Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável

O Brasil registrou um número recorde de contratos de namoro firmados entre casais em 2023. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.

O objetivo do contrato é deixar claro, juridicamente, que o casal tem um namoro, e não uma união estável —ou seja, um não tem direito aos bens do outro. É uma forma, diz a entidade, de proteger o patrimônio e de se evitar que, em caso de morte ou de término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão ou herança.

“O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos em que as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio”, diz Gisele Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Feito em Cartório de Notas, perante um tabelião, é uma prova contundente da vontade das partes em eventuais questionamentos judiciais”, acrescenta ela.

Embora exista desde os anos 1990, o contrato de namoro só passou a ser realizado com mais frequência a partir de 2016, quando também foi consolidada uma base nacional contabilizando esses números. Daquele ano até maio de 2024, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo. Julho é o mês que mais costuma ter registros de contratos de namoro: foram 19 em 2023. Os dados foram divulgados pela entidade às vésperas do Dia dos Namorados, celebrado no próximo dia 12.

De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabiliza 44 escrituras.

Segundo a entidade, esse tipo de acordo pode ser feito também para estabelecer regras de convivência do casal e outras, como sobre o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.

O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência. Os namorados devem apresentar os documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo. Um tabelião de notas confere todos os dados. O valor do serviço varia, já que é definido por lei estadual. Em São Paulo, o custo é de R$ 575,95, já no Distrito Federal o preço é menor, R$ 267,50.

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STF decide rejeitar recurso que discutia uso de banheiro feminino por transexual

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por questões processuais, um recurso que discutia se uma pessoa transexual pode usar banheiros conforme sua “identidade de gênero”. Ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

A maioria dos ministros entendeu que o caso específico não tinha questão constitucional a ser analisada. Logo, como a Corte analisa exclusivamente questões constitucionais, decidiu não votar o caso.

Com isso, a maioria dos ministros não chegou a discutir se de fato uma pessoa trans tem direito a usar o banheiro conforme a sua identidade.

O recurso começou a ser julgado em 2015, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais prazo para análise.

O julgamento foi retomado nesta quinta e envolve o recurso de uma transexual que foi retirada por uma vigilante de um banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina.

A defesa afirma que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público.

Em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram a favor de reconhecer o direito de transexuais. Barroso também votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Ao apresentar o voto, Fux defendeu que o Supremo não poderia discutir a questão do uso do banheiro a partir deste recurso. Isso porque a defesa não teria tratado de questão Constitucional e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

Fux ressaltou que o debate possível no recurso se restringia aos danos morais, e não ao tratamento social da população transexual.

O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino afirmou que não há questão constitucional. “A sentença não tem lastro constitucional, ela aplica o código direito do consumidor. Como inverter o papel e ultrapassar outras instâncias do poder judiciário? Não sei se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesses autos não tem controvérsia de índole constitucional. Não podemos julgar matérias pré-constitucional”, disse.

O ministro Gilmar Mendes disse que a Corte não pode relativizar e que o Supremo precisa discutir temas constitucionais que de fato tenham sido tratados em instâncias inferiores.

O ministro Roberto Barroso defendeu que há provas do preconceito e também argumentos constitucionais tratados nos recursos.

“A questão é constitucional. Reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha, é questão constitucional”, disse.

E completou: ”Deixo registrado minha inquietação. O importante é o fato e não a invocação. A discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.

Fux afirmou que compartilha das preocupações de Barroso, que votou a favor do reconhecimento de vários direitos da população LGBT+, mas que há uma questão processual nesse caso específico.

“Só queria deixar claro e participa das preocupações de vossa excelência, eu votei a favor do reconhecimento da união homoafetiva, pelo direito de ser e existir, mas neste caso tenho essa divergência processual, por ter me dedicado a esse estudo”.

Mulher trans não pôde usar o banheiro feminino

O recurso em análise pelo Supremo envolve o caso de uma transexual que argumentou que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público. O caso ocorreu em um banheiro de um shopping em Santa Catarina.

Há nove anos, o ministro Luis Roberto Barroso votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Edosn Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Fux entendeu que o caso do recurso não envolve questão Constitucional a ser enfrentada e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

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Nos últimos 10 anos, Correios deram prejuízo superior a R$ 4 bilhões nos governos do PT e lucro de R$ 3,95 bilhões nos governos Temer e Bolsonaro



Considerando os últimos 10 anos, de 2014 até 2023, os Correios apresentaram prejuízo superior a R$ 4 bilhões nos governos petistas de Dilma (2014, 2015 e 2016) e Lula (2023). O prejuízo total nestes anos foi de  R$ 4.087 bilhões. Apenas em 2014 houve lucro, que foi de R$ 9,9 milhões.

Já durante os governos Temer (2017, 2018) e Bolsonaro (2019 a 2022), o saldo foi lucrativo. No período o lucro foi de R$ 3,951 bilhões. De 2017 até 2021 houve lucro. Apenas em 2022 houve prejuízo.

Confira abaixo o anos em que os Correios apresentaram lucro ou prejuízo:

*Números de acordo com dados da checagens feitas pelo UOL (veja aqui) e pela Reuters (veja aqui)

2014: Lucro – R$ 9,9 milhões (Dilma)
2015: Prejuízo – R$ 2,1 bilhões (Dilma)
2016: Prejuízo – R$ 1,4 bilhão (Dilma)
2017: Lucro – R$ 667 milhões (Temer)
2018: Lucro – R$ 161 milhões (Temer)
2019: Lucro – R$ 102 milhões (Bolsonaro)
2020: Lucro – R$ 1,53 bilhão (Bolsonaro)
2021: Lucro – R$ 2,3 bilhões (Bolsonaro)
2022: Prejuízo – R$ 809 milhões (Bolsonaro)
2023: Prejuízo – R$ 597 milhões (Lula)
*2024 (Janeiro a março) Prejuízo – R$ 800 milhões (Lula)

2024

Correios registram prejuízo de R$ 800 milhões no primeiro trimestre de 2024; confira os resultados ano a ano

Os Correios fecharam o trimestre (janeiro a março de 2024) com um prejuízo de 800 milhões de reais, de acordo com relatório de resultados que ainda está sob sigilo.

O aumento é expressivo quando comparado ao primeiro trimestre do ano passado. O resultado consolidado no período foi de prejuízo de 326 milhões de reais.

O mau resultado foi puxado, essencialmente, por despesas gerais e administrativas, que geraram um prejuízo de 1 bilhão de reais no período — em 2023, essa fatia representou prejuízo de 780 milhões de reais.

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