspectiva de elevação da carga tributária em função do envelhecimento da população, a demanda por manutenção e expansão desses incentivos tende a crescer. E o país não tem mecanismos adequados para controlá-los.

Governo fracassou em limitar benefícios fiscais

O governo criou muitos benefícios fiscais sem objetivos claros, avaliação de efetividade ou cláusulas de caducidade (sunset clauses, que determinam prazo de validade). Ficam ativos por inércia, às vezes por décadas. Pior: muitos tornam o sistema tributário regressivo, isto é, favorecem proporcionalmente mais os ricos que os pobres.

Exemplos de distorções

Alguns casos ilustram o problema. As deduções no Imposto de Renda (IRPF) beneficiam quem tem renda tributável suficiente para deduzir: majoritariamente classes média e alta. A isenção de lucros e dividendos faz com que rendimentos de capital distribuídos fiquem fora do imposto de renda, favorecendo os mais ricos. A desoneração da cesta básica é ineficiente: boa parte do benefício fica com parcelas mais ricas, simplesmente porque consomem mais em termos absolutos.

Houve tentativas de impor controle. A Emenda Constitucional 109, de 2021, estabeleceu um teto de 2% do PIB para gastos tributários federais a partir de 2027. A mesma emenda previa a criação de uma Lei Geral dos Gastos Tributários (LGGT) para estabelecer critérios de concessão, avaliação e redução gradual dos benefícios. Mas a tentativa fracassou.

A lei nunca saiu do papel devido à não apresentação de um projeto. Falta de consenso político e resistência de setores beneficiados podem ter dificultado a iniciativa. O percentual se mantém acima dos 4% do PIB.

Como evitar o descontrole dos benefícios fiscais

Segundo Nery, a solução não é abolir os benefícios fiscais, o que seria improvável e indesejável diante do aumento da carga tributária, mas otimizá-los. O FMI recomenda que o governo administre os benefícios fiscais com o mesmo cuidado que as despesas diretas, com custo identificado, mensurado e comparável.

Para isso, uma LGGT eficaz precisa instituir critérios rigorosos:

  • relevância e justificativa clara;
  • eficiência e custo-benefício;
  • equidade, evitando concentração nos mais ricos; e
  • simplicidade e controle

Há exemplos de como fazer direito. O professor do IDP diz que o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) mostra como fazer certo: exige termo de compromisso das empresas, cumprimento de obrigações e tem prazo de extinção programado. "A mera equiparação de outros gastos setoriais à sistemática do Reiq já seria positiva", afirma Nery.

A experiência internacional também oferece lições. Países como a Índia implementaram cláusulas de caducidade para isenções fiscais. As isenções expiram automaticamente, a menos que avaliações de efetividade as justifiquem. A LGGT deveria incorporar essa obrigação, avalia ele.

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Governo Fátima envia para a ALRN projetos para aumentar ICMS, cobrar IPVA de carros elétricos, criar cashback e ampliar “Imposto do Pecado”

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (6), um conjunto de projetos de lei que visam a aumentar a arrecadação do Estado a partir de 2025.

Ao todo, são cinco propostas, que alteram a cobrança de impostos como ICMS, IPVA e ITCMD, além de criar uma modalidade de cashback de imposto para pessoas mais pobres e ampliar o rol de produtos alcançados pelo “Imposto do Pecado” – que seria usado para subsidiar programas sociais.

Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o objetivo é recuperar a perda de arrecadação ocorrida a partir de 2022, quando duas leis federais reduziram impostos cobrados pelo Estado sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Desde então, a Sefaz projeta uma perda de R$ 1,7 bilhão. Agora, a estimativa é que, com a retomada da tributação, o Estado arrecade mais R$ 948 milhões já a partir do próximo ano.

Entenda abaixo os principais pontos das propostas do governo:

  • Elevação da alíquota de ICMS de 18% para 20%, em caráter permanente;
  • Cobrança de IPVA para carros elétricos, que hoje são isentos. A proposta é começar em 0,5% sobre o valor do veículo em 2025, subindo 0,5 ponto por ano até atingir 3%;
  • Isenção da cobrança de IPVA apenas para veículos com mais de 15 anos de fabricação – atualmente, a isenção ocorre após 10 anos;
  • Atualização da lei sobre ITCMD, com isenção para transmissão de imóveis para entidades sem fins lucrativos;
  • Criação de um programa de cashback de imposto, ou seja, devolução de tributo, para pessoas em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. Essas pessoas receberiam o dinheiro de volta em um cartão de débito, que só poderia ser usado no comércio local;
  • “Imposto do Pecado”: Cobrança de uma taxa de 2%, acima do ICMS, sobre mais produtos supérfluos (além dos existentes, acrescentar refrigerantes e cosméticos), com destinação da receita para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), para manter programas sociais.

De acordo com o Governo Fátima, com a retomada da arrecadação, o Estado terá condições de recuperar a trajetória de redução do comprometimento de receita com despesa com pessoal. Desde 2022, o nível de comprometimento com pessoal subiu de 53,37% para os atuais 58,26%, o que é acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, sobre o “Imposto do Pecado”, o objetivo é recompor a receita de programas sociais como o Restaurante Popular e o Programa do Leite. A arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza caiu de cerca de R$ 13 milhões por mês antes de 2022 para os atuais R$ 4 milhões por mês.

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Imposto de Renda 2024: 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração

Mais de 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo termina nesta sexta-feira (31).

A Receita Federal recebeu mais de 37,1 milhões de declarações até as 7h16 desta quinta-feira (30). A meta é chegar a 43 milhões até o fim do prazo.

Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Aqueles que não conseguirem entregar a declaração na data correta terão que aguardar até a reabertura do sistema da Receita, às 8h do dia 3 de junho.

O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar. Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.

O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. Ela economiza tempo e evita erros, segundo a Receita, e quem a usar terá prioridade para receber a restituição.

A entrega da declaração pode ser feita desde o dia 15 de março. O download do programa está disponível no site da Receita.

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‘Trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar contribuição obrigatória ao sindicato’, diz ministro do Trabalho


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória. Para o ministro, em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.

“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou em entrevista ao canal CNN na sexta-feira (5).

Marinho comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias.

“As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”, argumentou.

Para o ministro, a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”.

O ministro enfatizou que o Imposto Sindical não irá retornar, mas disse que a Contribuição Negocial — uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos — continua em debate.

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